Iniciar sessão ou registar-se
  1. Selecionas-te antes a candidatura? tens de picar antes
  2. Eu apresentei uma candidatura de janelas, cujo investimento fiz antes de abrir o programa, e que também está a bater por ser superior a 5000 euros. Parece-me ridículo, especialmente neste caso em que era só uma questão de pedir factura separada para parte das janelas e não haveria problema nenhum. O que também era preciso é ser bruxo para adivinhar esta regra...
  3. Colocado por: djouzeEu apresentei uma candidatura de janelas, cujo investimento fiz antes de abrir o programa, e que também está a bater por ser superior a 5000 euros. Parece-me ridículo, especialmente neste caso em que era só uma questão de pedir factura separada para parte das janelas e não haveria problema nenhum. O que também era preciso é ser bruxo para adivinhar esta regra...


    Pois, o que vais fazer?
  4. Colocado por: djouzeO que também era preciso é ser bruxo para adivinhar esta regra...


    O que era preciso era esperar pelas regras do programa. Também meti janelas no início do ano e depois de ver as regras, nem submeti a candidatura.
    Concordam com este comentário: sky3205
  5. Colocado por: rjmsilva

    O que era preciso era esperar pelas regras do programa. Também meti janelas no início do ano e depois de ver as regras, nem submeti a candidatura.
    Concordam com este comentário:sky3205


    Então isso é um pouco ingrato. Então permitem faturas desde uma data (anterior à data de abertura), e depois têm critérios que não deixam aceitar ..
  6. Aceitam faturas que estejam dentro das regras.
  7. Colocado por: rjmsilvaAceitam faturas que estejam dentro das regras.


    Regras essas estabelecidas depois da emissão da fatura.
    • djouze
    • 11 outubro 2024 editado
    Colocado por: DropVS

    Pois, o que vais fazer?


    Não vou fazer nada. Era bom receber 2000 euros de volta, mas não me arrependo do investimento que fiz (antes pelo contrário)
  8. Colocado por: rjmsilva

    O que era preciso era esperar pelas regras do programa. Também meti janelas no início do ano e depois de ver as regras, nem submeti a candidatura.
    Concordam com este comentário:sky3205


    O que também era bom era eu ter este nível de sabedoria. Na realidade, com a minha capacidade limitada, encomendei as janelas bem antes do programa anterior acabar, mas com os atrasos todos na instalação, acabaram por ser instaladas depois do programa acabar. Quando este abriu, achei que não custava muito tentar, e acabei por desperdiçar umas horas do meu tempo a preparar a candidatura. São opções...
  9. Claro, mas não se pode queixar de ir a jogo antes de conhecer as regras do jogo. Eles até poderiam não aceitar nenhuma fatura antes da abertura do programa.
  10. O correcto seria publicarem as regras ao mesmo tempo que abrem o concurso, e daí em diante darem um prazo de execução exequível para orçamentação + adjudicação + realização + facturação + candidatura. Fazer isto tudo em 3 meses, é impossível em 99% dos casos.
  11. Concordo, era o que fazia sentido. Até porque demoraram quase um ano a começar a analisar.
  12. Venho aqui actualizar que após algum tempo, foram pedidos esclarecimentos na minha candidatura: 77xx

    Duas das questões são falhas minhas e fico contente por dar para corrigir: não submeti a marcação CE das unidades exteriores de AC e também não preenchi correctamente os dados das mesmas na plataforma.

    A outra é que pode ser mais complicada: a minha morada é numa rua cujo nome é plural mas em vários documentos aparece no singular. Por exemplo, a caderneta predial é singular mas a placa da rua é plural. A minha morada de residência é plural, etc. Pedi uma certidão à JFreguesia da zona para ver se podem corrobar que ambas as moradas correspondem ao mesmo artigo matricial.

    Entretanto, apercebi-me de uma coisa que espero que não seja problemática: uma das unidades exteriores tem uma designação na fatura ligeiramente diferente do que o modelo tem na etiqueta: num lado está descrita como "RXA35A5V1B9" e no outro "RXA35A9". Acho que se existir problema, peço para que a fatura seja rectificada.

