Colocado por: sizeAfinal, quem é, verdadeiramente, o administrador do prédio a ter que tomar todas as decisões que sejam urgentes ? Isto não pode estar dependente de várias cabeças.
O verdadeiro administrador tem a obrigação de mandar reparar de imediato essa avaria no prédio. É uma reparação urgente prevista no artigo 1427º do CC
Agora, se a ruptura da conduta está localizada ao nível da sua fração, não vejo necessidade de alastrar a obra de reparação até à cobertura. Bastará intervir na parede onde se localiza a avaria e proceder a uma emenda na conduta. Foi o que foi feito no meu prédio na prumada de esgoto das cozinhas.
O prédio não tem seguro Multirriscos ?
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Artigo 1427.º - (Reparações indispensáveis e urgentes)
1. As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
2. São indispensáveis e urgentes as reparações necessárias à eliminação, num curto prazo, de vícios ou patologias existentes nas partes comuns que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou conjunto de edifícios, ou em bens, ou colocar em risco a segurança das pessoas.
Colocado por: iprc
A administração era composta por 3 condóminos, e neste momento por 2 após a minha renúncia, devido, precisamente a eu ter querido avançar com a obra, e não houve anuência da parte dos outros 2 administradores, além do acesso ter sido negado pelo vizinho do 5º andar.
A infiltração tem que ser reparada a partir do 5º andar porque o tubo está partido sensivelmente 50 cms abaixo do terraço, ao nível do referido 5º andar, pelo que é necessário que o vizinho do 5º andar permita a referida intervenção.
Sim o prédio tem seguro multiriscos.