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    • Dami
    • 24 outubro 2024

     # 1

    Vivo numa casa onde o vizinho da esquerda pertence comigo ao mesmo prédio e condomínio, e o vizinho da direita que está ao mesmo nível da minha casa, pertence a um outro prédio totalmente independente do meu, com condomínio também diferente.
    Há 25 anos, resolvi comprar essa casa, abrir uma porta interior que comunica com estas duas casas, em prédios diferentes e mandei fazer a ligação da água e da luz à primeira casa.
    Como a Câmara não tem informação de água e luz ligadas à segunda casa, agora considera esta casa como devoluta.
    Será que na audiência prévia posso dizer que a segunda casa tem uma porta de comunicação com a primeira casa?
    Será que poderei dizer que a segunda casa está a ser servida por água e luz vindas da primeira casa?
    Será que tudo isto é ilegal e que eu terei de arranjar outros argumentos para apresentar à Câmara?
    Se tiver de arranjar outros argumentos, que argumentos se aplicam aqui?
    Obrigado
  1.  # 2

    Uma amiga minha disse-me que se colocar o apartamento "devoluto" à venda, por um preço exorbitante para que ninguém o compre... E nem precisa de atender telefones ou mostrar... Tem a possibilidade de ultrapassar o arrendamento coersivo.
    É isso que a câmara pretende?

    Ou essa legislação não está em vigor?
    A de obrigar os proprietários a arrendar casas devolutas?
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  2.  # 3

    Agora não sei como comprovar perante a Câmara que o apartamento "está à venda".

    O ideal era não envolver imobiliária para não ter mais chatices.
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  3.  # 4

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    • 24 outubro 2024 editado

     # 5

    Colocado por: DamiVivo numa casa onde o vizinho da esquerda pertence comigo ao mesmo prédio e condomínio, e o vizinho da direita que está ao mesmo nível da minha casa, pertence a um outro prédio totalmente independente do meu, com condomínio também diferente.
    Há 25 anos, resolvi comprar essa casa, abrir uma porta interior que comunica com estas duas casas, em prédios diferentes e mandei fazer a ligação da água e da luz à primeira casa.
    Como a Câmara não tem informação de água e luz ligadas à segunda casa, agora considera esta casa como devoluta.
    Será que na audiência prévia posso dizer que a segunda casa tem uma porta de comunicação com a primeira casa?
    Será que poderei dizer que a segunda casa está a ser servida por água e luz vindas da primeira casa?
    Será que tudo isto é ilegal e que eu terei de arranjar outros argumentos para apresentar à Câmara?
    Se tiver de arranjar outros argumentos, que argumentos se aplicam aqui?
    Obrigado


    Essa situação de junção das 2 frações de prédios distintos, recai numa ilegalidade, que a câmara vai observar.

    ----
    O artigo 1422º – A do Código Civil determina o seguinte:

    Não carece de autorização dos restantes condóminos a junção numa só, de duas ou mais frações do mesmo edifício, desde que estas sejam contíguas.
    Para efeitos do disposto no número anterior, a contiguidade das frações é dispensada quando se trate de frações correspondentes a arrecadações e garagens.
    Não é permitida a divisão de frações em novas frações autónomas, salvo autorização do título constitutivo ou da assembleia de condóminos, aprovada sem qualquer oposição.
    Sem prejuízo do disposto em lei especial, nos casos previstos nos números anteriores, cabe aos condóminos que juntaram ou cindiram as frações o poder de, por ato unilateral constante de escritura pública ou de documento particular autenticado, introduzir c correspondente alteração no título constitutivo.
    A escritura ou o documento particular a que se refere o número anterior devem ser comunicados ao administrador no prazo de 10 dias.
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  4.  # 6

    Colocado por: sizeNão carece de autorização dos restantes condóminos a junção numa só

    Neste caso não houve junção de frações, continuam a existirem 2 frações. A abertura da porta não sei se é ilegal, já a utilização da água e luz do mesmo contador para 2 frações é que não sei.
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  5.  # 7

    Há imensos casos que vejo em Lisboa em que superfícies comerciais abrangem números em prédios diferentes.
    No largo do Rato por exemplo.
    E na baixa também.
    E noutros lados.
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    • 24 outubro 2024 editado

     # 8

    Colocado por: Pickaxe
    Neste caso não houve junção de frações, continuam a existirem 2 frações. A abertura da porta não sei se é ilegal, já a utilização da água e luz do mesmo contador para 2 frações é que não sei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Dami


    Houve o derrube de parte de paredes perimetrais que delimitam os 2 edifícios, logo, ilegal.
    Ao fim e ao cabo, em termos práticos/utilização, resultou apenas 1 habitação, tanto, que uma das frações não está a ser abastecida por água, energia, etc.
    Recorrer à Câmara para aferir o problema da suposta situação de habitação devoluta, poderá não ser aconselhável.
    ----
    Acórdãos STJ
    Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
    Processo: 08B613


    Nº Convencional: JSTJ000
    Relator:
    MARIA DOS PRAZERES BELEZA
    Descritores:
    PROPRIEDADE HORIZONTAL
    ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
    OBRAS
    PARTES COMUNS
    MODIFICAÇÃO
    FRACÇÃO AUTÓNOMA
    LICENÇA
    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
    DELIBERAÇÃO
    PRÉDIO VIZINHO


    Nº do Documento: SJ200806260006137
    Data do Acordão: 26-06-2008


    Sumário :
    1. Num prédio submetido ao regime de propriedade horizontal, não é permitido, sem autorização da assembleia de condóminos, realizar obras que “modifiquem a linha arquitectónica (…) do edifício” (artigo 1422º do Código Civil);
    2. É assim proibido remover parte da parede que separa dois prédios contíguos, de forma a ligar uma das fracções do prédio em causa ao que lhe é contíguo, sem tal autorização.
    3. São pois irrelevantes, deste ponto de vista, quer o eventual desconhecimento de uma deliberação da assembleia de condóminos que tenha proibido a anexação das fracções do prédio com as dos prédios vizinhos, quer a obtenção de licença camarária de autorização das obras.
    4. Também não releva que as obras tenham sido realizadas por quem é proprietário da fracção em causa, ou por quem apenas tem a qualidade de arrendatário; nem, tão pouco, que não esteja provado se foi ou não efectuado o registo do título constitutivo da propriedade horizontal.
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  6.  # 9

    Então como se legalizam aquelas lojas tipo a dos pastéis de Belém, que é uma espécie de labirinto por uns 4 edifícios distintos?
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    • 25 outubro 2024

     # 10

    Colocado por: ClioIIEntão como se legalizam aquelas lojas tipo a dos pastéis de Belém, que é uma espécie de labirinto por uns 4 edifícios distintos?


    Se calhar, não são passíveis de legalização. Poderão não terem oposição dos condóminos, mantendo-se situação clandestina.
    Concordam com este comentário: ClioII
 
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