Colocado por: contribuinte_roubado
A minha cai nessa situação. Custo total de painéis e baterias já excede os 5000€.
Agora que me estou a lembrar acho que na altura da candidatura talvez tenha interpretado que o "valor de candidatura" era o que era pago pelo estado (que é uma percentagem da despesa total). E esse valor está claramente abaixo dos 5000€.
O português é uma língua muito traiçoeira. Vamos ver no que dá.
Colocado por: sky3205Nao estou a defender, mas não foi a meio do jogo.na altura eu avisei logo que neste concurso iriam haver muitas reprovações por este critério que foi negligenciado.
As candidaturas só abriram em Agosto. Penso que nessa altura já tinham corrigido o português nessa alínea.
Colocado por: sky3205Nao estou a defender, mas não foi a meio do jogo.
As candidaturas só abriram em Agosto. Penso que nessa altura já tinham corrigido o português nessa alínea.
Colocado por: sky3205Nao estou a defender, mas não foi a meio do jogo.
As candidaturas só abriram em Agosto. Penso que nessa altura já tinham corrigido o português nessa alínea.
Colocado por: Varejote
Mudam a regras a meio do jogo.
Aviso de 18/07/2023...
5.9 Caso omontante apoiadopor beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€
(cinco mil euros), o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético
do imóvel intervencionado, antes e após execução.
Aviso de 13/09/2023, já com candidaturas quase todas submetidas...
5.9 Caso asdespesas elegíveiscandidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais
ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros),sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente
de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a
implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou
ultrapassou o valor de 5000 €.
A palhaçada do costume.
Colocado por: Varejote
Aviso de 11/08/2023.
Ainda tinha isto...
v.Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e
após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste
explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos
intervencionados, apenas nos casos em que:
- O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) deste ponto 9.2.,
quando aplicável;
- O montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€
(cinco mil euros).
Ou seja, quem ia colocar candidatura no dia 16 de certeza que no dia 11, já tinha a instalação concluída.
Colocado por: R3volutionSeria de todo impossível [pedir orçamento/ajudicar/fazer obra/ facturar] no espaço de tempo entre a abertura das candidaturas e o prazo limite destas. Por isso, alterar o teor do regulamento pouco tempo antes de abrir o concurso, foi um acto de má fé.
Colocado por: AJS1974
Mas até podiam não ter aceite faturas anteriores à data de abertuda do concurso! Foi um risco que as pessoas aceitaram ao fazer as adjudicações/obras antes de abrir o concurso.
Tambem me custa saber que não vou receber nada por não ter os certificados energéticos mas cada um tem que assumir a responsabilidade das suas decisões.
Colocado por: AJS1974
Mas até podiam não ter aceite faturas anteriores à data de abertuda do concurso! Foi um risco que as pessoas aceitaram ao fazer as adjudicações/obras antes de abrir o concurso.
Tambem me custa saber que não vou receber nada por não ter os certificados energéticos mas cada um tem que assumir a responsabilidade das suas decisões.
Colocado por: R3volution
Havia no regulamento uma alínea que estipulava a data de emissão das faturas. Não me lembro qual era esse prazo, mas eram largos meses anteriores à data de abertura das candidaturas.
Colocado por: Mareias86
Penso que era novembro de 2022.
Colocado por: contribuinte_roubadoE curiosamente - agora que vejo os meus ficheiros no computador - o versão do documento de apoio de candidatura é a Versão: 1.0 14 de agosto de 2023 que diz se o montante apoiado por beneficiário neste 1o Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros) (ver ponto 5.9).
Afinal eu não estava a imaginar coisas.
Colocado por: R3volutionSeria de todo impossível [pedir orçamento/ajudicar/fazer obra/ facturar] no espaço de tempo entre a abertura das candidaturas e o prazo limite destas. Por isso, alterar o teor do regulamento pouco tempo antes de abrir o concurso, foi um acto de má fé.
Colocado por: matreiroAlguma forma de saber qual o valor do reembolso na plataforma?
A minha candidatura da bomba de calor passou para em pagamento mas não vi em lado nenhum o valor.
Colocado por: justmeNum espaço temporal de 2 meses e meio dá para fazer muita coisa...
Colocado por: justme
Mas a 14 de agosto quando esse documento saiu, o ponto 5.9 já estava corrigido, desde o dia 11 agosto.