Colocado por: DijanuBoa tarde,
Venho perguntar se é de lei, obrigatório uma adenda a uma ata da assembleia só ser aceite se os condóminos aprovarem em assembleia??(1)
Temos uma ata que a administração omitiu a nossa intervenção e queixa sobre infiltrações provenientes das partes comuns. Solicitamos que a ata fosse retificada e passado 2 meses a administração não enviou a adenda e diz que tem de ser aprovada na assembleia. Acrescento a informação de que a entrega da ata foi-nos facultada com muito custo e após 6meses, tivemos de fazer exposição no livro de reclamações para a ter!!
Agradeço os feedbacks e aguardo resposta o mais breve.
Colocado por: happy hippy
(1) Meu estimado, não resulta da letra mas do espírito da lei, porquanto a acta, atento o seu valor probatório (https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/04/valor-probatorio-das-actas.html) deve conter um conteúdo bastante (https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/04/conteudo-das-actas.html) para se aferir de tudo quanto na assembleia ocorreu, se deliberou e sufragou. Havendo lapsos ou erros ou necessidade de rectificação, pode e deve o administrador corrigir os mesmos (https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2023/08/rectificacao-da-acta.html), sob pena de qualquer condómino poder recorrer do acto de omissão do administrador nos termos do art. 1438º do CC.
Destarte, pode aquele inserir um "em tempo" na parte final da acta, após as assinaturas já recolhidas e acrescentar o texto em falta, dando a acta novamente a assinar a todos os condóminos que estiveram presentes e re-inviando a mesma aos ausentes, ou pode lavrar uma adenda em folha avulsa, com o texto em falta, dando-a novamente a assinar a todos os condóminos que estiveram presentes e re-inviando a mesma aos ausentes.
Um exemplo feito de improviso e "em cima do joelho":
Adenda à acta nº ... atinente à assembleia geral de condóminos realizada no dia ..., do mês de ... de ... (ano).
Tendo verificado que, após a aprovação e assinatura da acta supra mencionada, foi por mim, na qualidade de presidente da mesa, detectada a ausência de uma deliberação que por esta via importa acrescentar.
... (inserir deliberação e demais considerandos em falta)
Para constar e devidos efeitos lavei a presente adenda à acta da assembleia plenária acima mencionada, que depois de subscrita por mim, vai ser dada a aprovação e assinatura dos condóminos presentes.https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
Colocado por: Dijanu
Administração pela primeira vez trouxe advogado (foi o que informou) para lavrar a ata. O mesmo informou que administração não tem o dever de enviar as contas ou orçamentos de obras antes assembleia.. Os condóminos interessados é que têm de pedir os mesmos se quiserem ter acesso antes da assembleia. É mesmo assim??
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, com efeito, sobre o administrador não impende o ónus de prestar contas aos condóminos, por força do disposto na al. f) do art. 1436º do CC. No entanto, sobre aquele impende a obrigação de prestar informações (art. 573º do CC), de apresentar documentos (art. 575º do CC) e de permitir a reprodução dos documentos (art. 576º do CC).
A situação tipificada no citado art. 573º (obrigação de informação) integra uma causa de pedir composta ou complexa que se desdobra nos seguintes postulados:
- que o condómino, enquanto autor da acção para prestação de informação seja titular de um direito.
- que o mesmo enquanto titular do direito, tenha uma qualquer dúvida fundada acerca da existência desse direito ou do seu conteúdo;
- que outrem esteja em condições de prestar as informações necessárias. No caso, o administrador.
Em termos de direito substantivo, havendo uma violação do disposto nos citados preceitos, isto é, negando o administrador o direito que a lei faculta ao condómino, pode este exigir o seu cumprimento judicial, imputando àquele todas as despesas havidas com as custas.https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
Colocado por: DijanuÉ isso? Percebi bem...
Colocado por: DijanuAlguém sabe??
Colocado por: DijanuBoa tarde,
Venho perguntar se é de lei, obrigatório uma adenda a uma ata da assembleia só ser aceite se os condóminos aprovarem em assembleia??
Temos uma ata que a administração omitiu a nossa intervenção e queixa sobre infiltrações provenientes das partes comuns. Solicitamos que a ata fosse retificada e passado 2 meses a administração não enviou a adenda e diz que tem de ser aprovada na assembleia. Acrescento a informação de que a entrega da ata foi-nos facultada com muito custo e após 6meses, tivemos de fazer exposição no livro de reclamações para a ter!!
Agradeço os feedbacks e aguardo resposta o mais breve.