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  1.  # 1

    Boa tarde
    Gostaria de saber se existe legislação que isente muros com mais de 2 metros de altura, se estes forem entre dois terrenos com cotas zero diferentes e com diferencial de 1,47m.

    O muro não meeiro a construir no terreno inferior, de modo a que fique do lado do terreno superior com elevação de 1m terá que ter portanto uma altura total de 2,47m.

    Aqui reside a minha dúvida, o muro a construir com 2,47m é isento ou não isento, se for isento de licenciamento que legislação o enquadra?

    So encontro a al b) do 6_A do RJUE que só isenta muros até 2m de altura

    Muito obrigado a quem ajudar
  2.  # 2

    Colocado por: CIVIL5962se for isento de licenciamento que legislação o enquadra?
    tem de ver os regulamentos municipais
  3.  # 3

    Colocado por: antonylemostem de ver os regulamentos municipais
    Boa noite o regulamento do Municipio diz que só são isentos muros laterais até 1,8m e confinantes com via pública até 1,5m, mas agora querem fazer crer que a medida do impedimento de vista que o muro aporta ao terreno em cota superior é que conta. Como tudo me parece trafulhice, questiono. afinal se os muros são não meeiros como se pode dizer que a altura do muro é medida em relação á cota zero do outro terreno? Obrigado antonylemos sei que consigo posso contar, um abraço
  4.  # 4

    Colocado por: CIVIL5962Boa noite o regulamento do Municipio diz que só são isentos muros laterais até 1,8m e confinantes com via pública até 1,5m, mas agora querem fazer crer que a medida do impedimento de vista que o muro aporta ao terreno em cota superior é que conta. Como tudo me parece trafulhice, questiono. afinal se os muros são não meeiros como se pode dizer que a altura do muro é medida em relação á cota zero do outro terreno? Obrigado antonylemos sei que consigo posso contar, um abraço

    Relembro que o muro que se reclama legalidade desde a sua base ao topo tem 3,20m e não tem proj de estabilidade.
  5.  # 5

    Colocado por: CIVIL5962
    Relembro que o muro que se reclama legalidade desde a sua base ao topo tem 3,20m e não tem proj de estabilidade.
    e nas telas finais só tem 1m de altura
  6.  # 6

    Colocado por: CIVIL5962Como tudo me parece trafulhice, questiono.
    o que parece trafulhice? isto tem a ver com o seu outro tema certo?

    o que pode haver é diferenças de interpretação da lei e dos regulamentos. para saber qual funciona no seu caso terá de levar a questão aos técnicos da CM.. nao precisa de especificar o caso concreto, veja quando estão a fazer atendimento e leva um espoço genérico e ponha-lhes a pergunta.
  7.  # 7

    Colocado por: CIVIL5962elembro que o muro que se reclama legalidade desde a sua base ao topo tem 3,20m e não tem proj de estabilidade.
    pois nesse caso já necessita projecto de estabilidade
  8.  # 8

    Colocado por: antonylemospois nesse caso já necessita projecto de estabilidade

    isso na camara em causa não dá porque me conhecem, pode ser noutra qualquer?
  9.  # 9

    Colocado por: CIVIL5962e nas telas finais só tem 1m de altura
    quem assinou os termos cometeu uma ilegalidade. terá de fazer queixa à CM, o melhor é fazer isso formnalmente atravez de um advogado e com queixa às ordens de quem assinou os termos de responsabilidade que acompanharam as telas finais e restantes responsáveis pela obra (DTo)
  10.  # 10

    Colocado por: CIVIL5962pode ser noutra qualquer?
    nao, contrate alguém (outro técnico qq) para ir lá fazer a pergunta
  11.  # 11

    Colocado por: antonylemosquem assinou os termos cometeu uma ilegalidade. terá de fazer queixa à CM, o melhor é fazer isso formnalmente atravez de um advogado e com queixa às ordens de quem assinou os termos de responsabilidade que acompanharam as telas finais e restantes responsáveis pela obra (DTo)
    e na camara quem recebeu as telas não é responsavel ?
  12.  # 12

    Colocado por: CIVIL5962e na camara quem recebeu as telas não é responsável ?
    tudo bem mas agora querem feitos trafulhas omitir a ilegalidade é que não! isto pode ser legalizado ou tem que ir abaixo até altura regulamentar máxima de 1,8m ???
  13.  # 13

    Colocado por: CIVIL5962tudo bem mas agora querem feitos trafulhas omitir a ilegalidade é que não! isto pode ser legalizado ou tem que ir abaixo até altura regulamentar máxima de 1,8m ???
    mas a inovação pode ser legalizada ou tem que ir abaixo???
  14.  # 14

    Colocado por: CIVIL5962mas a inovação pode ser legalizada ou tem que ir abaixo???
    se cumprir a legislação pode ser legalizado
    Concordam com este comentário: CIVIL5962
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CIVIL5962
  15.  # 15

    Colocado por: antonylemosse cumprir a legislação pode ser legalizado
    Concordam com este comentário:CIVIL5962
    Estas pessoas agradeceram este comentário:CIVIL5962


    Boa noite
    Mas o edificado muro insere-se num loteamento!
    Não é preciso fazer uma extemporânea alteração do alvará que titula o loteamento para poder legalizar um muro foram das dimensões máximas permitidas??

    Obrigado
  16.  # 16

    Colocado por: CIVIL5962Não é preciso fazer uma extemporânea alteração do alvará que titula o loteamento para poder legalizar um muro foram das dimensões máximas permitidas??
    tem de ver o que diz o regulamento do loteamento. se no regulamento não vier nada mencionado acerca da altura dos muros o que vale são os regulamentos municipais.
  17.  # 17

    Colocado por: antonylemostem de ver o que diz o regulamento do loteamento. se no regulamento não vier nada mencionado acerca da altura dos muros o que vale são os regulamentos municipais.


    Muito obrigado pela resposta.
    O regulamento diz que muros entre lotes podem ter até 1,8m de altura, e que muros confinantes com via publica só podem ter 1,5m de altura.

    Verifica-se que na realidade os muros laterais hoje têm 3,97m de altura e o muro que confina com via publica tem 4,5m de altura.

    O termo de responsabilidade e telas finais e alvará de utilização comtemplaram muros de vedação com 1 metro de altura.

    O que fazer face á negação do município de cumprir com o artigo 102º e seguintes e por inação ilegal não promover o restabelecer da legalidade urbanística.
 
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