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  1.  # 1

    Bom dia!

    A Março deste ano (2024) celebrei um contrato de arrendamento de um ano. Contudo, em julho recebi uma carta de rescisão do contrato.
    Não irei citar o inicio da carta, pois são só as informações pessoas do senhorio e minhas.
    "Desta forma, veio-lhe [o senhorio] informar da rescisão do contrato celebrado e, comunico-lhe a intenção de finalizar o atual contrato de arrendamento e a desocupação do imóvel até ao final do mês de outubro de 2024, e consoante a lei 1097º e 1098º da Lei Nº3/2012 de 14 de agosto do códico Civil, consentindo-lhe os 90 dias de pré-aviso para a finalização do contrato de arrendamento a cima mencionado."

    É Importante salientar que o envelope veio como carta registada, contudo, a carta ela própria não está assinada pelo senhorio e que o motivo de término do contrato é que o atual senhorio vendeu o imóvel. O Senhorio não menciona na carta, ou em pessoa, quando é que o imovel vai passar de mãos.

    Tendo (eu) já encontrado um novo local para setembro queria sair no fim de agosto, contudo o senhorio não deixa, querendo que pague as rendas em falta.


    1. na carta quando diz "finalizar o atual contrato" não implicaria até ao termino já préviamente estipulado (março de 2025), em vez de outubro de 2024?
    2. O senhorio pode pedir que pague as rendas em falta, apesar de ter rescendido o contrato?
    3. O aviso em forma de carta registada têm valor legal mesmo não estando assinada pelo senhorio?
    4. É possivel sair desta situação sem ter que pagar as rendas iméritas, uma vez que já não lá estarei e o senhorio já nem é propriatário?
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    • 6 agosto 2024

     # 2

    Num contrato de prazo certo o senhorio não pode proceder à sua denuncia, salvo, se existir motivo legal para isso.


    Colocado por: MissIsland

    1. na carta quando diz "finalizar o atual contrato" não implicaria até ao termino já préviamente estipulado (março de 2025), em vez de outubro de 2024?

    Sim, ao abrigo da oposição à renovação automática.

    2. O senhorio pode pedir que pague as rendas em falta, apesar de ter rescendido o contrato?

    Sim. As rendas são devidas ao senhorio pelo tempo que durar o contrato. O contrato ainda está em vigor.

    3. O aviso em forma de carta registada têm valor legal mesmo não estando assinada pelo senhorio?

    Advogado.

    4. É possivel sair desta situação sem ter que pagar as rendas iméritas, uma vez que já não lá estarei e o senhorio já nem é propriatário?

    Tem que pagar todas as rendas que se vençam durante o período de vigência do contrato.
  2.  # 3

    Como o senhorio manifestou a intenção de não renovar o contrato, você tem do direito de terminar o contrato a qualquer momento desde que dê 30 dias de aviso. Obviamente que não tem que pagar rendas nenhumas após esses 30 dias.
    (n. 4 do art. 1098 do Codigo Civil)

    Envie uma carta registada c/ Aviso de receção para a morada de notificação mencionada no contrato quanto antes informando que pretende sair daqui a 30 dias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MDM
  3.  # 4

    ok, muito obrigada pela vossa ajuda!
 
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