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  1.  # 21

    Porque está na lei e está o permite.
  2.  # 22

    E quem se lixa no final é sempre o D.O. :)

    As instituições invés de ser aperfeiçoadas e obrigadas a serem céleres, porque têm todo o conhecimento de regras do município, chuta-se apenas a responsabilidade para os Técnicos... Não é que não a devam ter, no entanto, para dar cagada é uma bela ideia.
  3.  # 23

    Colocado por: pedrodmsousaE quem se lixa no final é sempre o D.O. :)

    E porque é que os DO não começam a pedir responsabilidades aos técnicos?
  4.  # 24

    Colocado por: zedasilva
    E porque é que os DO não começam a pedir responsabilidades aos técnicos?


    Pela mesma razão que senhorios e inquilinos não o fazem quando há litígios, digo eu.
  5.  # 25

    Colocado por: pedrodmsousaPela mesma razão que senhorios e inquilinos não o fazem quando há litígios, digo eu.

    E porque muitas vezes têm rabos de palha ...
    É com isto que os técnicos e empreiteiros contam. No dia em que der fezes, o DO tem mais a perder que a ganhar.
  6.  # 26

    Colocado por: MS_11Porque o mesmo SImples permite a fiscalização sucessiva no período de 10 ANOS, o que pode levar a que a BANCA financie algo que acabe por se aferir como ilegal com todas as consequências conexas.

    então para isso exigem um documento que não existe? O único banco a exigir isto é a CGD! A licença de utilização já não existe. As câmaras não o emitem e já não se averba nada disso na CPRP. Porque raio há-de o banco querer inventar leis e documentos?
  7.  # 27

    Nao existe licença de utilização mas existe um documento equivalente com outro nome.

    O banco gere empréstimos, se não tem garantias não empresta dinheiro.
  8.  # 28

    Algum documento tem de haver certo?

    No meu caso, reuni toda a documentação (certificados eletricidade, ITED, energético, acústicos, etc, t
    Etc, etc) e o arquiteto fez a submissão no portal da câmara para a emissão do documento de utilização.. se não se chamar licença, algum documento tem que ser..
  9.  # 29

    Colocado por: callinasNao existe licença de utilização mas existe um documento equivalente com outro nome.

    Outa vez arroz?!!

    Até aqui existia uma autorização de utilização, papel assinado pelo presidente da câmara ou por um vereador.
    Agora existe apenas um termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra ou diretor de fiscalização, o papel da câmara é apenas um recibo a atestar que esse termo de responsabilidade entrou na Câmara, acha mesmo que são equivalentes?

    Mas a conversa ia nas licenças de construção, e os empréstimos para construção, mas anda aqui malta que confunde isto tudo e a conversa torna-se confusa.
  10.  # 30

    Colocado por: callinasNao existe licença de utilização mas existe um documento equivalente com outro nome.

    O banco gere empréstimos, se não tem garantias não empresta dinheiro.



    Colocado por: Bragas VAlgum documento tem de haver certo?

    No meu caso, reuni toda a documentação (certificados eletricidade, ITED, energético, acústicos, etc, t
    Etc, etc) e o arquiteto fez a submissão no portal da câmara para a emissão do documento de utilização.. se não se chamar licença, algum documento tem que ser..



    É isso que estou a dizer desde o ínicio. Atualmente não existe licença de utilização, a câmara emite um documento chamado "Resposta à Comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio". Esse documento eu já o tenho faz mais de 1 mês e já enviei para o banco.
    O banco diz que esse documento não serve, que tem de ser a licença e tem de estar averbada na CPRP
  11.  # 31

    o banco...e a CPRP já lhe disseram como fazer o averbamento de algo que a camara já não passa ? ou esses que no fundo são estado, tambem não sabem como fazer?
    o que é certo é que no banco querem a certidão da conservatória e isso tem de ter.
  12.  # 32

    Colocado por: marco1o banco...e a CPRP já lhe disseram como fazer o averbamento de algo que a camara já não passa ? ou esses que no fundo são estado, tambem não sabem como fazer?
    o que é certo é que no banco querem a certidão da conservatória e isso tem de ter.

    a certidão já têm. na conservatória dizem que nao podem averbar algo que as camaras já não emitem e ando nisto a empurrarem todos de uns para os outros
  13.  # 33

    Colocado por: DiogoJ1992
    câmara emite um documento chamado "Resposta à Comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio". Esse documento eu já o tenho faz mais de 1 mês e já enviei para o banco.
    O banco diz que esse documento não serve, que tem de ser a licença e tem de estar averbada na CPRP

    É isso tudo, se reparar esse documento em conteúdo é em tudo semelhante ao antigo alvará de utilização. A caixa geral de depósitos está a aceitar esse documento.
    Leva esse documento com as plantas carimbadas da câmara e regista nas finanças o imóvel. Depois vai é conservatória, e "conserva" o imóvel.
  14.  # 34

    Colocado por: callinasÉ isso tudo, se reparar esse documento em conteúdo é em tudo semelhante ao antigo alvará de utilização.

    Não tem nada a ver.
  15.  # 35

    Colocado por: callinasLeva esse documento com as plantas carimbadas da câmara e regista nas finanças o imóvel.

    E o que é que diz o carimbo?
  16.  # 36

    Colocado por: callinas
    É isso tudo, se reparar esse documento em conteúdo é em tudo semelhante ao antigo alvará de utilização. A caixa geral de depósitos está a aceitar esse documento.
    Leva esse documento com as plantas carimbadas da câmara e regista nas finanças o imóvel. Depois vai é conservatória, e "conserva" o imóvel.

    mas eu já fiz isso tudo homem. o banco é que para desbloquear os ultimos 5% exige a certidao averbada com a licença, mas a licença é algo que já nao existe.
    tenho um familiar que tem credito num outro banco e o banco apenas pediu a resposta à comunicação, que atualmente é o documento que veio substituir a antiga licença. nem sequer pediu a certidão
    Concordam com este comentário: diouf_matos
  17.  # 37

    Colocado por: Pickaxe
    Não tem nada a ver.

    A mim parecem de todo equivalentes, descrevem a operação o edifício e a utilização
      Screenshot_2024-07-26-00-02-24-209-edit_com.miui.screenshot.jpg
      Screenshot_2024-07-26-00-08-47-164-edit_com.miui.gallery.jpg
  18.  # 38

    Colocado por: DiogoJ1992
    mas eu já fiz isso tudo homem. o banco é que para desbloquear os ultimos 5% exige a certidao averbada com a licença, mas a licença é algo que já nao existe.
    tenho um familiar que tem credito num outro banco e o banco apenas pediu a resposta à comunicação, que atualmente é o documento que veio substituir a antiga licença. nem sequer pediu a certidão

    Mas a certidão das finanças ou da conservatória não tem lá nenhum averbamento. É uma certidão nova onde em vez de dizer só terreno com x M2 de área , vai dizer terreno com X M2 de área e edifício com área bruta, área construção, número de pisos, etc .

    Colocado por: Pickaxe
    E o que é que diz o carimbo?

    Cópia fiel ao original
  19.  # 39

    Colocado por: callinasA mim parecem de todo equivalentes, descrevem a operação o edifício e a utilização

    Você acha a assinatura do presidente da câmara equivalente à assinatura do diretor de fiscalização?
  20.  # 40

    Ambas são ainda assinadas pelo presidente da câmara ou vereador competente.

    Tanta a antiga como a nova referem quem é o diretor de fiscalização. Nessa aí por acaso foi cortado.

    Meta aí a sua para comparar, já agora.
 
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