Tenho um contrato de arrendamento que irá findar no mês de outubro. Entretanto, a minha casa foi vendida há 3 meses, sendo que os atuais senhorios mantiveram o contrato de arrendamento e pretendem a renovação por mais 1 ano (não enviaram carta com 120 dias de antecedência). Desta forma, tenho algumas questões: 1 - Após o final de outubro, é obrigatório a realização de um novo contrato de arrendamento? Ou posso manter o atual, com as mesmas condições em termos de valor da renda? 2 - Na eventualidade de haver novo contrato, o valor da renda poderá ser outro? 3 - O valor da renda apenas pode ser aumentado de acordo com o estabelecido pelo governo?
Peço desculpa pela enormidade do texto, mas a lei nem sempre é clara.
Se o antigo proprietário não fez oposição à renovação, nem os novos proprietários, o contrato renova pelo período definido no contrato. O contrato transita para o novo proprietário, nas mesmas condições.
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Nenhum dos senhorios efetuou oposição à renovação. Os meus atuais senhorios apenas falaram na celebração de um novo contrato de arrendamento, quando este findar. Neste caso, sou obrigada a aceitá-lo, caso queiram aumentar a renda para valores exorbitantes? Ou basta fazerem uma adenda com alteração de proprietário, apesar de no portal das Finanças já vir tudo atualizado? Muito grata.
O contrato foi iniciado em 2021 por períodos de 1 ano, no entanto, ao não poder ocorrer a oposição por um período de 3 anos, renovou até outubro de 2024. Os meus atuais senhorios não me enviaram nenhuma carta de denúncia de contrato, pelo que deduzo que tenha renovado por mais 1 ano. A minha questão tem mesmo a ver com a obrigatoriedade de celebração de novo contrato e com o aumento de valores substancialmente elevados.
Não é obrigatório novo contrato, quando muito, adenda, mantendo as mesmas condições, o contrato neste momento vai renovar por mais um ano, até Outubro 2025.
Se eles quiserem negociar no próximo mês, ouve o que eles têm a propor, aceita ou não.
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Os novos senhorios é que tem de ir às finanças e pedir a transferência do contrato para nome deles. De resto mantem-se tudo igual, não há necessidade nenhuma de fazer qualquer aditamento e o aumento é o que já indicaram 6,94%. Caso eles queiram aumentar a renda mais que o estabelido por Lei e se a Mildinha aceitar aproveite para negociar a duração do contrato se assim o pretender e aí sim há a necessidade de fazer um aditamento.
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Muito obrigada! O meu intuito é apenas permanecer por mais um ano. Estava era com receio que fosse obrigada a fazer novo contrato com aumento substancial de renda.