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    • Tov
    • 14 setembro 2024

     # 21

    Colocado por: VarejoteAs mais valias são tributadas como rendimento, em sede de IRS.


    Só em caso de venda futura se for o caso? Em caso de venda há um espaco temporal de expiração passado x tempo para deixar de ser considerada mais valia?
    Será o valor mais valia 10%?
  1.  # 22

    Quem vai partilhar/vender o seu quinhão no imóvel, vai receber tornas e 50% do valor da mais valia vai ser tributado em sede de IRS.

    Se escrituram abaixo do valor patrimonial, o valor de referência é o valor patrimonial, não o valor de escritura, portanto é o valor mais alto desses dois.

    Com o tio é igual, ele recebe tornas e vai ser tributado em mais valias.

    Exemplo: adquiriu(herança) por 10000€, vende/partilha, por 40000€, tem uma mais valia de 30000€, vai ser tributado sobre 50% desse valor 15000€, entra como rendimento em sede de IRS.
  2.  # 23

    Colocado por: TovSó em caso de venda futura se for o caso? Em caso de venda há um espaco temporal de expiração passado x tempo para deixar de ser considerada mais valia?


    avô que faleceu, sendo a avó viva

    Se a titularidade passa para outra pessoa(mesmo que seja 50%) sem ser por herança é considerada como venda e há geração de mais valia, menos valia ou zero.
    Tudo depende do valor inicial e data (Antes de 1989?)em que o imóvel foi adquirido ( e pelos vistos ainda há uma titular viva, a Avó. E a parte desta senhora e respectiva herança?) ou aberta a herança por óbito, para apurar o valor de imposto.
    Isto está confuso para quem não percebe.
    Só paga mais valia da parte que comprar ao irmão e no outro caso da parte que comprar ao tio.
  3.  # 24

    Colocado por: Palhava


    Se a titularidade passa para outra pessoa(mesmo que seja 50%) sem ser por herança é considerada como venda e há geração de mais valia, menos valia ou zero.
    Tudo depende do valor inicial e data (Antes de 1989?)em que o imóvel foi adquirido ( e pelos vistos ainda há uma titular viva) ou aberta a herança por óbito, para apurar o valor de imposto.
    Isto está confuso para quem não percebe.
    Só paga mais valia da parte que comprar ao irmão e no outro caso da parte que comprar ao tio.


    Não paga a parte mais valia se o óbito foi anterior a 1989.

    Quem recebe é que paga mais valia, não quem compra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  4.  # 25

    Colocado por: Varejote

    Não paga a parte mais valia se o óbito foi anterior a 1989.

    Quem recebe é que paga mais valia, não quem compra.

    Sim, então o tio que vende e o irmão que vende têm que vir a calcular mais valias, para as respectivas vendas.
  5.  # 26

    Colocado por: MariaseveraSerá que uma permuta conseguiria ultrapassar a realização de duas vendas e fazer apenas uma?

    Um irmão X compra a parte do imóvel 2 ao Tio e depois permuta com Y a parte do imóvel 1.

    Depois dividem as despesas entre todos ou só os 2.

    Era boa ideia, mas se precisam de crédito bancário tem de haver 2 empréstimos para pagar cada uma das metades que querem adquirir respetivamente.
  6.  # 27

    Não, Palhava.
    Um dos irmãos quer "transferir" 50% do bem herdado para adquirir a parte do tio no outro imóvel.
    Assim este não tem que pedir empréstimo.
    Caso os valores sejam da mesma importância.
    Concordam com este comentário: Tov
  7.  # 28

    Colocado por: Tov

    Notário disse por alto valores, está a analisar, por isso estou a achar que está a querer despachar.
    Já agora media de 500€ por cada processo notarial completo e o normal? (Não estou a reclamar só a questionar)

    Por cada casa tem 2 processos notariais - Habilitação de Herdeiros e Escritura de compra e venda. 250€ por cada processo parece-me normal. Pela descrição parece que durante muitos anos nada foi tratado o que dificulta a recolha de documentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tov
  8.  # 29

    A casa que vai comprar ao Tio:
    É paga com 50%, com a herança de um dos irmãos. E a outra metade?
    • Tov
    • 16 setembro 2024

     # 30

    Colocado por: Palhava


    Se a titularidade passa para outra pessoa(mesmo que seja 50%) sem ser por herança é considerada como venda e há geração de mais valia, menos valia ou zero.
    Tudo depende do valor inicial e data (Antes de 1989?)em que o imóvel foi adquirido ( e pelos vistos ainda há uma titular viva, a Avó.E a parte desta senhora e respectiva herança?) ou aberta a herança por óbito, para apurar o valor de imposto.
    Isto está confuso para quem não percebe.
    Só paga mais valia da parte que comprar ao irmão e no outro caso da parte que comprar ao tio.


