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  1.  # 1

    Olá. Tive uma avaliação para partilhas onde existe uma vivenda legal e anexos ilegais,
    a vivenda tem o art. matricial e o nº C.R.P, os anexos não constam em parte alguma,
    assim como outros telheiros e barracões degradados que se encontram por detrás dos anexos,
    mesmo assim a avaliadora avaliou tudo.
    Agradeço que me elucidem!.....Esta avaliação é legal???
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    • 2 outubro 2024 editado

     # 2

    Que entidade ou pessoa fez a avaliação e para que efeito ?
    Entretanto, a suposta avaliação do prédio (casa + terreno+ anexos ilegais) deve considerar tudo. Embora os tais anexos ilegais possam ter
    uma avaliação precária.
    Não existe legislação a regulamentar a avaliação de bens herdados.
  2.  # 3

    Colocado por: jotadecemesmo assim a avaliadora avaliou tudo.

    Se quem avaliou foi uma imobiliária, então é normal, não lhes interessa se os anexos estão legais ou não.

    Colocado por: sizeEmbora os tais anexos ilegais possam ter
    uma avaliação precária.

    Avaliação precária já é muito mais do que deveria ser. Eu como comprador fazia logo contas às dores de cabeça que essa questão iria representar, quanto teria de gastar para regularizar (previsivelmente, e se alguma vez isso fosse possível) ou quanto teria de gastar para demolir e apresentava proposta com pelo menos esse valor a menos no valor pedido.
  3.  # 4

    Mais importante, quem fez a avaliação e em que qualidade.
  4.  # 5

    A avaliadora está inscrita na C M V M e avaliação é para partilhas de herança.
  5.  # 6

    O que foi considerado anexos são uns barracões tapados com chapas de zinco e por traz dos mesmos uns telheiros com o telhado caido.
  6.  # 7

    Avaliou os anexos com o mesmo valor m2 da habitação?

    Não me parece.
  7.  # 8

    Não avaliou com o mesmo valor da habitação, mas metade são ruinas, e o que resta não tem condições
    de habitabilidade, e no dia que alguem pense fazer alguma reparação está a contas com a camara.
    Visto estar em area urbana o terreno da implantação foi avaliado, entretanto a construção que existe é um grande problema
    para quem herdar por isso devia ser a custo zero, não se aproveita nada que justifique a reconstrução.
  8.  # 9

    Não legalizados mas com possibilidade de o fazer devem ser valorizados como benfeitoria.

    Dando claro o valor do estado da benfeitoria.

    Queria isso a zero.... maroto...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jotadece
  9.  # 10

    Nunca ia ser custo zero.... licença para demolição 160m2, pagar demolição,e transporte de entulho, mais 20.000€valor dado às ruinas.... é custo zero?
  10.  # 11

    Colocado por: jotadeceNunca ia ser custo zero.... licença para demolição 160m2, pagar demolição,e transporte de entulho, mais 20.000€valor dado às ruinas.... é custo zero?


    Se fosse você a vender, vendia as ruinas/arrumos como um lote de terreno vazio? Ou o lote de terreno vazio tem mais valor porque já está limpo?

    Ou a sua questão é mais porque lhe estão a valorizar demasiado essa zona da herança e vão-lhe retirar de outro lado?
  11.  # 12

    O terreno foi avaliado independente da construção degradada sem qualquer aproveitamento e ilegal, é lógico que preferia o terreno limpo,20.000€ mais limpeza, e toda essa quantia atirada ao vento e ainda tenho que dar tornas...Grande negócio essa avaliadora me arranjou.
  12.  # 13

    Provavelmente os restantes coproprietários, acham que está barato.
    Concordam com este comentário: jotadece
  13.  # 14

    Têm bom remédio, que é comprar eles... Tal como o Jotadece tem bom remédio, que é dizer que por esse valor não compra, e negociar com os restantes herdeiros.

    É uma negociação, se chegarem a acordo fazem negócio (ou resolvem a herança), se não metem no mercado.
  14.  # 15

    Colocado por: jotadeceO terreno foi avaliado independente da construção degradada sem qualquer aproveitamento e ilegal, é lógico que preferia o terreno limpo,20.000€ mais limpeza, e toda essa quantia atirada ao vento e ainda tenho que dar tornas...Grande negócio essa avaliadora me arranjou.


    Mas porque é que você diz que é ilegal? Só porque não está no projeto? Tem conhecimento completo do regulamento da sua autarquia para saber se essa estrutura requeria na altura em que foi levantada? Porque nem tudo que é "barraco" necessita de constar em projectos ou andar a pedir autorizações para se levantar. Existem municipios que permitem construções dentro de certos parâmetros(medidas). Malta dos anexos para churrasqueiras caem muitas vezes dentro disso.

    Agora depende de municipio para municipio e da própria estrutura. Mas é como lhe disseram. Você fica porque quer... Se não quer, venda. Se alguém pagar o preço que a avaliadora lhe deu, então você não tinha razão nenhuma para reclamar porque a avaliação foi bem feita. No final você terá sempre direito de preferência.
 
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