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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Precisava da ajuda de alguém para me esclareder o seguinte:
    Eu vivo num quarto numa casa partilhada com mais 3 pessoas. Há uns tempos houve problemas com uma inquilina e a senhoria decidiu fazer um contrato de arrendamento para a despejar daqui legalmente. Depois de isto acontecer já os restantes inquilinos foram embora e neste momento sou o único a ter contrato (que não sei se é válido, porque mudei de quarto para outro maior e no contrato o preço é do quarto antigo, designado por outro número). Ando com a ideia de arranjar um gato, mas a inquilina que deu chatices tinha um cão e a senhoria anda a dizer que vai alterar o contrato para não haver mais animais de estimação aqui.
    A minha dúvida é: se eu arranjar um gato antes da senhoria alterar o contrato, o que me pode acontecer? Ando numa fase difícil e um gato ia-me ajudar neste momento, mas também tenho medo da senhoria me despejar por isso, que nesta cidade é difícil arranjar um sítio mais barato.

    Cumprimentos,
    Francisco Moniz
  2.  # 2

    https://www.imovirtual.com/noticias/imobiliario/animais-cao-gato-arrendamento

    Os senhorios podem proibir animais de estimação no imóvel?

    Sim, podem. Não existe uma lei que aborde esta situação, em concreto. Isto significa que o senhorio tem legitimidade para determinar a permanência dos animais de companhia no imóvel arrendado.


    Parece que sim, pode proibir, e infelizmente é como o diz, caso o faça antes da senhoria alterar o contrato, suponho que ela possa simplesmente não renovar o contrato de arrendamento e terá de procurar outra casa.

    O ideal será tentar falar com a senhoria e expor a situação, dizer que lhe iria ajudar nesta fase, e que ficaria responsável por qualquer estrago feito pelo gato.
    • NLuz
    • 29 junho 2022

     # 3

    Se anda numa fase difícil, porque raio um gato o vai ajudar ?
    • size
    • 29 junho 2022

     # 4

    Nada obriga o senhorio a ter que conceder o alojamento de animais de companhia num contrato de arrendamento, só porque sim.
    Na situação que relata, no arrendamento de um quarto na casa onde a senhoria possui um cão poderá ser altamente incompatível.
  3.  # 5

    Colocado por: NLuzSe anda numa fase difícil, porque raio um gato o vai ajudar ?

    Acho que a questão do OP é: "Posso ter um gato se o contrato de arrendamento o (vier a) proibir?"😉
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
    • RCF
    • 29 junho 2022 editado

     # 6

    Colocado por: NLuzSe anda numa fase difícil, porque raio um gato o vai ajudar ?

    animais de companhia, especialmente os de relacionamento mais intenso e próximo com o Homem, com gatos e cães, podem ser um excelente apoio para ultrapassar situações de solidão e depressão.
    Não é por acaso que são designados de animais de companhia
    Concordam com este comentário: O Portal do Direito
  4.  # 7

    Ter animais em quartos alugados parece-me um erro grave. Os gatos fazem as necessidades numa caixa de areia. Vai ter essa caixa no quarto?. Se o animal for para os quartos de outros inquilinos pode ser grave. Há pessoas como eu que são alérgicas a gatos.
    Concordam com este comentário: NLuz, smst
    • NLuz
    • 29 junho 2022

     # 8

    Colocado por: RCF
    animais de companhia, especialmente os de relacionamento mais intenso e próximo com o Homem, com gatos e cães, podem ser um excelente apoio para ultrapassar situações de solidão e depressão.
    Não é por acaso que são designados de animais decompanhia


    Dá para perceber que a pessoa em causa não tem muitas posses, mas está com intenção de arranjar mais sarna para se coçar...
    Concordam com este comentário: bmccruz
  5.  # 9

    Na minha opinião, os senhorios NÃO podem proibir animais de companhia em casas arrendadas, e “(…) uma cláusula, no contrato de arrendamento, que proíba expressamente a sua permanência no local arrendado, deve considerar-se não escrita (ou seja, deve ser declarada como inexistente)”.

