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  1.  # 81

    Quando compra um imovel "sem onus", nada registado em documentos, como se prova a existencia destas benfentorias ou servidões?
    Basta alguem alegar e trazer duas testemunhas que ja tinha usufruto e o comprador, que não sabia nem tinha como saber, tem de aceitar?


    Colocado por: antonylemoserrado
    • Soliva
    • 9 agosto 2024 editado

     # 82

    Terá o proprietário então que suportar a constante invasão de propriedade ( com possíveis danos no terreno , cultivos etc ) e arcar com os custos de manutenção do poço a título individual, porque motivo ?
    Tenho dificuldade em conciliar esse conceito com o direito de propriedade.
    Aliás duvido que a situação que menciona tenha legalidade não estando as servidões registadas.

    Colocado por: antonylemosentanto o facto de nao estarem registados nao quer dizer que estão ilegais. como as casas construidas antes de 1951 nao estaõ ilegais porque são anteriores à legislação aplicáveis


    A comparação não faz sentido … aliás ninguém está a acusar a ilegalidade dos poços , mas sim a sua utilização sem autorização do proprietário do mesmo ou do terreno onde o mesmo existe.
    Ou até o direito de o fechar se assim o entender.
  2.  # 83

    Colocado por: ricardoantunescomo se prova a existencia destas benfentorias ou servidões?
    fácil. comprova-se por quem os usa.

    Colocado por: SolivaTerá o proprietário então que suportar a constante invasão de propriedade ( com possíveis danos no terreno , cultivos etc ) e arcar com os custos de manutenção do poço a título individual, porque motivo ?
    sim, (sem danos a terreno e cultivos) .. quem tem de fazer a manutenção do poço é o dono do poço e da água.

    nunca ninguem disse que tem de ser o dono do terreno a arcar com custos de manutenção.. e quanto ao terreno.. tens medo que levem a terra agarrada nas botas?

    Colocado por: SolivaTenho dificuldade em conciliar esse conceito com o direito de propriedade.
    se tem dificuldade pense que a água também é propriedade.

    Colocado por: SolivaAliás duvido que a situação que menciona tenha legalidade não estando as servidões registadas.
    é melhor ter dúvidas que dívidas
  3.  # 84

    Colocado por: SolivaOu até o direito de o fechar se assim o entender.
    se o poço e água nao é seu que direito pensa ter sobre ele? pode tentar comprar o poço e a água se quiser... mas o dono delas pode nao querer vender. você não é do campo pois não?
    • Soliva
    • 9 agosto 2024 editado

     # 85

    Colocado por: antonylemoso que nao faltamsão poços nos meus terrenos.. alguns são meus outros não são.

    E se você não quiser manter os poços como é ? ou não tem direito de propriedade total nos seus terrenos ?
    Colocado por: antonylemosnunca ninguem disse que tem de ser o dono a arcar com custos de manutenção.. e quanto ao terreno.. tens medo que levem a terra agarrada nas botas?

    Respeito sff …
    ok … no seu caso como faz … divide o IMI pelos seus utilizadores?
    Colocado por: antonylemosa água também é propriedade.

    O assunto premente não é a água … é o poço e o terreno onde o mesmo existe .
    Na sua casa há torneiras … a água não é sua … posso entrar em sua casa para ir buscar água ?
    Colocado por: antonylemosse o poço e água nao é seu que direito pensa ter sobre ele?

    Antony … no meu terreno ??
    Se o adquiri sem servidões … e sem registos do mesmo … haja noção .

    Não sou do campo , e estou genuinamente a tentar entender o conceito de servidão não registrada pois tenciono comprar casa com terreno para o interior e não quero levar com situações destas.
    Estou a aprender e a tentar conciliar estes usufrutos verbais com os direitos de propriedade… mas você está a roçar o confronto verbal.
  4.  # 86

    Sim, já o disse muitas vezes, mas como? 31 de boca com 2 testemunhas?

    Colocado por: antonylemosfácil. comprova-se por quem os usa.
  5.  # 87

    Colocado por: SolivaE se você não quiser manter os poços como é ?
    como assim se eu nao quero manter os poços? não percebo a questão. tenho direito no meu terreno, não tenho direito sobre água o poços que não são meus.

    posso até querer mudar o local deles. e posso fazê-lo se os donos concordarem.

    Colocado por: Solivadivide o IMI pelos seus utilizadores?
    não o desrespeitei. o imi é sobre o seu terreno. o terreno é seu, nao dos donos da água.

    Colocado por: SolivaO assunto premente não é a água … é o poço e o terreno onde o mesmo existe .
    então deixe-me reformular. a água e o poço também é propriedade. existem coisas mais antigas que a nossa chegada que têm de ser respeitadas. geralmente as pessoas quando vendem alertam para isto.. quando são vendas feitas doutra forma é que nem sempre...

    Colocado por: Solivaposso entrar em sua casa para ir buscar água ?
    a água é sua?


    Colocado por: SolivaAntony … no meu terreno ??
    sim, no seu terreno.. nao percebo mesmo a dificuldade que tem a perceber isso.

