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    • S94D
    • 23 outubro 2024

     # 1

    Boa noite comprei casa no valor de 100 mil irei vender por 260 mil mas só irei ficar com 245 pois o restante vai para a imobiliária, desses 245 tenho que pagar 80 de crédito habitação que me resta. Fico com 165mil. Irei adquirir uma casa no valor de 260 mil mas gostaria desses 165 mil ficar com 30mil para obras( cozinha, WC, janelas , portas). O resto seria entrada e pediria crédito habitação. Esses 30 mil que ficam para obras irei perder nas mais valias depois para IRS ou consigo como é para obras ser considerado um investimento na nova casa permanente. Tinha ideia de abater tudo e ficar com o crédito mais pequeno e depois pedir um de trinta mil para obras para não pagar mais valias mas depois a obra demora mais tempo por ser por tranches. Será que se ficar com os 30 mil e investir em obras na casa resulta?
  1.  # 2

    Bom dia.

    Se compra casa, só conta o valor da compra.

    Essas obras, quanto muito contarão, quando vender a casa que vai comprar.
  2.  # 3

    Se vai vender ficando com 245, e compra outra de 260, nunca pagará mais valias.
  3.  # 4

    Colocado por: jorgemlflorencioSe vai vender ficando com 245, e compra outra de 260, nunca pagará mais valias.


    Se pedir emprestimo bancario, esse dinheiro "desconta" no investimento.

    Isto esclarecem no em qualquer serviço de Finanças.

    Experimente fazer uma simulação no Modelo do IRS e logo vê se o que diz é verdade. Pode tentar enganar o serviço de Finanças não declarando o novo empréstimo, mas se for apanhado alem de IRS, ainda pagará multa associada...
    • hangas
    • 24 outubro 2024 editado

     # 5

    Colocado por: diouf_matosSe pedir emprestimo bancario, esse dinheiro "desconta" no investimento.


    Depende da ordem das operações. Se a nova compra for feita ANTES da venda e para isso recorrer a um credito (ainda que parcial), desde que o mesmo seja amortizado num curto prazo de tempo depois da venda, esse valor é contabilizado tb como investimento.

    Mas no caso inverso, talvez seja possível fazer a escritura com capitais proprio provenientes da alienação anterior, e à posteriori, para ter liquidez, hipotecar o imóvel pelo valor que necessitar.
    Concordam com este comentário: diouf_matos
  4.  # 6

    hangas,

    parece-me fazer sentido, mas está a seguir uma hipotese, o S94D colocou a situação pratica.

    Vender a casa por 260.000 sendo que tem de amortizar 80.000 do emprestimo que ainda possui, pagar 15.000 à imobiliaria, sobrando lhe 165.000 e quer comprar uma casa de 260.000.

    Sendo que pretendia ficar com 30.000 e pedir o restante em credito ou seja pedir credito de 260.000-135.000= 125.000.

    Seguindo a ordem das operaçoes descritas, mostra não ter o capital para comprar a casa a pronto, nem vendendo a atual, quanto mais sem a vender.

    Pedindo emprestimo de 125.000, na realidade conta apenas como tendo reinvestido 135.000.
    Concordam com este comentário: hangas
  5.  # 7

    Colocado por: diouf_matossobrando lhe 165.000 e quer comprar uma casa de 260.000.

    Pedindo emprestimo de 125.000, na realidade conta apenas como tendo reinvestido 135.000.


    Mas se dos 165 mil de mais-valias o fisco só considerar 135 mil de reinvestimento sobram 30 mil €.
    Se o OP gastar mais 30 mil na nova casa em obras esse valor pode contar como reinvestimento?
  6.  # 8



    Mas se dos 165 mil de mais-valias o fisco só considerar 135 mil de reinvestimento sobram 30 mil €.
    Se o OP gastar mais 30 mil na nova casa em obras esse valor pode contar como reinvestimento?


    Conforme o meu primeiro comentário, quando compra uma casa o reinvestimento acaba aí, quando compra um terreno para construir, contara o terreno e a construção.

    Posso dizer por experiencia propria, pois comprei uma "ruina" que não estava classificada como tal e estava com esse problema (quando fui às Finanças disseram me o seu reinvestimento já foi na compra) e no meu caso ia ampliar algo com 50m2 para 220m2, nao eram apenas umas melhorias, o edifício existente não tinha mesmo condições de habitabilidade (eram 3 divisões sem nada e em mau estado de conservação).

    Mostrei fotos da "casa" nas Finanças e disseram-me percebo a sua situação, o que pode fazer é arranjar um documento da camara em como isso está em estado de ruina (falta de condições de habitabilidade) e com esse documento, passaremos a contabilizar como se voce tivesse adquirido um terreno e depois junte as faturas da obras, mas que nessas faturas venha a morada onde decorre a obra e nao a sua residencia fiscal.

    Não me parece que seja o caso do S94D.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dias12
 
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