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  1.  # 1

    boa tarde, antigamente era comun, perante as dificuldades financeiras entregar um dos filhos a algum familiar (próximo ou afastado) que não os pudesse ter, era uma adopção não oficial, a questão é; qual é a posição destes filhos perante a herança da família biológica? têm direito a receber das duas partes, dos pais adoptivos e dos biológicos?

    Agradeço desde já qualquer tipo de esclarecimento
  2.  # 2

    Não percebendo nada do assunto e perante alguma falta de elementos, diria que os chamados filhos "adoptivos", não o sendo oficialmente, só têm a receber herança dos pais bológicos. Dos pais "adoptivos" poderão receber uma parte menor da herança do que os conjuges e os filhos biológicos, se estes o deixarem expressamente estipulado.
  3.  # 3

    Meu pai é casado com uma mulher que não é minha mãe. Eles tem muitos bens (imóveis, comercios, etc). Gostaria de saber se no falecimento dele, os bens que estam no nome da minha madrasta se vou ter algum direito, ou somente no que estiver no nome dele. E se ele colocou tudo que eles tem no nome dela, vou perder todos os direitos??
    Eles tem 2 filhos da minha madrasta.
    keria tambem saber como posso saber que tem o meu pai registado em nome dele de patrimonio bens etc.
    agradeço k me ajudem
  4.  # 4

    Meu pai é casado com uma mulher que não é minha mãe. Eles tem muitos bens (imóveis, comercios, etc). Gostaria de saber se no falecimento dele, os bens que estam no nome da minha madrasta se vou ter algum direito, ou somente no que estiver no nome dele. E se ele colocou tudo que eles tem no nome dela, vou perder todos os direitos??
    Eles nao tem filhos.
  5.  # 5

    Em Portugal ou no Brasil?
  6.  # 6

    Se a adopção não foi formalizada, não são filhos adoptivos e como tal, herdam da família biológica (nos termos normais).
  7.  # 7

    Claro que os pais "do coração" podem sempre fazer testamento e deixar alguma coisa ou mesmo tudo (em certos casos) a esses "filhos do coração"...
 
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