    Colocado por: SolivaSe o adquiri sem servidões … e sem registos do mesmo … haja noção .
    já lhe expliquei.. o facto de nao haver registos nao quer dizer que a servidão não existe. não é assim tão difícil
  6.  # 88

    Colocado por: Soliva
    E se você não quiser manter os poços como é ? ou não tem direito de propriedade total nos seus terrenos ?



    Desde que arranje outra forma de compensar os que tem direito ao poço. Só tem é de se entender com eles.
    Grande parte dos problemas começam por as pessoas não tentarem chegar a bom porto através do diálogo.
    O rego de rega não tem nada registado, mas o bom senso diz que às vezes nais vale 1 palavra do que 1 assinatura, se bem que hoje em dia a palavra de nada vale...
    Concordam com este comentário: marize, Dias12, desofiapedro
  7.  # 89

    Colocado por: ricardoantunesSim, já o disse muitas vezes, mas como?
    há muitas formas. o facto de existirem regos, testemunhos do uso, testemunhos da antiguidade do seu uso.. etc etc.. é muito fácil de comprovar.

    e se for preciso vai-se a tribunal e pronto. o melhor é nao entrar por aí porque ia-se gastar dinheiro e perder.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize, Dias12
  8.  # 90

    Ao que sei , os poços, com os engenhos de extracção de água que lhe estão adstritos, são partes integrantes dos terrenos rústicos a que estão afectos, por a eles estarem ligados, como construção e coisa móvel, com carácter de permanência, de harmonia com o disposto no artigo 204.º, nº 1, al.ª d) e nº 3 do Código Civil.
    A respectiva posse e propriedade estabelece-se, assim, por simples inerência à posse e propriedade da coisa imóvel, ou seja do terreno , em que se inserem.

    Eu compreendo o você aceitar manter a servidão no seu terreno a bem da paz pública mas insistir na obrigação na manutenção de tais acordos por novos proprietários já não me faz sentido.
    • marize
    • 9 agosto 2024 editado

     # 91

    Vou aproveitar o tema do forno para pedir a vossa opinião em relação à nossa realidade em três situações:

    Quinta 1 | não moram cá, uma família, muito amigos do ex proprietário (falecido) da nossa Quinta e com quem nós lidamos mais (vêm diariamente cuidar dos animais deles e da agricultura e costumamos conversar um bocadinho)

    Quinta 2 | não moram cá, vários herdeiros, primos da Quinta 3, conheci um deles que por vezes vem passar o fim de semana (não se entendem entre herdeiros)

    Quinta 3 | não moram cá, vários herdeiros, conhecemos bem um deles que era quem fazia a manutenção dos terrenos que neste momento estão a monte desde, que um dos herdeiros disse querer comprar

    Quinta 4 | nossa


    SITUAÇÃO 1
    Quando viemos à assinatura de CPCV, pedi ao agente que chamasse à propriedade, todos os vizinhos que pudessem estar presentes para confirmarmos as extremas (que são com muretes de pedra).
    Vieram os da Quinta 1 e Quinta 3, que nos avisaram que a nossa quinta beneficiava de água da quinta 2, mas que havia lá uma mina colapsada, que os herdeiros não se entendiam e que o terreno estava impossível de transitar (confirma-se). Na altura eu disse que organizávamos uns amigos que vinham ajudar a limpar e a perceber a gravidade da situação, eles olharam para mim como se eu estivesse a dizer algo absurdo e avisaram que esses herdeiros não se entendiam, que só um é que vinha à aldeia, mas que todos sabiam que havia canos a servir também a nós.
    Bastam testemunhas para que eu peça um registo de usufruto? Precisam de todos os herdeiros do terreno/mina autorizar, ou como se processa? Estou disponível para este outono organizar limpeza e análise de afinal o que aconteceu com as pedras, mas não sem antes ter a certeza de que estou garantida em usufruto

    SITUAÇÃO 2
    Em um dia diferente, em contacto com um herdeiro da 3, ele diz que o tanque que temos na nossa propriedade, recebe a água da tal mina e alimenta tanto a nossa quinta como a dele. Eu achei estranho, mas disse até que de momento nem íamos ver nada disso (estávamos no inverno), que depois com calma tudo se via.

    Comentei esse assunto com o dono da Quinta 1 que se riu e disse "se o tanque servisse aos dois, porque é que está construído só do vosso lado? olhem que o antigo dono era muito cauteloso, isso não é verdade, ele pode ter água a vir da mina, mas desse tanque ele nao tem direito nenhum"
    Como sempre nos demos bem com o vizinho da 3 na boa verdade isso nem nos importava, mas sabendo agora que eles querem vender, pretendo esclarecer bem essa questão e ter a certeza se podemos negar o uso futuro do tanque a eventuais compradores, pondo uma rede a dividir antes que o terreno seja vendido (eles não estão a fazer uso da água)

    (o tanque nesta foto está vazio, mas devagarinho lá foi enchendo)


