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  1.  # 41

    Colocado por: MeyA camera é a de Almada


    Pode dizer mais ou menos em que zona de Almada fica o terreno que comprou? Isso pode fazer toda a diferença.
  2.  # 42

    Colocado por: N Miguel Oliveira
    Creio que quem falhou foi a imobiliária...

    Ao Arquitecto pode perdir o quê? A devolução dos honorários quanto muito. E indeminização pelo tempo perdido... de resto...

    Agora, se o terreno só der para plantar milho, que culpa tem o Arquitecto? Se já o tinham comprado?



    O arquitecto fez e entregou um projecto não licenciável, temos várias hipóteses, nenhuma delas abonatória para ele.
    1) Não viu.
    2) Viu e não percebeu.
    3) Viu e pensou "que se lixe, venha o meu".

    A imobiliária vendeu um terreno urbano. Não sabe nem tem que saber o que o comprador lá quer fazer.


    O Arquitecto falhou ao não ver o problema, e se viu, não informou.
    Pois o cliente poderia decidir-se por não avançar com o projecto.
    Mas é essa a sua culpa, e a eventual devolução... Nada tem que ver com o custo do terreno.
    Concordam com este comentário:Dias12


    Ser urbano não é igual a ter capacidade construtiva, mas se a Mey diz que tinha um projecto/pedido anterior, tudo indica que tem, e que o arquitecto alterou sem verificar previamente as condicionantes.

    Quanto à devolução, não teria grandes esperanças... limitei-me a identificar o ponto crítico do processo e a pessoa que podia e devia ter evitado o drama.
  3.  # 43

    Colocado por: luisvvlimitei-me a identificar o ponto crítico do processo e a pessoa que podia e devia ter evitado o drama.


    Pelo que entendi, o drama não é o que perdeu com o projecto, mas o que gastou no terreno.
    De resto concordo, o Arquitecto é o profissional indicado para avaliar se o terreno que o cliente quer comprar é compatível com o que quer fazer. Pois a Imobiliária quer é vender, nem que seja para plantar batatas.

    Se a imobiliária diz que havia um projecto, convém provar isso... se é que existia mesmo, e se é que estava aprovado.
    Não é comum um terreno que tinha um projecto aprovado, agora não possa ter. Mas pode acontecer.
  4.  # 44

    AVISO:
    Antes de se comprar terreno, marcar com o departamento de urbanismo da Câmara para saber o que se pode ou não lá fazer.
    Também pode fazer-se um pedido de informação por escrito("Direito à Informação"), que a câmara é obrigada a responder colocando no documento o enquadramento em PDM e os regulamentos aplicáveis.


    Mesmo que haja casas ao lado as coisas podem mudar de uns anos para os outros e mesmo no momento atual pode construir-se num terreno e ao lado não ser possível!
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira, Dias12, Doncar
 
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