    A fundamentação encontra-se no meu artigo, em:

    https://oportaldodireito.blogspot.com/2024/09/senhorios-nao-podem-proibir-animais-de.html

    Se concordam com o teor deste artigo e reconhecem o seu potencial contributo para mitigar a discriminação no acesso ao arrendamento, em relação a quem possui animais de estimação, PARTILHEM-NO.
  6.  # 10

    "Na minha opinião, os senhorios NÃO podem proibir animais de companhia em casas arrendadas, e “(…) uma cláusula, no contrato de arrendamento, que proíba expressamente a sua permanência no local arrendado, deve considerar-se não escrita (ou seja, deve ser declarada como inexistente) "

    A casa e do senhorio ou e do inquilino?
  7.  # 11

    Colocado por: Moradiacoimbra"Na minha opinião, os senhorios NÃO podem proibir animais de companhia em casas arrendadas, e “(…) uma cláusula, no contrato de arrendamento, que proíba expressamente a sua permanência no local arrendado, deve considerar-se não escrita (ou seja, deve ser declarada como inexistente) "

    A casa e do senhorio ou e do inquilino?


    Moradiacoimbra, antes de comentar, sugiria que lesse o artigo para ver o que está em causa... :)
  8.  # 12

    Li
  9.  # 13

    Colocado por: MoradiacoimbraLi


    Desde o momento em que o senhorio decide esvaziar o conteúdo do seu direito de propriedade, cedendo o gozo do imóvel a terceiros, sujeita-se a um conjunto de regras adicionais visando proteger os direitos desses terceiros. Embora a casa seja dele, o senhorio não pode recusar o arrendamento, v.g., por um cidadão ser negro, cigano, homossexual, etc... Nem pode proibir que o inquilino se case, viva em união de facto, adopte uma criança ou um animal...

    Se quer ser proprietário integral que não ceda o gozo a terceiros... Não concorda?
    • size
    • 6 setembro 2024 editado

     # 14

    Colocado por: O Portal do Direito

    Desde o momento em que o senhorio decide esvaziar o conteúdo do seu direito de propriedade, cedendo o gozo do imóvel a terceiros, sujeita-se a um conjunto de regras adicionais visando proteger os direitos desses terceiros. Embora a casa seja dele, o senhorio não pode recusar o arrendamento, v.g., por um cidadão ser negro, cigano, homosexual, etc... Nem pode proibir que o inquilino se case, viva em união de facto, adopte uma criança ou um animal...

    Se quer ser proprietário integral que não ceda o gozo a terceiros... Não concorda?


    Resumindo:
    .O senhorio não poderá proibir, à posteriori da assinatura do contrato a existência de animais de estimação no locado.
    .O senhorio, no acordo do contrato de arrendamento poderá apresentar a sua proibição de animais de estimação e o pretenso inquilino aceitará ou não. Pacifico.
  10.  # 15

    Isto deve ser "o portal do direito dos inquilinos".
  11.  # 16

    Colocado por: VarejoteIsto deve ser "o portal do direito dos inquilinos".

    Do PAN
  12.  # 17

    Colocado por: Moradiacoimbra
    Do PAN


    Não estava a querer meter partidos políticos ao barulho...
  13.  # 18

    Por considerar que o debate neste espaço não se tem revelado produtivo (com excepção de alguns comentários, claro), abstenho-me de continuar a participar nesta discussão.

    Convido aqueles que desejarem contribuir de maneira prolífica para este debate a fazê-lo no próprio blogue, em:

    https://oportaldodireito.blogspot.com/2024/09/senhorios-nao-podem-proibir-animais-de.html
  14.  # 19

    Colocado por: O Portal do DireitoPor considerar que o debate neste espaço não se tem revelado produtivo (com excepção de alguns comentários, claro), abstenho-me de continuar a participar nesta discussão.

    Convido aqueles que desejarem contribuir de maneira prolífica para este debate a fazê-lo no próprio blogue, em:

    https://oportaldodireito.blogspot.com/2024/09/senhorios-nao-podem-proibir-animais-de.html


    Vem ao fórum da casa, fazer angariações?
    Concordam com este comentário: Apostador, jorgealves
  15.  # 20

    Se eu morar no quarto ao lado e tiver uma anaconda vai ser útil esse bichano...
 
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