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  1. Colocado por: contribuinte_roubado

    A minha cai nessa situação. Custo total de painéis e baterias já excede os 5000€.

    Agora que me estou a lembrar acho que na altura da candidatura talvez tenha interpretado que o "valor de candidatura" era o que era pago pelo estado (que é uma percentagem da despesa total). E esse valor está claramente abaixo dos 5000€.
    O português é uma língua muito traiçoeira. Vamos ver no que dá.


    Mudam a regras a meio do jogo.

    Aviso de 18/07/2023...
    5.9 Caso o montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€
    (cinco mil euros), o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético
    do imóvel intervencionado, antes e após execução.

    Aviso de 13/09/2023, já com candidaturas quase todas submetidas...


    5.9 Caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais
    ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros),sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente
    de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a
    implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou
    ultrapassou o valor de 5000 €.

    A palhaçada do costume.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: contribuinte_roubado
  2. Nao estou a defender, mas não foi a meio do jogo.
    As candidaturas só abriram em Agosto. Penso que nessa altura já tinham corrigido o português nessa alínea.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AJS1974
  3. Alguma forma de saber qual o valor do reembolso na plataforma?
    A minha candidatura da bomba de calor passou para em pagamento mas não vi em lado nenhum o valor.
  4. Colocado por: sky3205Nao estou a defender, mas não foi a meio do jogo.
    As candidaturas só abriram em Agosto. Penso que nessa altura já tinham corrigido o português nessa alínea.
    na altura eu avisei logo que neste concurso iriam haver muitas reprovações por este critério que foi negligenciado.
  5. Colocado por: sky3205Nao estou a defender, mas não foi a meio do jogo.
    As candidaturas só abriram em Agosto. Penso que nessa altura já tinham corrigido o português nessa alínea.


    Aviso de 11/08/2023.

    Ainda tinha isto...

    v. Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e
    após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste
    explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos
    intervencionados, apenas nos casos em que:

    - O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) deste ponto 9.2.,
    quando aplicável;
    - O montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€
    (cinco mil euros).



    Ou seja, quem ia colocar candidatura no dia 16 de certeza que no dia 11, já tinha a instalação concluída.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: contribuinte_roubado
  6. Colocado por: sky3205Nao estou a defender, mas não foi a meio do jogo.
    As candidaturas só abriram em Agosto. Penso que nessa altura já tinham corrigido o português nessa alínea.

    Mas nessa altura a "obra" já estaria feita. A intenção pode ter sido clarificar, mas a realidade é que como foi feito resultou muito mal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: contribuinte_roubado
  7. candidatura sob o nº 10XX

    20/07/2024 Eligivel/Termo de aceitação/AnaliseFinanceira
    26/07/2024 Em Pagamento
    30/07/2024 Pagamento recebido
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SACS, cesarcarvalho, icapitao
  8. Colocado por: Varejote

    Mudam a regras a meio do jogo.

    Aviso de 18/07/2023...
    5.9 Caso omontante apoiadopor beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€
    (cinco mil euros), o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético
    do imóvel intervencionado, antes e após execução.

    Aviso de 13/09/2023, já com candidaturas quase todas submetidas...


    5.9 Caso asdespesas elegíveiscandidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais
    ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros),sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente
    de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a
    implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou
    ultrapassou o valor de 5000 €.

    A palhaçada do costume.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:contribuinte_roubado


    E curiosamente - agora que vejo os meus ficheiros no computador - o versão do documento de apoio de candidatura é a Versão: 1.0 14 de agosto de 2023 que diz Se o montante apoiado por beneficiário neste 1o Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros) (ver ponto 5.9).
    Afinal eu não estava a imaginar coisas.



    Colocado por: Varejote

    Aviso de 11/08/2023.

    Ainda tinha isto...

    v.Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e
    após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste
    explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos
    intervencionados, apenas nos casos em que:

    - O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) deste ponto 9.2.,
    quando aplicável;
    - O montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€
    (cinco mil euros).



    Ou seja, quem ia colocar candidatura no dia 16 de certeza que no dia 11, já tinha a instalação concluída.


    Nem mais.
    São só armadilhas para lixar o comum dos portugueses.
    **** *** ***** para o responsável que fez as regras dançarinas.


    Assumindo o pior e que me é recusada a candidatura, qual é o processo para contestar essa decisão?

    Obrigado
  9. Recebe 1º um email para entregar documentos em falta/contestar a decisão. Fundamenta bem e será novamente analisado.
    Caso volte a ser recusado penso que o ideal seria reclamar a um provedor, mas sinceramente nem sei bem a quem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: contribuinte_roubado
  10. Seria de todo impossível [pedir orçamento/ajudicar/fazer obra/ facturar] no espaço de tempo entre a abertura das candidaturas e o prazo limite destas. Por isso, alterar o teor do regulamento pouco tempo antes de abrir o concurso, foi um acto de má fé.
    Concordam com este comentário: contribuinte_roubado
  11. Colocado por: R3volutionSeria de todo impossível [pedir orçamento/ajudicar/fazer obra/ facturar] no espaço de tempo entre a abertura das candidaturas e o prazo limite destas. Por isso, alterar o teor do regulamento pouco tempo antes de abrir o concurso, foi um acto de má fé.


