Colocado por: marco1só o poderá fazer licenciando, está a mexer com as cotas aprovadas no projeto.
em todo o caso manda o codigo civil ( é preciso interpretar) que entre vizinhos tem de haver pelo menos um muro com 1.5 m de altura, ou seja a uma distancia do muro entre vizinhos, inferior a 1.5 não pode ter zona transitável ( terraços, passeio, varanda, etc...) se o muro entre os dois for inferior a 1.5 m.
tem ai matéria legal para se chatear, comece por aferir qual o procedimento legal para essa obra, se tem projeto ou comunicação á camara, consultar o regulamento da camara para ver o que lá diz sobre alturas de muros entre vizinhos,..., por ai....
isto tambem para não falar da capacidade estrutural e drenagem do muro ( o dele se existir ou do seu se for o unico) para conter essas terras.
Colocado por: marco1pode consultar o projeto do seu vizinho na camara, e talvez tenha essa informação com a relação com os terrenos adjacentes ( o seu) e dê para perceber.
Colocado por: RicardoPortoFaz queixa na câmara rapidamente
Colocado por: rguerreiro79uma solução alternativa seria subir o muro, para si causa-lhe algum problema a nivel solar ou de vistas?
claro os custos suportados pelo vizinho, tentar resolver entre voçês sem envolver a câmara
Colocado por: rrocha2022Numa situação destas qual costuma ser o parecer da câmara?