    SITUAÇÁO 3
    Em outra conversa o vizinho da Quinta 1, diz que aquelas quintas no passado eram todas da mesma família, tudo primos e que ainda paga IMI da nossa entrada do portão.
    Quando lhe pedi para explicar, ele disse que aquele arreto/combro/patamar, onde o ex proprietário construiu a entrada para a nossa actual Quinta, era dos pais dele, foi vendido, há um papel de comprovativo de venda que ele não sabe onde está, mas que nunca foi registado.
    Como é que tratamos disso sem que um dia tenhamos chatices?
      servidão de água e de tanque.png
      7h.jpg
  9.  # 92

    Colocado por: Pereira_89O rego de rega não tem nada registado
    muito raramente tem, há uns anos atrás houve tentativa de se regiistar as águas como agora com os bupis, mas os antigos são muito desconfiados em relação ao governo querer tanta intimidade com eles...
    Concordam com este comentário: marize, Pereira_89
  10.  # 93

    Colocado por: SolivaEu compreendo o você aceitar manter a servidão no seu terreno a bem da paz pública
    não é uma questão de bem de páz pública.. é de direito. e o não gostar não muda isso

    tenho um cliente neste momento que estamos em fase de projecto. tem uma levada de rega que lhe atravessa o terreno onde queremos implantar a casa. que sugeria você então no seu caso sendo que onde a água entra no terreno não é possível mexer?
    • Soliva
    • 9 agosto 2024 editado

     # 94

    Colocado por: antonylemos. é de direito.


    Caramba … se calhar não me estou a explicar bem … direito do quê… quando eu detenho total posse e propriedade no meu terreno…

    Colocado por: marizeele disse que aquele arreto/combro/patamar, onde o ex proprietário construiu a entrada para a nossa actual Quinta, era dos pais dele, foi vendido, há um papel de comprovativo de venda que ele não sabe onde está, mas que nunca foi registado.


    Este é um bom exemplo… fazem-se acordos não registados, já nem se sabem onde andam os papéis e depois espera-se que daqui a 30 anos , um novo proprietário após compra de algo que era supostamente livre de usufrutos, servidões …honre ditos acordos que já foram alterados pela passagem do tempo de acordo com as conveniências de cada um.

    (A questão da levada julgo que não se assemelha á situação do poço… pois ao comprar-se um terreno a levada é obviamente um aspecto a ter em conta …um poço pressupõe-se que seja para benefício único do terreno onde está inserido , se não houver registo ou informação que assim não o é .)
  11.  # 95

    Soliva, no caso nós não temos servidão do caminho, ou seja, ninguém precisa de lá passar, a questão é mesmo que dentro dos nossos muros e portão, há um pedaço de terra que legalmente é de outra pessoa.
  12.  # 96

    Colocado por: marizeSITUAÇÁO 3
    Em outra conversa o vizinho da Quinta 1, diz que aquelas quintas no passado eram todas da mesma família, tudo primos e que ainda paga IMI da nossa entrada do portão.
    Quando lhe pedi para explicar, ele disse que aquele arreto/combro/patamar, onde o ex proprietário construiu a entrada para a nossa actual Quinta, era dos pais dele, foi vendido, há um papel de comprovativo de venda que ele não sabe onde está, mas que nunca foi registado.
    Como é que tratamos disso sem que um dia tenhamos chatices?

    Atenção a isso (n sei se é o caso, mas é possível confirmar), a AT tem uma falha que passo a explicar, qdo transformamos um terreno rústico em urbano, o artigo rústico continua a existir em vez de ser eliminado pela AT, passando a existir 2 artigos (e pagar IMI de ambos), em que antigo na realidade já n deveria existir, confirme se n é essa a situação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
  13.  # 97

    Colocado por: marizedentro dos nossos muros e portão, há um pedaço de terra que legalmente é de outra pessoa.


    Faz-me uma confusão … 😂😰
    • marize
    • 9 agosto 2024 editado

     # 98

    Colocado por: NTORIONqdo transformamos um terreno rústico em urbano, o artigo rústico continua a existir em vez de ser eliminado pela AT,
    obrigada, mas não é o caso.
    O terreno manteve-se rustico, mas está há mais de 20 anos dentro do nosso muro e portão, e nunca saiu do nome do anterior proprietário.

    Colocado por: Soliva
    Faz-me uma confusão … 😂😰
    a nós também e é o exemplo perfeito de quando o agente imobiliário não tem noção (nem tinha como saber)! É uma nesga de poucos m2, mas não está em nosso nome.
  14.  # 99

    É um enclave, tipo o Lesoto ou o próprio Vaticano. Até lá chegar tem que respeitar as regras da propriedade onde se movimenta.
  15.  # 100

    Eu não consigo comparar águas com fornos comunitários, situações caricatas.
    Vou dar o meu exemplo o meu avô vendeu um terreno com um poço onde servia mais 5 terrenos de primos.
    Todos queriam comprar o terreno até ao poço e fechar aos outros.
    Para não existir problemas fez um destaque de 3 por 3 m2 e todos ficaram com motor independentes e acesso ao poço
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dias12
 
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