Gostaria que alguém me pudesse ajudar nesta questão: Existe nas traseiras do meu prédio onde somos três moradores, um espaço divido em três partes correspondentes para cada um em terra batida, um deles ainda assim se mantêm, o outro encontra-se metade coberto por cimento e o meu foi coberto todo a cimento. Agora o administrador do condomínio vem dizer que o ralo que encontra no limite deste espaço onde as águas da chuva escoam não é o suficiente para escoar a água, devido á minha parte agora estar coberta a cimento. Será que lei me obriga fazer a própria escoagem das águas que caem no meu espaço e que não são impremeabilizadas pelo mesmo?!? Obrigado