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  1.  # 21

    Pretendo alterar a afetação de uma loja de comércio para habitação. O comércio está inserido num loteamento de moradias geminadas com 11 anos. Neste caso, de acordo com as novas regras do Simplex urbanístico, vale a pena gastar cerca de 1000 € + iva para submissão do PIP à Câmara considerando o enquadramento da loja?

    Obrigado.
  2.  # 22

    Se fosse eu, tentava saber primeiro junto dos serviços de urbanismo da câmara municipal respectiva se a mudança teria provimento.
    Marcava reunião com o técnico responsável e fazia um 'Direito à Informação " . Demora umas semanas, normalmente, mas respondem por escrito com o enquadramento em PDM e regulamentos em vigor, dando um parecer sobre se há viabilidade.

    Não é porque o Simplex está a vigorar que as normas não são para se cumprir, no que diz respeito a áreas, janelas etc etc
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  3.  # 23

    Colocado por: PalhavaSe fosse eu, tentava saber primeiro junto dos serviços de urbanismo da câmara municipal respectiva se a mudança teria provimento.
    Marcava reunião com o técnico responsável e fazia um 'Direito à Informação " . Demora umas semanas, normalmente, mas respondem por escrito com o enquadramento em PDM e regulamentos em vigor, dando um parecer sobre se há viabilidade.

    Não é porque o Simplex está a vigorar que as normas não são para se cumprir, no que diz respeito a áreas, janelas etc etc
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    Bom dia. Obrigado.

    Uma vez que será necessário contratar um arquiteto para fazer o projeto de arquitetura, alteração de afetação de loja para comércio com pedido alteração de fachada - que requer aprovação da Câmara e dos condóminos ( 2/3 salvo erro) - há alguma mais-valia em pedir esse "Direito à informação", uma vez que que será necessário sempre um projeto de arquitetura, acessibilidades, etc...? Ou seja, mesmo com parecer favorável, preciso sempre de arquiteto... Uma vez que as áreas mínimas estão salvaguardadas - RGEU - para um T0, há lguma condicinate para não autorizarem a alteração de afetação estando o otemaento - moradias geminadas - inseridas em área urbana e residencial?
  4.  # 24

    Não tem qq interesse em pedir um direito à informação nesta situação.
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  5.  # 25

    Colocado por: Pedro BarradasNão tem qq interesse em pedir um direito à informação nesta situação.
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    Obrigado. Pela avaliação que fiz e dos comentários que fui lendo por aqui, também me pareceu isto, razão pela qual o Aqr. irá avançar com o PIP juntando a informação relevante para a alteração da afetação, Comunicação prévia, etc...

    Já agora, aproveito para esclarecer mais uma dúvida: sendo o PIP opcional, quem avança com uma Comunicação prévia para este tipo de alteração urbanística pode avançar e depois ser sujeito a fiscalização da Câmara? Ou seja, a importância fundamental do PIP neste enquadramento é garantir que as alterações são aceites pela Câmara, não existindo o risco de fazer as obras primeiro à "minha responsabilidade" ( apenas com a Comunicação prévia sem PIP) e deposi ser "origado" a alterar as obras?

    Obrigdo.
  6.  # 26

    Colocado por: jlmfrode avançar e depois ser sujeito a fiscalização da Câmara?
    Claro que sim...
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  7.  # 27

    Colocado por: Pedro BarradasClaro que sim...
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    Obrigado. Neste caso, vou seguir como tinha previsto inicalmente: pedir ao arquiteto para fazer o PIP para a alteração de afetação de comércio para habitação, comunicação ao condomínio da intenção de alteração da fachada ( mesmo que não aprovem e a câmara aprove, não altero a fachada e continuo com a alteração de afetação), seguida de comunicação prévia. Obrigado.
  8.  # 28

    Colocado por: Pedro BarradasNão tem qq interesse em pedir um direito à informação nesta situação.
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    Eu não tenho muitos conhecimentos técnicos.
    Para poder ajudar com a minha experiência sugeri um DI para não ter de se gastar dinheiro em vão se a viabilidade for negativa à partida.
    Não li bem o "caso".
    Mas suponho que numa urbanização esteja estipulado quais os lotes para habitação, comércio ou equipamento.
    Há lotes destinados a certas atividades ou usos e depois não se pode mudar como se deseja.
    • jlmfr
    • 31 janeiro 2025 editado

     # 29

    Boa noite. Após entregar o PIP na Câmara, qual o limite de dias para a Câmara responder ( Simplex Urbanistivo)- Julgo ter lido 20 dias úteis...(?)

    Relativamente a alteração de fachada, o mínimo para aprovação são 2/3 dos votos de assembleia de condóminos?

    Obrigado.
 
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