    A parte da avó em vida é doada a neta por vontade da mesma, fica com usufruto ate ao fim dos seus dias.
    Mas isto iria ser herança na mesma, aqui só se quer adiantar as coisas
    • Tov
    • 16 setembro 2024

     # 31

    Colocado por: PalhavaA casa que vai comprar ao Tio:
    É paga com 50%, com a herança de um dos irmãos. E a outra metade?



    O pai doa a sua parte, a única pessoa que quer receber e o tio.
    • Tov
    • 16 setembro 2024

     # 32

    Colocado por: Carvai
    Por cada casa tem 2 processos notariais - Habilitação de Herdeiros e Escritura de compra e venda. 250€ por cada processo parece-me normal. Pela descrição parece que durante muitos anos nada foi tratado o que dificulta a recolha de documentos.


    É 500€ por cada processo,
    Sim e o caso, deixaram andar ate dar embrulho...
    • Tov
    • 16 setembro 2024

     # 33

    Colocado por: VarejoteQuem vai partilhar/vender o seu quinhão no imóvel, vai receber tornas e 50% do valor da mais valia vai ser tributado em sede de IRS.

    Se escrituram abaixo do valor patrimonial, o valor de referência é o valor patrimonial, não o valor de escritura, portanto é o valor mais alto desses dois.

    Com o tio é igual, ele recebe tornas e vai ser tributado em mais valias.

    Exemplo: adquiriu(herança) por 10000€, vende/partilha, por 40000€, tem uma mais valia de 30000€, vai ser tributado sobre 50% desse valor 15000€, entra como rendimento em sede de IRS.


    Mas a mais valia só e paga em caso de posterior venda ou não?
    Quer dizer que tanto a irmo como o tio vão ter de pagar impostos ...
    Ou seja dos valores acordados ficam sem uma percentagem...
  9.  # 34

    Colocado por: Tov

    Mas a mais valia só e paga em caso de posterior venda ou não?
    Quer dizer que tanto a irmo como o tio vão ter de pagar impostos ...
    Ou seja dos valores acordados ficam sem uma percentagem...


    Sim, quem vende depois é tributado.
  10.  # 35

    Colocado por: Varejote

    Sim, quem vende depois é tributado.

    Mas só se vender por um valor superior ao valor patrimonial.
  11.  # 36

    Colocado por: Carvai
    Mas só se vender por um valor superior ao valor patrimonial.


    Porquê, se adquiriu com VPT 30000€ vende com VPT 70000€ por exemplo, vão apurar mais valias sobre a diferença.
  12.  # 37

    Colocado por: Varejote

    Porquê, se adquiriu com VPT 30000€ vende com VPT 70000€ por exemplo, vão apurar mais valias sobre a diferença.

    Grande confusão, o VPT é o valor constante da Caderneta Predial e não varia com a compra ou venda. Quando se herda um imóvel o valor de aquisição é considerado o VPT. Depois ao vender esse imóvel as mais valias incidem sobre a diferença entre o VPT e o valor da escritura. No caso de 2 herdeiros se um vender ao outro por metade do VPT não paga mais valias embora tenha de declarar a venda no IRS do ano seguinte. Eu já fiz isso entre primos e não paguei quaisquer mais valias.
  13.  # 38

    Está enganado, aquisição VPT à data do óbito, venda valor de escritura ou VPT o valor mais alto.

    O VPT à data de aquisição tem um coeficiente de atualização.

    Se o imóvel tem VPT de 70000€ e escritura por 40000€, o valor para efeitos de tributação são o 70000€ VPT.

    Há muitos terrenos rústicos com boas áreas com VPT's abaixo de 250€ é natural que nesses casos não existam mais valias.
    • Tov
    • 17 setembro 2024

     # 39

    Desde já agradecido pelas respostas e que tem sido uma forma de ganhar algum conhecimento,

    Em termos de impostos e tudo.so em caso de posterior venda certo?
    E nos actos de registo e de transferência de valores entre pessoas?

    O que devo contar?
  14.  # 40

    Colocado por: TovDesde já agradecido pelas respostas e que tem sido uma forma de ganhar algum conhecimento,

    Em termos de impostos e tudo.so em caso de posterior venda certo?
    E nos actos de registo e de transferência de valores entre pessoas?

    O que devo contar?


    Tem de pedir estimativa no cartório.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tov
 
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