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    • netj
    • 21 agosto 2024 editado

     # 1

    Boa tarde,

    estou em vias de adquirir uma propriedade que apresenta bastantes descrepancias entre planta, alvará de utilização e caderneta predial.

    Nas plantas e ficha técnica a casa tem uma área bruta de 165m2
    Na licença de utilização diz fração destinada a habitação com 176m2 e estacionamento de 50m2
    Nas finanças a caderneta predial tem área de construção de 145m2, bruta dependente 32m2 e area privativa de 113m2

    A minha questão é a seguinte:
    De forma à casa ficar "legal" nas finanças basta mandar a licença de utilização para ser atualizada (uma vez que é a área maior e está licenciada)?
    O quão grave é a licença de habitação divergirem tanto das plantas e ficha técnica? É normal acontecer?

    Obrigado
  1.  # 2

    Eu não me preocupava com nada disso, o que interessa é se o que está construído é o projeto que foi aprovado.
    • netj
    • 21 agosto 2024 editado

     # 3

    Colocado por: PickaxeEu não me preocupava com nada disso, o que interessa é se o que está construído é o projeto que foi aprovado.


    O que está construído é o que está na planta, mas os valores da planta em termos de áreas diferem bastante da licenca de habitação. Não há modificações de quartos, salas ou anexos.

    Na avaliação da casa, foi avaliado a área bruta privada de 176m2 (igual a licenca de habitacao) o que novamente diverge bastante das plantas.
    Imagine que no futuro quero vender e em vez de usarem os valores reais usam apenas o das plantas a avaliação vem muito abaixo do que eu quero.
  2.  # 4

    O banco é que pode levantar problemas, mas se o banco não levantar problemas não se preocupe com isso.
    Se a área que estiver na certidão permanente for a mesma que está na caderneta predial, então não tem mesmo problema nenhum.
    • netj
    • 21 agosto 2024 editado

     # 5

    A area da certidao permanente bate certo com a predial, que é apenas a area total, area coberta e area descoberta. Todas as outras estão diferentes.

    A mais evidente é entre a area bruta privativa na caderneta de 113m2 vs o que consta na licença de utilização de 175m2.
    Um avaliador por norma usa as plantas da casa ou a licença de habitação?
  3.  # 6

    O critério de medição das finanças é diferente do da câmara municipal, não se preocupe com isso.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • netj
    • 22 agosto 2024

     # 7

    Obrigado!
 
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