    Vou aguardar pela declaração da Junta e depois submeto. Quando tiver novidades, informo aqui!
  13. Colocado por: rjmsilvaClaro, mas não se pode queixar de ir a jogo antes de conhecer as regras do jogo. Eles até poderiam não aceitar nenhuma fatura antes da abertura do programa.

    Lamento discordar, mas uma coisa que o programa não proíbe é que um gajo se queixe 😅
    Neste caso, em que as janelas são elementos unitários, a regra não faz sentido e é pura e simplesmente burocrática. Se eu pedisse duas facturas, a obra era exactamente igual e o fundo já apoiava.
    É claro que podemos também discutir genericamente esta obrigatoriedade dos certificados energéticos quando o fundo comparticipa 2000, independentemente de investirmos 2000, 6000 ou 100000. O remanescente é com o freguês e o fundo não quer saber disso (a não ser para pedir certificados). Mas isso é outra conversa.
    Enfim, é só um desabafo, porque gastei o dinheiro e, independentemente do fundo ajudar ou não, foi bem gasto.
  14. Colocado por: fpacardoso
    Nem mão de obra nem instalação em nenhum ponto?
    Também soube de algumas pessoas que fizeram o mesmo, compraram na solarshop instalaram e certificaram eles próprios (são credenciados) e passou mas foi nos avisos anteriores...
    Vou avançar com a declaração, não tenho outra hipótese.


    Bom dia fpacardoso, também tive a instalação feita por um amigo que não cobrou... como fez? Uma declaração a dizer o quê? E obteve já alguma resposta por parte do FA? Obrigada 🙏
  15. Colocado por: icapitao

    Bom dia fpacardoso, também tive a instalação feita por um amigo que não cobrou... como fez? Uma declaração a dizer o quê? E obteve já alguma resposta por parte do FA? Obrigada 🙏

    O instalador fez uma declaração mas de nada adiantou, deram a candidatura como anulada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: icapitao
  16. O que diz o ponto 9.2 iii ???
    Nao encontro.

    Diz que é obrigatório instalador para 1 torneira?
    Para enroscar 2 porcas?

    Onde está isso escrito?

    Só a deslocação de um canalizador já nao compensa...

    Alguem sabe se está isso específicamente no ponto 9.2 iii??
  17. Candidatura 166xx, com termo de aceitação hoje. Sem pedido de esclarecimentos até agora.
    Está para pagamento.
  18. Colocado por: Carlospt79O que diz o ponto 9.2 iii ???
    Nao encontro.

    iii. Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma, com NIF e morada do candidato e com todas as despesas e trabalhos discriminados, em conjunto com os documentos obrigatórios por tipologia de intervenção e que a seguir se discriminam. Se necessário, o(s) recibo(s) e/ou fatura(s) poderá(ão) ser complementado(s) com documento(s) comprovativo(s) do pagamento efetuado pelo candidato e que façam devida prova da realização da despesa. O descritivo da(s) fatura(s) ou recibo(s) deve incluir o detalhe suficiente que permita relacionar a(s) despesa(s) candidatada(s) a apoio com os trabalhos realizados e a(s) respetiva(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalado(s).

    O seu problema não será algo relacionado com a descrição da fatura/recibo?
  19. Não foi possível verificar a inscrição do fornecedor/fabricante no diretório de empresas do Portal casA+ (https://portalcasamais.pt), conforme exigido no ponto 6.6 (tabela) do Aviso de Abertura do Programa. Apesar de o equipamento não incluir instalação, é obrigatória a inscrição do fornecedor/fabricante do portal referido.


    d) Omisso recibo ou comprovativo que suporte o pagamento da fatura submetida, conforme exigido no ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso. (Nota: Deve ser apresentado recibo que identifique a fatura submetida ou comprovativo de pagamento que ateste a liquidação da despesa à entidade instaladora). Note-se que de acordo com o ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso apenas são elegíveis recibos com data anterior à submissão da candidatura.

    Em complemento ao recibo, podem ser apresentados os comprovativos de transferência bancária de forma a comprovar que o pagamento foi efetuado antes da submissão da candidatura, conforme exigido no ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso em vigor. 

    Os comprovativos a apresentar devem conter, pelo menos, a seguinte informação: i) Data da transferência/pagamento; ii) IBAN de destino; iii)Valor transferido/pago.

    Isto para mim é chinês
 
0.0583 seg. NEW