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  1.  # 1

    Olá mais uma vez a todos preciso de mais uns conselhos, parece que tudo me acontece. Ora va
    Vou começar, tenho um vizinho que veio contruir um pilar no meu terreno ,quando dei por isso falei com um advogado que me disse para lhe dar uma semana para retirar o mesmo passado esse tempo fazer queixa na câmara municipal, eu disse au vizinho que o que ele tinha feito não estava correto porque tinha feito obra no meu terreno, e pedi para retirar o pilar em oito dias o que não aconteceu, passado dois meses perguntei a câmara o que podia fazerem relação au pilar, resposta era entre particulares não se metia, eu perguntei se é assim como deram autorização, passado algum tempo recebo um email a dizer que iam investigar, depois passados dias recebo outro email a dizer que eu tinha denociado uma obra ilegal e que tinham dado 60dias ao proprietário para regularizar a situação. A minha questão é a seguinte o que devo fazer uma vez que não denunciei nada e a câmara ter mandado uma carta a pessoa que parece ter obras ilegais a dizer que eu a denociei. Muito obrigado se me poderem ajudar.
  2.  # 2

    Então você faz queixa à câmara que o pilar no seu terreno está ilegal e agora que eles avançaram devido à queixa, não quer que digam que foi você que denunciou?

    Está com receio que o vizinho lhe dê com um pau no lombo?
  3.  # 3

    Colocado por: Paulommresposta era entre particulares não se metia
    e você nao tem um trator?
  4.  # 4

    Colocado por: Paulomme que tinham dado 60dias ao proprietário para regularizar a situação
    mas se você é o proprietário ... deite o pilar abaixo
  5.  # 5

    Fiz queicha do pilar nem foi bem queicha ,fui mais em jeito de pergunta o que podia fazer em relação ao pilar, mas parece que toda a obra feita esta ilegal e eles nem se referem ao pilar dizem que eu denociei a obra.
  6.  # 6

    Qual é a pilhéria de ir fazer um pilar ao terreno no vizinho?

    Foi alguma ampliação?

    Por que motivo não está a sua propriedade vedada para evitar a intrusão de indivíduos indesejáveis?
  7.  # 7

    Colocado por: PaulommFiz queicha do pilar nem foi bem queicha ,fui mais em jeito de pergunta o que podia fazer em relação ao pilar, mas parece que toda a obra feita esta ilegal e eles nem se referem ao pilar dizem que eu denociei a obra.


    Você denunciou, eles foram lá, descobriram mais ilegalidades.

    Alguns fazem queixa e ninguém faz nada.

    Isto de fazer denúncias tem um senão, poder receber represálias da parte visada.
  8.  # 8

    ..ou então tem telhados de vidro (o denunciante)!
  9.  # 9

    Colocado por: Paulommfui mais em jeito de pergunta o que podia fazer em relação ao pilar
    pode encostar-lhe um trator
  10.  # 10

    No extremo, providencia cautelar - mas isto é para situações de monta. Exemplo: vamos ao nosso terreno e está lá uma casa inteira a ser construída.

    O pilar, se calhar, está nalguma estrema incerta... está muito dentro do terreno?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paulomm
  11.  # 11

    O pilar esta cerca de três metros dentro do terreno
  12.  # 12

    Colocado por: antonylemosencostar-lhe um trator

    :)
  13.  # 13

    Colocado por: PaulommO pilar esta cerca de três metros dentro do terreno


    Meu estimado, pese embora desconheçamos todos os elementos, em tese, tudo o que se houver construído em terreno alheio ou é destruído ou tem-se incorporado no terreno e passa a ser pertença do proprietário deste. Mais, se alguém obra em terreno que sabe não ser ainda seu, isto é, em terreno alheio, à luz da 1ª parte do nº 4 do art. 1340º, do CC, age de má fé.

    Destarte, se a obra em terreno alheio for efectuada de má fé, o dono do terreno tem o direito de exigir que seja desfeita e que o terreno seja restituído ao seu primitivo estado à custa do autor dela, ou, se o preferir, o direito de ficar com a obra, pelo valor que for fixado segundo as regras do enriquecimento sem causa (cfr. art. 1341º do CC).

    Atente que existindo este regime especial de reparação dos danos provocados pela construção de obra em terreno alheio, com má fé, fica afastada a aplicação da regra, de carácter geral, que consta do art. 566º do CC, na parte que se refere ao afastamento da restauração natural nos casos de excessiva onerosidade.

    Contudo, em contrapartida, importa atentar ao que dimana do art. 1343º sob a epígrafe «Prolongamento de edifício por terreno alheio», que no seu nº 1 dispões que «Quando na construção de um edifício em terreno próprio se ocupe, de boa fé, uma parcela de terreno alheio, o construtor pode adquirir a propriedade do terreno ocupado, se tiverem decorrido três meses a contar do início da ocupação, sem oposição do proprietário, pagando o valor do terreno e reparando o prejuízo causado, designadamente o resultante da depreciação eventual do terreno restante».


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BoraBora, Paulomm
  14.  # 14

    Em suma tudo isto a ganancia de uns miseros metros de terra, que quando chegar a hora pouco mais de metro e meio chega, para que as pessoas são assim a fazer a vida negra aos outros.
  15.  # 15

    Colocado por: PaulommEm suma tudo isto a ganancia de uns miseros metros de terra, que quando chegar a hora pouco mais de metro e meio chega, para que as pessoas são assim a fazer a vida negra aos outros.


    Muitos agora, vão para a fornalha e ficam dentro de um pote.
 
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