Colocado por: joanita33Eu o meu marido vamos tratar do divorcio legalmente,
Sendo uma alteração ao estado civil
As alterações do estado civil que impactam o seu Crédito Habitação são: divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges.
Quando uma destas alterações se verifica, é necessário proceder à alteração da titularidade do contrato e exoneração do crédito a um dos titulares.
A alteração da titularidade do contrato não irá ter um agravamento no spread contratado.
A alteração da titularidade do contrato de crédito habitação está sujeita a nova análise casuística e aprovação por parte do Banco.
Fonte: https://www.eurobicabanca.pt/ajuda/faqs-credito-habitacao
Colocado por: Bragas VCreio que enquanto não fizerem a partilha, alteração do nome do imóvel, está salvaguardada.. a casa sera sempre dos dois..
Colocado por: Vítor MagalhãesMuito importante, hoje está tudo bem, amanhã está tudo mal...Been there, done that!
Colocado por: joanita33
tento saber quanto tempo tenho para fazer a tal partilha...só leio que é recomendado finalizar tudo o que temos em comum, mas nao vejo prazos. Sabe?
Colocado por: joanita33Ja pensamos em vender a casa, mas o valor que depois cada um fica não é suficiente para novo investimento ou seja o estado iria ficar com as mais valias e acabariamos por ficar ainda com menos dinheiro para amealhar para futuro imovel.Não paga mais-valias se reinvestir.
Colocado por: BelhinhoNão paga mais-valias se reinvestir.
Colocado por: BelhinhoNão paga mais-valias se reinvestir.
Colocado por: PalhavaNo tempo em que compraram a casa as condições eram muito mais favoráveis certamente e hoje não conseguiriam juntos ou em separado adquirir a mesma casa novamente.
Colocado por: joanita33Tenho 40 anos e os creditos já nao permitem sequer algo bom para nem q fosse um t2 pequeno,
Colocado por: joanita33Neste momento, estou a pagar renda num apartamento e ele as prestações da casa,
Colocado por: joanita33Eu o meu marido vamos tratar do divorcio legalmente,
Colocado por: Palhava
Não é justo a casa ficar só para ele, pois está a pagar renda porque não pode ficar na casa(não interessa o motivo).
Colocado por: Zé MeirinhoMas eu acho que se está a desviar do cerne da questão que é este:
Tencionam "tratar do divórcio legalmente" sem dizer nada ao banco da alteração de estado civil dos devedores?
Vão continuar com uma conta em conjunto? Salário domiciliado? Seguros de vida para ambos?
Não sou jurista, mas isto não é matéria para um processo de falsos testemunhos ou pior?
Aconselho a esclarecer bem esta parte. Só depois o resto.
Colocado por: angelicousNão é justo mas é para ele, que está a suportar o crédito na totalidade, mas só tem metade do imóvel. Ele já suporta a prestação, o banco é que acha que ele não consegue