    Mas até podiam não ter aceite faturas anteriores à data de abertuda do concurso! Foi um risco que as pessoas aceitaram ao fazer as adjudicações/obras antes de abrir o concurso.
    Tambem me custa saber que não vou receber nada por não ter os certificados energéticos mas cada um tem que assumir a responsabilidade das suas decisões.
  12. Colocado por: AJS1974

    Mas até podiam não ter aceite faturas anteriores à data de abertuda do concurso! Foi um risco que as pessoas aceitaram ao fazer as adjudicações/obras antes de abrir o concurso.
    Tambem me custa saber que não vou receber nada por não ter os certificados energéticos mas cada um tem que assumir a responsabilidade das suas decisões.


    No meu caso, com ou sem candidatura, ia instalar na mesma.
  13. Colocado por: AJS1974

    Mas até podiam não ter aceite faturas anteriores à data de abertuda do concurso! Foi um risco que as pessoas aceitaram ao fazer as adjudicações/obras antes de abrir o concurso.
    Tambem me custa saber que não vou receber nada por não ter os certificados energéticos mas cada um tem que assumir a responsabilidade das suas decisões.



    Havia no regulamento uma alínea que estipulava a data de emissão das faturas. Não me lembro qual era esse prazo, mas eram largos meses anteriores à data de abertura das candidaturas.
  14. Colocado por: R3volution


    Havia no regulamento uma alínea que estipulava a data de emissão das faturas. Não me lembro qual era esse prazo, mas eram largos meses anteriores à data de abertura das candidaturas.


    Penso que era novembro de 2022.
  15. Colocado por: Mareias86

    Penso que era novembro de 2022.


    Correção, era desde 1 de maio de 2022.
    Concordam com este comentário: R3volution
    Estas pessoas agradeceram este comentário: contribuinte_roubado
  16. Colocado por: contribuinte_roubadoE curiosamente - agora que vejo os meus ficheiros no computador - o versão do documento de apoio de candidatura é a Versão: 1.0 14 de agosto de 2023 que diz se o montante apoiado por beneficiário neste 1o Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros) (ver ponto 5.9).
    Afinal eu não estava a imaginar coisas.

    Mas a 14 de agosto quando esse documento saiu, o ponto 5.9 já estava corrigido, desde o dia 11 agosto.
  17. Colocado por: R3volutionSeria de todo impossível [pedir orçamento/ajudicar/fazer obra/ facturar] no espaço de tempo entre a abertura das candidaturas e o prazo limite destas. Por isso, alterar o teor do regulamento pouco tempo antes de abrir o concurso, foi um acto de má fé.

    Num espaço temporal de 2 meses e meio dá para fazer muita coisa...
  18. Colocado por: matreiroAlguma forma de saber qual o valor do reembolso na plataforma?
    A minha candidatura da bomba de calor passou para em pagamento mas não vi em lado nenhum o valor.

    Entrar na candidatura e tem por baixo do número da candidatura o "Valor total da despesa elegível", é só aplicar a esse valor a % de Taxa de comparticipação correspondente à sua tipologia.
  19. Colocado por: justmeNum espaço temporal de 2 meses e meio dá para fazer muita coisa...

    Não sei em que mundo...
    Eu quando concorri (numa edição anterior):
    Para a BC tive seguramente 3 meses para conseguir sequer que me dessem propostas, quanto mais instalar.
    Para as janelas, tive quatro meses de espera desde a adjudicação (fora a fase de procurar propostas, esperar que viessem ver a casa, etc).

    As empresas estavam e estão cheias de trabalho (no caso das janelas foi durante a crise dos materiais ainda por cima), se "toda a gente" concentrar os pedidos em 2 meses e meio é absurdo pensar que se conseguem fazer candidaturas a tempo.
  20. Colocado por: justme
    Mas a 14 de agosto quando esse documento saiu, o ponto 5.9 já estava corrigido, desde o dia 11 agosto.



    Vendo nos meus documentos por quais me guiei:


    AAC N.o 05/C13-i01/2023 Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1o AVISO) - Versão: 1.0 18 de julho de 2023

    5.9 Caso o montante apoiado por beneficiário neste 1o Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros), o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após execução.

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    Guia De Apoio Ao Preenchimento De Candidaturas - Versão: 1.0 14 de agosto de 2023

    Quando as candidaturas são preenchidas pelo candidato, os campos associados ao certificado energético devem ser preenchidos, caso se verifique uma das seguintes condições:
    − Se o certificado for utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas (9.2);
    − Se o montante apoiado por beneficiário neste 1o Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros) (ver ponto 5.9).

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    Morto por mil cortes de papel ou neste caso burocracia.
    Isto ou é incompetência ou é má vontade com o intuito de favorecer os que estão melhores informados (entenda-se "fundos for the boys", casta partidária).
    E seria de extrema má vontade ter havido fundos para os que fizeram instalações antes e para os que fizeram depois, mas não para os que fizeram entre ambos os períodos. Não se aplica a mim mas acho mal.

    A mesma estória repete-se agora com a questão da benesse para o não pagamento do imposto de selo na compra da primeira casa, que quem já comprou fica a arder.
    A conclusão que se tira: neste país nunca se deve ter agência própria e em vez disso esperar que qualquer coisa caia do governo. O resultado é uma economia pobre e estagnada.
 
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