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  1.  # 1

    Boas,

    Há 2 anos comprei um apartamento no último andar (4º neste caso), onde já vinha instalado dois ar condicionados que me parecem ser bem antigos (devem ter para lá dos 10 anos).

    Ora recentemente, o condomínio decidiu fazer uma intervenção na fachada do prédio (algo que precisa urgentemente, visto ter parte da fachada a descolar e cair). Fizeram uns orçamentos iniciais, mas acordou-se em fazer um caderno de encargos na última reunião, um pouco por um force de 2 dos condóminos (que assumo que queiram poupar algum dinheiro, visto não quererem fazer uma intervenção na fachada toda, mas sim só nas superfícies afetadas). Mas até aqui tudo ok.

    O problema está que a administração do condomínio me veio informar que estes dois condóminos acham que "a forma como estão os ar condicionados em nada ajuda neste momento as fachadas" isso depois de ter dito (a administração) que "devido aos ar condicionados na sua fracção a tijoleira toda à volta do mesmo está com vestígios de água" e que queriam arranjar uma solução nesse sentido.

    A tijoleira em questão não tem danos nenhuns de água, até porque a zona que está em decadência nem perto está do AC (entre o R/C e o 1º andar) e a outra unidade igual, 3 paredes pelo meio e onde os problemas estão na caixa de escadas (ou seja nem afeta as obras desse lado). Uma das unidades parece ter as juntas mais escuras, mas parece-me ser que pela sombra que apanham não descoloriram como o resto.
    O ponto que teriam válido seria o do escoamento, que até cheguei a falar sobre com um 3º condómino, porque às vezes pingava-lhe no beiral da janela quando fazia vento, mas nem foi esse o problema que levantaram (e em reposta ao email ofereci-me para tratar do dito escoamento).

    Dado isto, queria saber se me podem obrigar a retirar o AC, dado que o mesmo não me parece afetar a fachada de todo (tirando a descoloração) e que realmente preciso dele visto viver no último andar de um prédio da época do estado novo, com péssimo isolamento térmico e onde trabalho o dia todo (trabalho em full remote).
    Em alturas em que chegam aos 40º é péssimo...

    Desde já, obrigado
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    • 20 novembro 2024

     # 2

    Colocado por: BESTofAZORES

    Dado isto, queria saber se me podem obrigar a retirar o AC, dado que o mesmo não me parece afetar a fachada de todo (tirando a descoloração) e que realmente preciso dele visto viver no último andar de um prédio da época do estado novo, com péssimo isolamento térmico e onde trabalho o dia todo (trabalho em full remote).
    Em alturas em que chegam aos 40º é péssimo...
    Desde já, obrigado


    A colocação de AC na fachada, carece de autorização do condomínio...
    Se forem necessárias obras de reparação, ou conservação na fachada, sim, se for necessário, hã que desinstalar os aparelhos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgealves
  2.  # 3

    Colocado por: size

    A colocação de AC na fachada, carece de autorização do condomínio...
    Se forem necessárias obras de reparação, ou conservação na fachada, sim, se for necessário, hã que desinstalar os aparelhos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jorgealves


    Certo, mas caso já tenha autorização préviaa podem pedir para retirar na mesma? É que o AC já lá está à anos. Imagino que para a reparação da fachada se possa desinstalar e voltara a instalar, não me parece ser um problema.
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    • 20 novembro 2024

     # 4

    Colocado por: BESTofAZORES

    Certo, mas caso já tenha autorização préviaa podem pedir para retirar na mesma? É que o AC já lá está à anos. Imagino que para a reparação da fachada se possa desinstalar e voltara a instalar, não me parece ser um problema.


    Se calhar, sim...
    Uma autorização, deliberação do condomínio, poderá ser anulada ao fim de alguns anos. Tal ocupação de área comum, não poderá ser entendida como permanente, ou eterna.
    Às tantas, tal situação até pode recair numa ilegalidade perante regulamento do seu Município.

    Tente não complicar, acordando com o condomínio em desinstalar para as obras que pretendem fazer e voltar a colocar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BESTofAZORES
  3.  # 5

    Colocado por: BESTofAZORES

    Certo, mas caso já tenha autorização préviaa podem pedir para retirar na mesma? É que o AC já lá está à anos. Imagino que para a reparação da fachada se possa desinstalar e voltara a instalar, não me parece ser um problema.


    Meu estimado, para lhe poder facultar uma opinião mais avalizada, ter-nos-ia que facultar mais elementos e melhores esclarecimentos, porquanto, muitos são os factores a considerar susceptíveis de lhe dar ou retirar razão. Porém, desconhecendo-se se do regulamento resulta alguma proibição e se existe sufragada autorização devidamente lavrada em acta, para sua melhor fortuna, deixo-lhe, mui telegraficamente, argumentação favorável ao seu desiderato.

    A consideração sobre se os aparelhos de ar condicionado se inserem no disposto no art. 1422º, nº 2, al. a) do CC, isto é se são susceptíveis de prejudicar a linha arquitectónica ou o arranjo estético do prédio, depende da apreciação a fazer à natureza da obra em causa e terá sempre de ser contextualizada, numa base em que convirjam diversos factores, designadamente os que se prendam com a própria estrutura da obra (grandeza e expressão da mesma), as características do prédio (classificado, ou não classificado, com o seu eventual interesse arquitectónico ou indiferenciado a esse nível), a sua localização no plano urbano (em artéria onde haja ou não uma harmonia de edificações) e o reflexo que em concreto a obra cause no todo do prédio. Atente que o preceito não proíbe, apenas veda.

    No limite, a acção com vista à condenação de um condómino a remover as poleias e aparelhos de ar condicionado colocados no exterior de um edifício integra-se nos poderes conferidos ao administrador de condomínios pelo art. 1436°, al. g) do CC. No entanto, a provar-se a impossibilidade de instalação de aparelhos de ar condicionado em condições que não afectassem ou afectassem em menor grau o equilíbrio arquitectónico e o arranjo estético do imóvel comum, e que essa instalação era necessária para garantir a saúde de um condómino, importa admitir tal instalação não obstante o disposto em contrário no título constitutivo da propriedade horizontal (neste sentido, Ac. STJ, Processo nº 04B4240 de 13-01-2005).


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
 
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