Colocado por: sageem 2010 o arquitecto foi a mesma câmara para entregar o projecto , mas agora a câmara já não autoriza construção e diz que o terreno não é consructivel. n
Colocado por: Hélio PintoNão temos dados suficientes para analisar tanto de facto, como de direito, este caso.
No entanto, posso alegar que já me passaram pelas mãos processos onde com o "Arq. Y" era possível construir, mas que com o Arq. X deixou de ser possível (e vice-versa)...
Colocado por: Hélio Pinto
No entanto, posso alegar que já me passaram pelas mãos processos onde com o "Arq. Y" era possível construir, mas que com o Arq. X deixou de ser possível (e vice-versa)...
Colocado por: AugstHill
Bebesse eu uma mine por cada caso desses a que assisti e já tinha morrido de cirrose...
Colocado por: gnuno.torresBoas,
Antes deste tópico ter alterado a temática, ficou a pergunta do primeiro forista por responder.
Voltando ao tema:
…Terreno numa AUGI
…pretende construir duas moradias
…sugeriram que se fizesse um Pedido de Informação Prévia
“Podiam-me dar alguma dica sobre a possibilidade de tal acontecer e se os valores estão dentro do dito "normal" “
e o tema era: Pedido de Informação Prévia para construção de habitação numa AUGI
Segundo o que eu sei (pode não estar totalmente correcto e cada caso é um caso, mas eu tenho trabalhado com a comissão de uma AUGI em Loures e com proprietários de lotes que já tiveram ao abrigo de AUGI para legalizarem as suas casas), numa AUGI não se pode e tomem nota:
vender, comprar, destacar, anexar nem fazer qualquer operação urbanística até que a AUGI tenha sido reconvertida e câmara atribua à área em questão o alvará de loteamento.
Sem alvará de loteamento, todos os proprietários ou comproprietários estão interditados de fazer operações urbanísticas porque os seus lotes resultaram de um loteamento ILEGAL. Para todos os efeitos, os lotes são rústicos embora nas finanças diga lá que são urbanos. É por isso que são construções ilegais todas as construções que resultem em áreas de génese ilegal.
Por isso se chamam áreas de génese ILEGAL.
Qualquer obra que queira fazer nesses terrenos terá de esperar pela resolução do alvará de loteamento do bairro e ai sim poderá pedir um PIP para perceber o que pode construir no seu terreno porque com o alvará de loteamento, o terreno passa a ser urbano e passível de construção.
Vou-lhe dar o seguinte exemplo: o meu avô que é proprietário numa AUGI, decidiu reconstruir um telhado de uma casa porque o telhado tinha a estrutura em madeira e estavam já alguns barrotes podres. Vieram as chuvas e o inquilino que lá mora estava mesmo a precisar da obra e nós sabíamos que ou refazíamos em madeira ou o reconstruíamos em betão com as técnicas de reforço actual. A verdade é que tivemos de fazer o telhado em estrutura de madeira exactamente igual ao que existia sem levantar um cm à casa, sob pena de nos inviabilizarem a construção pois qualquer alteração de estrutura numa cobertura carece de projecto de alteração. Ora, se estão interditas operações urbanísticas, ou se fazia uma “reparação no existente com técnicas iguais” ou não se podia fazer mais nada.
Se os proprietários não respeitarem as restrições da AUGI como é que o trabalho de levantamento pode ter fim se toda a gente começasse a vender e a construir mais e mais? Como é que se acabava o trabalho de levantamento da comissão da AUGI para obter o alvará se quando os topógrafos chegassem ao fim da rua já existiam obras ilegais no início da mesma? Num terreno que em muitas das vezes tendo em conta os parâmetros do pdm da zona já ultrapassa em muito os índices de construção?
Portanto a resposta é: é interdita qualquer operação urbanística até estar finalizado o processo de obtenção do alvará de loteamento. Informem-se junto das comissões das AUGI da zona quais os prazos previstos para tal.
Existe uma lei que regulamenta este processo: • Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro
• Com as alterações introduzidas pelas Leis números 165/99, de 14 de Setembro, n.º 64/2003, de 23 de Agosto e 10/2008, de 20 de Fevereiro.
Espero ter ajudado
GONÇALO TORRES | ARQ
[email protected]
www.goncalotorres.com
Colocado por: adarqÉ possivel, uma vez que o actual proprietário possa ter já efectuado a legalização da habitação.
Mas é questão de confirmar.
Cumprimentos,
adarq
[email protected]
Colocado por: ngmRelativamente à consulta à câmara do que posso ou não fazer num terreno que tenho em vista, umas questões...
a) Posso fazer o pedido sem ainda ter nada formalizado com o actual proprietário?
b) São necessário os dados do proprietário (é que nesta fase ainda só estou em contacto com a imobiliária, não tenho o nome da pessoa), ou basta a localização (rua, nº)?
Colocado por: AugstHillconcordaragradecerdiscordarcitar# 59mensagem privada
- AugstHill
- 8 Junho 2010
- (membro com 396 agradecimentos)
a) Pode
b) São