Colocado por: elMatinal
Isto quer dizer que, em teoria, a junção em si iria ao encontro destes dois pontos, mesmo não sendo os arrumos frações independentes "no papel"?
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, a analogia havida inclusa no meu anterior escrito tem-se um tanto ou quanto forçada, porém, pretendia demonstrar que, em casos, mais, ou menos análogos, e sem carecer de muita criatividade intelectual, tem-se exequível, não apenas a junção, como a efectivação de um directo acesso.
Aqui o que importa reter é que este artigo (1422º-A do CC), tendo sido introduzido no nosso ordenamento pelo DL 267/94 veio permitir a alteração do TCPH por acto unilateral de um condómino no caso da junção de fracções autónomas. Como pressuposto, a lei ressalva da contiguidade, contanto esta faculdade não esbarre nas limitações impostas pelo art. 1422º do CC, nomeadamente, quando o desiderato implique obras de adaptação, em especial nos casos de contiguidade vertical.
Ora, em bom rigor, o seu caso não está balizado neste preceito, porém, do mesmo podemos retirar os devidos ensinamentos, porquanto se esta operação é admissível para a junção (e ligação - leia-se criação de acesso directo) de duas fracções autónomas contíguas, pela mesma ordem de ideias, será admissível o mesmo princípio para a criação de um acesso directo entre uma fracção autónoma e uma parte, que embora comum, é de fruição exclusiva e contígua, não importando tal obra numa violação das limitações impostas no citado art. 1422º, nº 2 do CC.https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
Colocado por: nunogouveiaO mais provável é o PDM, na altura da construção do prédio não aceitar esse piso habitacional adicional, e apenas um piso técnico. Se se mantiver esssa premissa, o problema de legalização mantém-se.
Contudo, como diz o Happy hippy, sendo o sótão já parte da sua fração como arrumo, pode fazer a ligação. Teria é de ter legalizado a alteração estrutural (abertura de vão na laje). Como está, por legalizar, imagino que as seguradoras se venham a por de fora em caso de sinistro.
Colocado por: pcspinheiroEu tenho precisamente esse problema pois comprei um T4 + sótão já arranjado e habitável mas que não aparece na área declarada na caderneta predial... Acho que aparece como parte comum de uso exclusivo. Uma vez tive problema com fuga de água no piso do T4, e o gaijo da seguradora que lá foi disse que o sótão não estava incluído na parte segurada e apenas assumiram prejuízos na % da parte segurada, apesar de a parte de cima não ter absolutamente nada a ver com os danos! Já tentei declarar a área extra para efeitos de seguro e não aceitam! É um bico de obra...
Colocado por: pcspinheiroNão, foi o antigo proprietário que fez as obras todas pouco antes de vender. Basicamente tenho uo equivalente a um T3 generoso por cima do T4, mas paguei o que era o preço de um T4 na zona e na altura (2015). Ou seja, já comprei com o "problema". O que sei é que nos prédios da urbanização muitos construtores deixaram nos últimos andares a abertura pronta mas tapada pelo pladur do corredor; o do meu vizinho está assim porque ele nunca arranjou, mas já lá andei na parte superior e o buraco para as escadas ficou na construção.
Colocado por: elMatinalos técnicos da Câmara aquando da vistoria para a licença com certeza andaram no sótão e
Colocado por: Pickaxe
Os técnicos da câmara não fazem vistorias ao interior das construções
Colocado por: elMatinalSó fazem por fora?
Colocado por: elMatinalMas então por que motivo se tapam os vãos com pladur e etc?
Colocado por: elMatinalNão têm que ver o interior das frações para verificar as condições?
Colocado por: zedasilva
Sim!
Porque caso existam indícios de não conformidades podem tb fazer por dentro.
Não. Isso é da responsabilidade do técnico que assume o termo de responsabilidade final
Colocado por: elMatinalMas sendo assim, pelo menos esse técnico deve ter andado no sótão a fazer vistoria
Colocado por: zedasilva
Por norma esse termos são emitidos sem que o técnico conheça sequer a obra.
Colocado por: elMatinalConfesso que estou surpreendido por saber, pensei que fosse um processo mais "meticuloso".
Colocado por: zedasilva
Nem imagina os técnicos que já estão a ser chamados a tribunal por causa destas assinaturas de cruz.