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  1.  # 1

    Agradeço a vossa ajuda no sentido de ter uma ideia de como esta situação se poderá desenrolar.
    Eu sou dono de obra e a construção está praticamente no fim. Faltam uns trabalhos de arranjos exteriores, algumas carpintarias e instalação de uns equipamentos.
    O DTO, do quadro do empreiteiro, decidiu suspender funções comunicando, por e-mail, esse facto à câmara municipal.
    Digo suspender, pois foi nesses mesmos termos que o DTO terá declarado.
    Quando tive conhecimento do caso, questionei o empreiteiro que me informou que já tem novo diretor técnico.
    Eu oficialmente não fui informado da situação.
    Presumo que o empreiteiro terá regularizado a situação relativa ao seu próprio alvará.
    E quanto à CM? Serei notificado sobre o assunto, certo?
    E como é com o livro de obra? Com o simplex, se a CM já não o recebe, é necessário fazer alguma coisa?
    Lembrei-me também do ACT, pois comuniquei abertura de estaleiro. Apesar de a obra estar em fase final de acabamentos, será prudente informar a alteração?
  2.  # 2

    O DO será sempre notificado para substituir o DT. A menos que o empreiteiro faça essa substituição antes do envio da notificação.
    O livro de obra mesmo que não seja necessário entregar na câmara deve ficar na posse do DO com todos os registos.
    O anterior DT deve registar a sua saída e o novo a sua entrada.
    Junto da ACT deve fazer a atualização da CP anexando o termo do novo DT
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josam
  3.  # 3

    Já agora, relativamente à comunicação ao ACT, julgo que o modo de comunicação está diferente. Na altura, preenchi o formulário, anexei termos e enviei por e-mail. Presentemente dá para fazer on-line mas se fizer a opção de comunicar uma alteração, o meu processo não aparece na base de dados.
    Ou seja, vou enviar mail a informar a alteração, com o novo termo em anexo.
    Concordam com este comentário: RUIOLI, zedasilva
  4.  # 4

    ZédaSilva, coloco outra questão que será pertinente não só para mim mas para o resto do pessoal do fórum:
    O assunto é a comunicação ao ACT e o prazo legal para prestar as informações num prazo de 48 horas.
    Esse prazo começa a contar a partir de que momento?
    Logo quando o DTO suspendeu funções?
    Quando eu soube do facto, ainda que oficiosamente?
    Quando for notificado oficialmente pelo empreiteiro?
    Quando for notificado pela CM?
    Obrigado
  5.  # 5

    Quando lhe for mais conveniente.
    Desde que faça a comunicação, eles não vão a esse pormenor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josam
 
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