Tenho um terreno em Odivelas no pdm marcaram uma estrada a passar pelo meio do terreno,a estrada nao foi feita e nao se sabe quando.Posso pedir a desanexacao das parcelas?e se posso fazer quais os passos a dar.
Nao fui expropriado a estrada est'a marcada na planta de pdm o que tenciono saber 'e se estado marcadas no pdm sem estar feita posso pedir a desanexacao das parcelas.
Só por estar previsto em instrumento de ordenamento a implantação de uma infraestrutura viária, não é suficiente para a divisão do prédio pelo atravessamento da mesma. Mas isso não seria um "destaque", mas sim uma divisão de propriedade por atravessamento de uma infraestrutura pública que teria de ser certificado pelo município.
Por outro lado o destaque pode ser feito, desde que cumpra o que esta expresso no artigo 6.º do RJUE.
Acrescento que uma operação de destaque tem um ónus de não fracionamento por 10 anos. E a divisão por atravessamento de caminho não.
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