Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá a todos,

    Sou proprietário de um pequeno apartamento em que vivia a minha avo, que entretanto se mudou para um lar de idosos. O valor mensal do lar e suportado pelos meus pais e o arrendamento deste imóvel servira para ajudar ao pagamento mensal do lar.

    O que gostaria de perguntar e se existe alguma forma legal de mantendo o imóvel em meu nome, ceder o valor do aluguer aos meus pais sem que este valor tenha que ser contabilizado nos meus rendimentos anuais e consequentemente integrar a minha declaração de IRS?

    Obrigado
  2.  # 2

    Penso que com um contrato de comodato é possível.
    Através de um advogado ou de um solicitador faz isso facilmente.
    Concordam com este comentário: Carvai
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardo_Ferreira
  3.  # 3

    Julgo que o contrato de comodato não permite a sublocação que é o que o autor pretende que os pais façam
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardo_Ferreira
    • size
    • 12 setembro 2024

     # 4

    O problema, é que todos os rendimentos prediais são tributáveis.
    Caso a sua avó vivesse nesse seu apartamento por direito de usufruto, ela própria poderia arrendar a casa, onde o valor da renda poderia ser deduzido pela despesa do lar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardo_Ferreira
  4.  # 5

    Mas pode dar o usufruto vitalício do apartamento á sua avó. Como terá um rendimento muito baixo e pode deduzir as despesas do lar não vai pagar IRS das rendas. Com uma conta conjunta num banco e acesso ao site da AT em nome dela gere isso sem dificuldade nenhuma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardo_Ferreira
  5.  # 6

    Colocado por: CarvaiMas pode dar o usufruto vitalício do apartamento á sua avó. Como terá um rendimento muito baixo e pode deduzir as despesas do lar não vai pagar IRS das rendas. Com uma conta conjunta num banco e acesso ao site da AT em nome dela gere isso sem dificuldade nenhuma.


    Era bom, era. Vai, no máximo dos máximos, deduzir ao IRS 400 e poucos euros do lar. Naturalmente, a preços de mercado ainda terá que pagar IRS sobre as rendas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardo_Ferreira
  6.  # 7

    Colocado por: nunomp

    Era bom, era. Vai, no máximo dos máximos, deduzir ao IRS 400 e poucos euros do lar. Naturalmente, a preços de mercado ainda terá que pagar IRS sobre as rendas.

    Sim mas englobar as rendas numa pessoa de baixos rendimentos é sempre muito melhor que pagar pela tabela especifica.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardo_Ferreira
 
0.0112 seg. NEW