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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Após ja ter lido varias situaçoes, venho aqui ver se alguem dá umas luzes na minha situação.
    Eu o meu marido vamos tratar do divorcio legalmente, após ja estarmos um ano separados.
    Penso que é irrelevante para o caso, mas temos um filho em comum. (neste momento somos amigos, sem grandes stresses e conflitos)
    Neste momento ele já tratou de averiguar com o banco sbre a retirada do meu nome do credito e não permite pois a prestação seria alta para ele consoante o seu salario, por isso neste momento o meu nome está no credito para ajudar.
    Ja pensamos em vender a casa, mas o valor que depois cada um fica não é suficiente para novo investimento ou seja o estado iria ficar com as mais valias e acabariamos por ficar ainda com menos dinheiro para amealhar para futuro imovel.
    Neste momento, estou a pagar renda num apartamento e ele as prestações da casa, ou seja... não me interessa a venda da casa atualmente pk não posso investir, quase que prefiro ter a casa no meu nome e o dele e daqui uns tempos, ele então pagar-me a diferença da casa, fazermos a venda entre nós.
    Agora aqui a tal ajuda que queria saber...existe alguma regra que possa dizer no divorcio que ele fica na casa até x anos e dps verificamos se pode pagar e então vendemos... somos amigos, mas leio cada coisa que não queria que depois não tivesse acautelado a minha parte e ele ficar lá a viver com o meu nome sempre no credito.
    Como digo, neste momento não me favorece vender...iria ter q dar ao estado em mais valias. A casa é mt boa, e tb custa meu filho acabar por ficar sem o seu uso, para eu fechar um ciclo q temos q seguir cada um para um lado!! Queria ajudar o ex a ficar, mas salvaguardar-me.
    Eu ficar com a casa também é impensavel a nivel de custos e por decidir que já nao faz sentido viver numa casa tão grande.
    O que podem aconselhar??
    Obrigada
  2.  # 2

    Creio que enquanto não fizerem a partilha, alteração do nome do imóvel, está salvaguardada.. a casa sera sempre dos dois..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joanita33
  3.  # 3

    No limite, o prejudicado é o seu ex, que paga sozinho uma casa que também é sua.

    Um dia mais tarde, caso não cheguem a acordo a joanita33 pode sempre forçar a venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joanita33
  4.  # 4

    Colocado por: joanita33Eu o meu marido vamos tratar do divorcio legalmente,

    Julgo que terá de comunicar a alteração de estado civil ao banco. Provavelmente o vosso banco até tem um FAQ com esse exemplo, tipo este:
    Sendo uma alteração ao estado civil
    As alterações do estado civil que impactam o seu Crédito Habitação são: divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges.
    Quando uma destas alterações se verifica, é necessário proceder à alteração da titularidade do contrato e exoneração do crédito a um dos titulares.
    A alteração da titularidade do contrato não irá ter um agravamento no spread contratado.
    A alteração da titularidade do contrato de crédito habitação está sujeita a nova análise casuística e aprovação por parte do Banco.

    Fonte: https://www.eurobicabanca.pt/ajuda/faqs-credito-habitacao
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joanita33
  5.  # 5

    Colocado por: Bragas VCreio que enquanto não fizerem a partilha, alteração do nome do imóvel, está salvaguardada.. a casa sera sempre dos dois..
    Estas pessoas agradeceram este comentário:joanita33


    tento saber quanto tempo tenho para fazer a tal partilha...só leio que é recomendado finalizar tudo o que temos em comum, mas nao vejo prazos. Sabe?
  6.  # 6

    Apesar de não estarem juntos, e até são amigos...
    Considerem que o direito de estar na casa é igual para os dois e que uma pessoa teve de sair e está a pagar renda.
    Imagine que a sua renda é 500€ e a prestação da casa 500€.

