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  1.  # 1

    Boa tarde, queria ajuda a esclarecer duas questões, no meu prédio houve uma ruptura do tubo de abastecimento do prédio, situado na parte comum, o administrador contactou um tecnico e o serviço foi pronto pagamento. Para esse efeito o administrador usou o fundo de reserva. A questão et , a conta não deveria der enviada aos condomínios para que cada um pague a sua permilagem? E quem tem seguro das partes comuns não pode acionar o seguro?
    Obrigado
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    • 31 dezembro 2024 editado

     # 2

    Uma ruptura dessa natureza é para ser reparada de imediato.
    Trata-se de obra de reparação inadiável e urgente, que não se compadece com o expediente dilatório que refere.
    No entanto, nada impede que recorram ao seguro, apresentando provas, relatórios da reparação.
    Concordam com este comentário: jorgferr
  2.  # 3

    Colocado por: Lobo27Boa tarde, queria ajuda a esclarecer duas questões, no meu prédio houve uma ruptura do tubo de abastecimento do prédio, situado na parte comum, o administrador contactou um tecnico e o serviço foi pronto pagamento.(1) Para esse efeito o administrador usou o fundo de reserva.(2) A questão et , a conta não deveria der enviada aos condomínios para que cada um pague a sua permilagem?(3) E quem tem seguro das partes comuns não pode acionar o seguro?
    Obrigado


    (1) Meu estimado, agiu o administrador no legitimo uso dos poderes-deveres que lhe são facultados pelo art. 1436º do CC, em especial, o quesito havido elencado na al. g): Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns. A este, também se lhe aplica o disposto no art. 1427º do CC, que sob a epígrafe «reparações indispensáveis e urgentes», no seu nº 1 dispõe que: As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino. Se qualquer condómino pode obrar nestes termos, também o administrador o pode fazer, sublinhe-se.

    (2) Sobre o uso do FCR, vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/06/usos-do-fundo-comum-reserva.html

    (3) Tal expediente será desnecessário sempre que haja - e devo havê-lo - saldo em caixa ou verbas aforradas para solver este tipo de situações. Tendo sido usado, nada obsta a que, por proposta do administrador do condomínio ou por condómino em sede plenária, seja reposta essa ou outra verba de salvaguarda.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
  3.  # 4

    Colocado por: Lobo27Boa tarde, queria ajuda a esclarecer duas questões, no meu prédio houve uma ruptura do tubo de abastecimento do prédio, situado na parte comum, o administrador contactou um tecnico e o serviço foi pronto pagamento. Para esse efeito o administrador usou o fundo de reserva. A questão et , a conta não deveria der enviada aos condomínios para que cada um pague a sua permilagem? E quem tem seguro das partes comuns não pode acionar o seguro?
    Obrigado


    Pode e deve accionar o seu seguro, que lhe entregará o valor correspondente à sua permilagem, deduzido de eventual franquia. O pagamento ao fornecedor a pronto foi seguramente uma exigência deste, que não impede o condomínio de decidir à posteriori repor o valor no FCR ou ratificar a decisão do administrador.
 
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