Colocado por: Carlospt79Não foi possível verificar a inscrição do fornecedor/fabricante no diretório de empresas do Portal casA+ (https://portalcasamais.pt), conforme exigido no ponto 6.6 (tabela) do Aviso de Abertura do Programa. Apesar de o equipamento não incluir instalação, é obrigatória a inscrição do fornecedor/fabricante do portal referido.
d) Omisso recibo ou comprovativo que suporte o pagamento da fatura submetida, conforme exigido no ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso. (Nota: Deve ser apresentado recibo que identifique a fatura submetida ou comprovativo de pagamento que ateste a liquidação da despesa à entidade instaladora). Note-se que de acordo com o ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso apenas são elegíveis recibos com data anterior à submissão da candidatura.
Em complemento ao recibo, podem ser apresentados os comprovativos de transferência bancária de forma a comprovar que o pagamento foi efetuado antes da submissão da candidatura, conforme exigido no ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso em vigor.
Os comprovativos a apresentar devem conter, pelo menos, a seguinte informação: i) Data da transferência/pagamento; ii) IBAN de destino; iii)Valor transferido/pago.
Isto para mim é chinês
Colocado por: Carlospt79Não foi possível verificar a inscrição do fornecedor/fabricante no diretório de empresas do Portal casA+ (https://portalcasamais.pt), conforme exigido no ponto 6.6 (tabela) do Aviso de Abertura do Programa. Apesar de o equipamento não incluir instalação, é obrigatória a inscrição do fornecedor/fabricante do portal referido.
d) Omisso recibo ou comprovativo que suporte o pagamento da fatura submetida, conforme exigido no ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso. (Nota: Deve ser apresentado recibo que identifique a fatura submetida ou comprovativo de pagamento que ateste a liquidação da despesa à entidade instaladora). Note-se que de acordo com o ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso apenas são elegíveis recibos com data anterior à submissão da candidatura.
Em complemento ao recibo, podem ser apresentados os comprovativos de transferência bancária de forma a comprovar que o pagamento foi efetuado antes da submissão da candidatura, conforme exigido no ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso em vigor.
Os comprovativos a apresentar devem conter, pelo menos, a seguinte informação: i) Data da transferência/pagamento; ii) IBAN de destino; iii)Valor transferido/pago.
Isto para mim é chinês
Colocado por: Carlospt79é obrigatória a inscrição do fornecedor
Colocado por: sky3205
queixa na deco para que? é esperar e ver o desenrolar do jogo.
Colocado por: daniel6
Vim aqui so para dizer que se não fosse a DECO hoje ainda estava a espera do dinheiro !!!!!
Colocado por: rjmsilvaAs regras são muito opacas. Kafka iria dar-se bem nesta nossa realidade.
Colocado por: fpacardoso
Ontem uma jurista da DECO disse-me que não intervêm no Fundo.
Pode-se fazer reclamação, o Fundo responde mas se for necessária ajuda a DECO eles não atuam porque não é o ambito deles.
Colocado por: daniel6
Fiz a queixa na deco e o fundo ambiental respondeu tipo automatico a ignorar a minha esposa é associada deco copiou minha queixa mudou titulo e a resposta ja foi outra e a situação foi resolvida em 2/3 dias ... da para pensar ...
Colocado por: DropVS
Que tipo de situações estão a reclamar ?
Colocado por: pcspinheiroEm quantas candidaturas já vão? Aqui há uns tempos eu tinha estimado que a minha seria analisada lá para meados do próximo ano, mas pode se que tenham acelerado o processo...