Colocado por: GiannaBoa noite
Eu tenho um apartamento num edifício que foi em tempos um hotel.
O contador da água é comum ao edifício e depois cada fracção tem o seu próprio contador dentro do seu apartamento. Estes últimos são apenas para controlo interno de forma a distribuir as despesas (os condóminos que gastam mais pagam mais, os que não gastam não pagam).
Neste momento, o condomínio quer substituir as tubagens de abastecimento de água (incluindo mudar de lugar) e aproveitar e retirar todos os contadores de dentro das fracções e passa-los para dentro de uma antiga arrecadação.
No meu caso, o contador passará para um sítio que fica a cerca de 15 metros da minha fracção. Isto é, desde o sítio do contador e torneira de corte até à entrada do meu apartamento às tubagens terão de percorrer cerca de 15 metros em “L” ou “z” nas partes comuns.
Esta solução deixa-me desconfortável.
Há algum inconveniente? Alguma questão técnica que eu deva ter em atenção?
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Concretamente, qual o desconforto para si ?
Não poderá questionar o desconforto, quando se trata de regularizar uma ilegalidade.
Colocado por: LMigAlvesA solução deixa-o desconfortável... Mas você é que pergunta se há algum inconveniente...
Independentemente da distância do contador, você só vai pagar a água que gastar.
Colocado por: LMigAlvesA solução deixa-o desconfortável... Mas você é que pergunta se há algum inconveniente...
Independentemente da distância do contador, você só vai pagar a água que gastar.
Colocado por: VarejoteDeviam era tratar para terem contadores legais independentes, já que vão substituir a coluna montante, falar com o SMAS sobre essa possibilidade.
A não ser que essas frações não sejam independentes.
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Concretamente, qual o desconforto para si ?
Não poderá questionar o desconforto, quando se trata de regularizar uma ilegalidade.
Colocado por: Varejote
Creio que a ilegalidade vai continuar, apenas vão mudar os contadores ilegais de sítio.
Colocado por: Gianna
Como eu disse, eu não conheço casos como este. Sei que os serviços têm conhecimento da situação. Mas em todo o caso, se me conseguir apontar a ilegalidade, desde já sinceramente agradeço.
Colocado por: GiannaTer a torneira de corte tão distante do meu apartamento e a água descrever um caminho tão grande até à entrada é outro.
Colocado por: NAV
Cada fraçao tem de ter o seu contador independente ( do fornecedor do serviço). O condominio nao pode "revender" o serviço.
Colocado por: Pedro Barradas
Pode e deverá manter a valvula de corte que actualmente tem no local do contador atual, ou seja à entrada da sua fração.
Colocado por: Gianna
Agradeço a ajuda, mas onde foi buscar a ideia que se trata de legalizar uma ilegalidade?
Asseguro-lhe que prefiro pagar mais e ter o contador em meu nome.
O meu desconforto está em tudo, incluindo a solução técnica.
Ter a torneira de corte tão distante do meu apartamento e a água descrever um caminho tão grande até à entrada é outro.
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Duvida que não existe nesse prédio uma ilegalidade, quanto ao abastecimento de água às fracções autónomas, ou está a ironizar ?
Ora bem ! Para isso há qie corrigir a ilegalidade existente. Cada fração tem que ter o abastecimento de água independente com contador atribuído pelos Serviços Publicos de Abastecimento, contratualizado por si.
Não são os consumidores que determinam as regras a observar sobre as redes prediais de abastecimento de água.
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Duvida que não existe nesse prédio uma ilegalidade, quanto ao abastecimento de água às fracções autónomas, ou está a ironizar ?
Ora bem ! Para isso há qie corrigir a ilegalidade existente. Cada fração tem que ter o abastecimento de água independente com contador atribuído pelos Serviços Publicos de Abastecimento, contratualizado por si.
Não são os consumidores que determinam as regras a observar sobre as redes prediais de abastecimento de água.
Colocado por: Gianna
Como eu disse, eu não conheço casos como este. Sei que os serviços têm conhecimento da situação. Mas em todo o caso, se me conseguir apontar a ilegalidade, desde já sinceramente agradeço.
Colocado por: Gianna<
Eu não posso fazer contrato com um fornecedor, porque a instalação não permite.
Daí a minha pergunta, e agradeço se me souberem esclarecer, onde é que está escrito na lei que a actual situação é ilegal e que o condomínio tem de alterar?
Colocado por: Varejote
Isto é igual para todos os SMAS.
2 —Constitui contraordenação, punível com coima de € 350 a € 2500, no caso de pessoas singulares, e de € 2 500 a € 44 890, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços:
a)A permissão da ligação e abastecimento de água a terceiros, quando não autorizados pelos SMAS.
Colocado por: GiannaPor que razão “devo”? A pergunta é muito sincera.
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A lei não expressa as ilegalidades, como neste seu caso concreto. Estabelece, sim, as regas a cumprir.
Num prédio em propriedade horizontal, cada fração autónoma tem que possuir a sua própria rede predial de abastecimento de água, com contrato próprio com a empresa de abastecimento. Quem transformou o antigo hotel em propriedade horizontal deveria ter alterado a rede de abastecimento de água.
Hã que aproveitar agora a intervenção prevista para fazer o que não foi feito.