    Eu acho justo que mesmo que seja o ex-companheiro a pagar a totalidade do empréstimo... Posteriormente dividam a casa por igual. Ou seja, um está a sacrificar-se para o outro ter independência.
    No tempo em que compraram a casa as condições eram muito mais favoráveis certamente e hoje não conseguiriam juntos ou em separado adquirir a mesma casa novamente.

    Quando tiverem novas relações(eventualmente), vai ser complicado a outra parte aceitar estes negócios. Tudo depende do poder de encaixe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joanita33
  7.  # 7

    Eu aconselho a fazer as pazes com o seu marido, e quem fica a ganhar é o seu filho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joanita33
  8.  # 8

    O que eu recomendo é que vendam a casa, e siga cada um o seu caminho.

    Quanto mais tempo demorar a resolver essa situação, será mais complicado para ambos chegar a um acordo.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, desofiapedro, zemvpferreira, imo, HAL_9000, Pereira_89
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joanita33
  9.  # 9

    Muito importante, hoje está tudo bem, amanhã está tudo mal... Been there, done that!
    Concordam com este comentário: zemvpferreira, setaevra
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joanita33
  10.  # 10

    Colocado por: Vítor MagalhãesMuito importante, hoje está tudo bem, amanhã está tudo mal...Been there, done that!
    Concordam com este comentário:zemvpferreira


    "...O melhor é os casais não casarem, nao terem um conta conjunta, e viver em uma casa alugada a pagar exorbitâncias (ou então na casa dos pais), assim se algo correr mal, não ha chatices. Se tiverem filhos, os filhos não terão muito para herdar...."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joanita33
  11.  # 11

    Colocado por: joanita33

    tento saber quanto tempo tenho para fazer a tal partilha...só leio que é recomendado finalizar tudo o que temos em comum, mas nao vejo prazos. Sabe?


    Não há prazos.. a questão é como dizem acima, que quanto mais tempo passar, provavelmente mais difícil será chegar a um acordo que seja justo aos olhos de ambos..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joanita33
  12.  # 12

    Colocado por: joanita33Ja pensamos em vender a casa, mas o valor que depois cada um fica não é suficiente para novo investimento ou seja o estado iria ficar com as mais valias e acabariamos por ficar ainda com menos dinheiro para amealhar para futuro imovel.
    Não paga mais-valias se reinvestir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joanita33
  13.  # 13

    Colocado por: BelhinhoNão paga mais-valias se reinvestir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:joanita33


    Ideia é nao reinvestir. vivo na Madeira e os preços estão impensaveis. Tenho 40 anos e os creditos já nao permitem sequer algo bom para nem q fosse um t2 pequeno, por isso é realmente ir vivendo de aluguer de apartamento, até o dia que receba alguma herança dos meus pais e possa então ter algo meu.
  14.  # 14

    Colocado por: BelhinhoNão paga mais-valias se reinvestir.

    A teoria pode ter um desfasamento significativo da realidade, caso não se tenham capitais próprios.

    Há várias formas de reinvestir as mais-valias, mas assumindo que o user pretenderia comprar um imóvel quando diz "não é suficiente para novo investimento", não pode por exemplo deduzir IMT da nova compra, nem valor da nova escritura nem IS da nova compra. Numa casa de 150k são logo €2.479,30 só de IMT + IS (0.8%), fora encargos com a nova escritura e partindo do pressuposto que cumpriria os requisitos de taxa de esforço para obter crédito,etc...

    Também pode adiar o reinvestimento ao dar essa indicação na entrega da declaração de IRS, mas convém ter um plano porque esgotando o prazo máximo, se acabar por não reinvestir poderá ter um valente dissabor.
  15.  # 15

    Colocado por: PalhavaNo tempo em que compraram a casa as condições eram muito mais favoráveis certamente e hoje não conseguiriam juntos ou em separado adquirir a mesma casa novamente.


    Colocado por: joanita33Tenho 40 anos e os creditos já nao permitem sequer algo bom para nem q fosse um t2 pequeno,


    É isso mesmo.

