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  1.  # 1

    Olá, nos proximos anos irei herdar um imóvel, mas como não percebo nada do assunto e não quero ser apanhado desprevenido quando acontecer, gostaria de me informar e obter algumas opiniões.

    Detalhes:

    1) não sou herdeiro único, mas vamos assumir que sou a única parte interessada no mesmo;
    2) o imovel foi construido na decada 50/60, tem vários anexos e garagem. Nada está legalizado!;
    3) o imovel tem água da rede, eletricidade e saneamento público;
    4) o imovel está actualmente habitado pelos meus ascendentes;
    5) o terreno onde está o imovel está classificado na caderneta predial como rústico e é uma 1/6 parte;
    6) o meu objetivo é ficar com ele, pois é uma casa de familia com grande valor sentimental;
    7) no futuro terei que fazer obras de melhorias e modernização, quer na moradia, quer nos anexos e garagem.

    Questões:

    Após a morte do familiar que deixa a herança, em que momento se processa a "compra" da parte que não me calha na herança?

    Sou obrigado a legalizar o imóvel? Como funciona?

    Alguém me pode dar algumas luzes sobre o melhor caminho a seguir?

    Muito obrigado.
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    • 7 novembro 2024 editado

     # 2

    Colocado por: h.francisco

    Questões:

    Após a morte do familiar que deixa a herança, em que momento se processa a "compra" da parte que não me calha na herança?

    Após o falecimento do seu ascendente o imóvel em causa é herdado pelos herdeiros, onde se inclui, sem definição de partes (será uma herança indivisa).
    Estando interessado em ficar com o prédio, devera obter o necessário acordo de partilhas dos restantes herdeiros, através da necessária escritura publica, onde ficará estipulado as suas tornas aos restantes herdeiros.

    Sou obrigado a legalizar o imóvel? Como funciona?

    Nesta fase da herança, os herdeiros não ficam obrigados a legalizar de imediato as construções. Após a escritura de partilhas, ficando de posse da totalidade do prédio e no seu interesse, será altura de procurar legalizá-lo, necessitando de recorrer a técnicos para o efeito, como arquitecto e solicitador. Presumo..
  2.  # 3

    Obrigado pela informação
  3.  # 4

    H.francisco.

    Antes do mais precisa de ter atenção diversas coisas antes de considerar avançar.

    Legalmente, já verificou que as construções se encontram ilegais, e o que está construído pode eventualmente nem ser possível legalizar, ou precisar de obras profundas para o conseguir.
    Adicionalmente a parcela onde se encontra implementado esse imóvel pertence cadastralmente a um terreno maior (o tal 1/6) que a legalização pode ou nao ser possível.

    Todo esse processo, o de legalização do terreno e da construção será moroso, oneroso e potencialmente complicado pois irá 'mexer' não só com a sua família assim como com as familias e herdeiros dos restantes proprietários dos restantes 5/6 do terreno.

    Sinceramente se houver disponibilidade por parte dos seus familiares o óptimo seria dar início a essa regularização com a maior brevidade possível, nem que para isso firmasse desde já um contrato com os restantes familiares do destino final do imovel, de qual seria os montantes das tornas e de quem suportaria os custos da regularização
  4.  # 5

    Ou seja, fazia um contrato que lhe permite avançar com a legalização do terreno e da casa às suas expensas, acordaria desde logo um valor por todo o conjunto e ficaria acordado a data de pagamento desses valores, assim como o usufruto do imóvel aos seus familiares que residem no imóvel. Simultaneamente esses familiares passariam-lhe uma procuração com poderes para os representar junto das entidades competentes para poder tratar deste assunto.
  5.  # 6

    Isto na teoria poderia ajudar, mas havendo segundas intenções este seu esforço pode 'encontrar' pedras neste caminho que poderá fustrar as suas pretensões
 
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