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  1.  # 1

    Bom dia,

    Celebrei no início do presente mês um CPCV( como promitente compradora)onde não existe nenhuma cláusula sobre o direito de preferência. No entanto, é necessário que seja dado direito de preferência às entidades públicas devido á localização do imóvel. A minha questão é,exercendo um dos preferentes o seu direito o sinal é me devolvido? Ou por não haver cláusula nesse sentido posso correr o risco de perder o valor do sinal?
  2.  # 2

    Bom dia,

    Nessa situação, se existir uma obrigação legal de direito de preferência, que venha a ser exercido, a não concretização do negócio não é da sua responsabilidade, pelo que o sinal lhe terá de ser restituído.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bruna Alexandra
 
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