Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    Segundo a lei, qual o prazo que tenho pra devolver a caução do Inqulino?

    Pergunto isto, pois o inquilino já saiu do apartamento, e só dentro de 2 semanas que consigo passar pelo imóvel para ver melhor o estado, mas o inquilino está a pedir desde ontem a devolucao da caucao
    • size
    • 4 dezembro 2024

     # 2

    Imediato, no momento da entrega da casa
  2.  # 3

    Colocado por: sizeImediato, no momento da entrega da casa


    Em vários sites tenho lido que são 30 dias.

    Por exemplo:

    “ O processo de devolução da caução deve ser iniciado ao término do contrato de arrendamento, desde que o inquilino tenha cumprido todas as suas obrigações. O proprietário deve devolver a caução no prazo máximo de 30 dias após a entrega do imóvel, deduzindo eventuais despesas relacionadas a danos ou atrasos no pagamento da renda.”

    https://visite.pt/noticias/caucao-arrendamento-um-guia-completo-e-abrangente/
  3.  # 4

    30 dias.
    Concordam com este comentário: jopsilveira
    • size
    • 4 dezembro 2024

     # 5

    .../
    Logo, a devolução da caução deverá ocorrer após a entrega do locado, após verificação do estado do mesmo pelo senhorio e no mais curto espaço de tempo, ditando o bom senso que tal aconteça preferencialmente até ao dia seguinte ao da entrega e verificação.

    In -https://www.maiahoje.pt/caucao-afinal-quando-e-que-o-senhorio-a-deve-devolver/
  4.  # 6

    Colocado por: size.../
    Logo, a devolução da caução deverá ocorrer após a entrega do locado, após verificação do estado do mesmo pelo senhorio e no mais curto espaço de tempo, ditando o bom senso que tal aconteça preferencialmente até ao dia seguinte ao da entrega e verificação.

    In -https://www.maiahoje.pt/caucao-afinal-quando-e-que-o-senhorio-a-deve-devolver/



    A questão é se há alguma leia que dita qual é este prazo.
    Cada site diz uma coisa diferente.

    Falei nos 30 dias ao inquilino e agora já me estão a ameaçar. Ridículo:

    “ Nós vamos aguardar e vamos confirmar com os n/ Advogados o prazo para nos devolver a caução , para podermos agir em conformidade.”
  5.  # 7

    Colocado por: jopsilveiraFalei nos 30 dias ao inquilino e agora já me estão a ameaçar. Ridículo:
    a pessoa pode estar em dificuldades e ser importante para resolver a sua vida.
    Veja pelo lado positivo, saiu quando era suposto o que não acontece a muitos. Se está a pressionar para ter a caução é porque a casa deve estar em bom estado.

    Tente arranjar alguém da sua confiança que faça essa verificação por si se possível e despache o assunto.
    Ele podia não ter pago o último mês como muitos fazem.
  6.  # 8

    Colocado por: rguerreiro79a pessoa pode estar em dificuldades e ser importante para resolver a sua vida.
    Veja pelo lado positivo, saiu quando era suposto o que não acontece a muitos. Se está a pressionar para ter a caução é porque a casa deve estar em bom estado.

    Tente arranjar alguém da sua confiança que faça essa verificação por si se possível e despache o assunto.
    Ele podia não ter pago o último mês como muitos fazem.


    O inquilino era uma empresa S.A. com bastante capital. Não há aqui nenhuma dificuldade. São sim pessoas muito difíceis com que falar. Só queria saber o que diz a lei relativamente a prazos de devolução da caução.
    • size
    • 4 dezembro 2024 editado

     # 9

    Colocado por: jopsilveira

    A questão é se há alguma leia que dita qual é este prazo.


    Não me parece que a lei estabeleça qualquer prazo, admitindo-se que no termo do contrato o inquilino tenha que cumprir a obrigação de entregar a casa ao senhorio, a tempo e horas, e o senhorio tenha que cumprir, também, com a sua obrigação de devolver o valor da caução . Não poder ser admissível que o senhorio invoque indisponibilidade para receber a casa e, por tal motivo, mantenha a retenção do valor da caução. Não faz qualquer sentido.
    Concordam com este comentário: diouf_matos
 
0.0143 seg. NEW