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  1.  # 21

    Va ao chines e compre aquele papel autocolante e cole no seu vidro, assim ja nao os ves a andar para a frente e para tras
  2.  # 22

    Colocado por: pauloagsantosassim a olho as janelas parecem-me estar a uma distância regulamentar do muro.

    Se estão encostadas ao limite (o muro divisório do terraço que pertence a outro predio/ fracção)... nem sequer o 1.50m de distância estão... como pode estar "legal"?
  3.  # 23

    Colocado por: Pedro Barradas
    Aquilo não são portadas, são janelas. Parece-me que estão em clara violação do RGEU e Codigo civil. Fora outras questões de indole urbanisitca.
  4.  # 24

    São portas de correr. Não sei se se chamam janelas. Eu chamei de portadas, maa não sei se é o termo correto. Se verificar na fotografia vê-se a porta aberta.
  5.  # 25

    Colocado por: MoradiacoimbraVa ao chines e compre aquele papel autocolante e cole no seu vidro, assim ja nao os ves a andar para a frente e para tras
  6.  # 26

    Sim. Vou acabar por fazer isso. Eu não quero abrir nenhuma disputa por causa desta situação. Só pretendia saber se alguém me poderia elucidar a se seria legal ou não.
    Aquele espaço pertence a um instituto que com certeza vai usar aquela área para aulas e experiências. Eles andaram a colocar tela no chão e já se vêm tijoleiras, provavelmente vão fazer esplanada ali.
    Agradeço a dica.
    De qualquer das formas já pedi uma reunião ao responsável do instituto. Estou a tentar reunir informação para poder debater o assuntos com algumas informações relevantes.
  7.  # 27

    Colocado por: Varejote

    A ANEPC "sugerir" instalar marquises, esta é de tirar o chapéu.

    Nunca tinha ouvido essa, vou já apontar para não esquecer.
  8.  # 28

    Qual é a distancia entre as janelas e o muro?
  9.  # 29

    Sempre aqui para ajudar um "expert" a ficar ainda mais "pro" no seu conhecimento.
    Tome nota que foi da Autoridade nacional de emergência e protecção civil de Matosinhos que veio a dica.
  10.  # 30

    Colocado por: MartaCharlieSempre aqui para ajudar um "expert" a ficar ainda mais "pro" no seu conhecimento.
    Tome nota que foi da Autoridade nacional de emergência e protecção civil de Matosinhos que veio a dica.


    Junto da Camara Municipal foi licenciado? A ANEPC até podia achar isso a melhor solução, mas não são eles, que legalizam uma alteração dessas.
  11.  # 31

    Colocado por: Pedro BarradasSe estão encostadas ao limite (o muro divisório do terraço que pertence a outro predio/ fracção)... nem sequer o 1.50m de distância estão... como pode estar "legal"?


    eu disse a olho.... nesta foto, parece-me haver alguma distancia entre a janela e o muro.

    claro que parto do principio que o user esta em casa a tirar fotografias, pelo que a distancia da janela do vizinho até ao muro parec-me ser alguma.

    agora a janela do user é que parece estar muito em cima do muro
      20241030_084604.png
  12.  # 32

    Colocado por: MartaCharlieTome nota que foi da Autoridade nacional de emergência e protecção civil de Matosinhos que veio a dica.

    Vai-me desculpar a minha insistência... Mas está a fazer confusão e terá sido a Proteção civil municipal de Matosinhos...

    Não existe ANEPC em Matosinhos.
  13.  # 33

    Colocado por: pauloagsantosu disse a olho.... nesta foto, parece-me haver alguma distancia entre a janela e o muro.

    O problema está na janela de correr entreaberta que se vê na foto (era um painel metálico opaco e introduziram 2 janelas naquela "empena") - se reparar está sobranceira ao muro. Portanto em incumprimento...
      20241030_084604_.png
  14.  # 34

    Não é janela, é porta, considerando que tem uns 2 metros de altura, não pode estar em cima do muro, pela perspetiva eu arrisco a dizer que o vão estará afastado mais de 2 metros do muro que se vê na foto.
  15.  # 35

    Colocado por: Vítor MagalhãesNão é janela, é porta, considerando que tem uns 2 metros de altura, não pode estar em cima do muro,

    Não percebi! Qual "porta" !? ;)
    Claramente se percebe que se trata de uma janela de peito confinante com um muro de delimitação de propriedade.
  16.  # 36

    O OP refere que são portas.
    Colocado por: MartaCharlieSão portas de correr. Não sei se se chamam janelas. Eu chamei de portadas, maa não sei se é o termo correto. Se verificar na fotografia vê-se a porta aberta.


    O enquadramento da foto é que deve ter sido propositado para mostrar o vão todo, e que está alinhado com o topo do muro, daí a ilusão que é uma janela e o topo do muro aparenta ser o parapeito do vão. Pelo menos é o que me parece.


    Edit: Na primeira foto da discussão, onde a caixilharia está encostada à parede, ainda por colocar no sitio, é visível um puxador na zona mais à direita. Fazendo uma regra 3 simples a olhómetro, e sabendo que um puxador daqueles tem +/-120mm de largura, eu arriscaria que a porta tem algo entre os 2 e os 2,1 metros de altura.
    Com base nesta permissa, e considerando que é possível ver a estrutura encostada à empena e algum espaço livre no chão, mantenho a minha opinião que a distância da empena até ao murete deve ser superior à altura da caixilharia.
    Concordam com este comentário: diouf_matos
    • SACS
    • 31 outubro 2024

     # 37

    A questão aqui nunca foi o licenciamento mas sim a questão privacidade, essa foi a queixa do user.
    Mas porra, custa assim tanto tirar uma fotos mais esclarecedoras distâncias para ambos os lados?
  17.  # 38

    O espaço entre as portadas e o final do terraço tem seguramente uns 4 metros de comprimento. Quando chegar a casa coloco fotos do nosso terraço para se perceber melhor ad distâncias. Não quero aborrecer ninguém com isto. Só queria mesmo perceber se será legal ou não o instituto se lembrar de fazer ali umas portas e um terraço.
    É que é exclusivamente uma questão de privacidade. Mesmo ao colocar aquela película espelhada nos meus vidros, quando existir luzno interior vê-se tudo para dentro.
    Obrigada. E não se chateiem comigo. Só queria algumas opiniões mais informadas.
      20241030_0846042.jpg
  18.  # 39

    Colocado por: Vítor MagalhãesO enquadramento da foto é que deve ter sido propositado para mostrar o vão todo, e que está alinhado com o topo do muro, daí a ilusão que é uma janela e o topo do muro aparenta ser o parapeito do vão. Pelo menos é o que me parece.


    eu tb fiquei com essa ideia, mas realmente a foto tb pode dar a ideia que o pedro refere. Digamos que foi uma foto infeliz.



    Colocado por: MartaCharlieO espaço entre as portadas e o final do terraço tem seguramente uns 4 metros de comprimento. Quando chegar a casa coloco fotos do nosso terraço para se perceber melhor ad distâncias. Não quero aborrecer ninguém com isto. Só queria mesmo perceber se será legal ou não o instituto se lembrar de fazer ali umas portas e um terraço.
    É que é exclusivamente uma questão de privacidade. Mesmo ao colocar aquela película espelhada nos meus vidros, quando existir luzno interior vê-se tudo para dentro.
    Obrigada. E não se chateiem comigo. Só queria algumas opiniões mais informadas.



    bem, se tem 4 metros não e pela distância que podem pegar
  19.  # 40

    Eu desisto. Não se sabe explicar. Não comenta os comentários com as dúvidas.
 
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