Celebrei no início do presente mês um CPCV( como promitente compradora)onde não existe nenhuma cláusula sobre o direito de preferência. No entanto, é necessário que seja dado direito de preferência às entidades públicas devido á localização do imóvel. A minha questão é,exercendo um dos preferentes o seu direito o sinal é me devolvido? Ou por não haver cláusula nesse sentido posso correr o risco de perder o valor do sinal?
Nessa situação, se existir uma obrigação legal de direito de preferência, que venha a ser exercido, a não concretização do negócio não é da sua responsabilidade, pelo que o sinal lhe terá de ser restituído.