    Mas a Joanita33 paga renda e ainda ajuda no crédito?
  16.  # 16

    Colocado por: joanita33Neste momento, estou a pagar renda num apartamento e ele as prestações da casa,

    Não é justo a casa ficar só para ele, pois está a pagar renda porque não pode ficar na casa(não interessa o motivo).
  17.  # 17

    Mas eu acho que se está a desviar do cerne da questão que é este:
    Colocado por: joanita33Eu o meu marido vamos tratar do divorcio legalmente,

    Tencionam "tratar do divórcio legalmente" sem dizer nada ao banco da alteração de estado civil dos devedores?
    Vão continuar com uma conta em conjunto? Salário domiciliado? Seguros de vida para ambos?
    Não sou jurista, mas isto não é matéria para um processo de falsos testemunhos ou pior?

    Aconselho a esclarecer bem esta parte. Só depois o resto.
    Concordam com este comentário: primavera
  18.  # 18

    O estado só fica com mais valias se não re-investir, certo? Não é o que pretende? Esse dinheiro como entrada, e a sua idade não lhe permitem contrair o novo credito? Já explorou outras zonas?

    O seu futuro ex-marido se quer ficar com a casa, tem que a pagar obviamente. Parece-me que você não se importa em perder a casa, apenas quem lhe paga a sua parte e como essa parte afecta o seu filho.

    Não se preocupe com o seu filho e os imoveis dos pais. Eu sou filho de pais divorciados. A minha mãe não me vai deixar nada quando falecer. O meu pai vai deixar uma casa que tenho poucas intenções de lá morar. Já eu tenho casa própria. Se ele se juntar com outra pessoa, a casa pode nem ir pro seu filho no final da vida dele. Além disso, se o seu ex-marido entrar em incumprimento, não se esqueça de quem eles vem atrás. E o banco não quer saber se você está a alugar outra casa.

    Se não está na casa, livramento.

    Colocado por: Palhava
    Não é justo a casa ficar só para ele, pois está a pagar renda porque não pode ficar na casa(não interessa o motivo).


    Não é justo mas é para ele, que está a suportar o crédito na totalidade, mas só tem metade do imóvel. Ele já suporta a prestação, o banco é que acha que ele não consegue. É coisa que o meu também me fez quando as taxas iam subir e fui tentar fixar. Eu queria taxa fixa e não me davam porque não conseguia suportar aparentemente. Depois subiu para pior e já não queriam saber. Renegociar as condições também não quiseram saber quando fiquei desempregado. Disseram que era um risco pior, e que até me deviam subir as taxas devido ao risco que eu era pro banco.
  19.  # 19

    Colocado por: Zé MeirinhoMas eu acho que se está a desviar do cerne da questão que é este:

    Tencionam "tratar do divórcio legalmente" sem dizer nada ao banco da alteração de estado civil dos devedores?
    Vão continuar com uma conta em conjunto? Salário domiciliado? Seguros de vida para ambos?
    Não sou jurista, mas isto não é matéria para um processo de falsos testemunhos ou pior?

    Aconselho a esclarecer bem esta parte. Só depois o resto.
    Concordam com este comentário:primavera


    Não complique..

    Não é preciso ser casado para ter um crédito em conjunto..

    O banco é o principal interessado em que os mutuários não comuniquem a alteração do estado civil..

    Fica tudo como está..

    Mesmo que o comunicassem, e uma vez que não há capacidade de uma das partes assumir o financiamento sozinha (pelo que entendi), ia tudo ficar igual..

    O banco não aceitaria a exoneração..
  20.  # 20

    Colocado por: angelicousNão é justo mas é para ele, que está a suportar o crédito na totalidade, mas só tem metade do imóvel. Ele já suporta a prestação, o banco é que acha que ele não consegue


    É como se ELEestivesse a pagar uma "renda" à ex-. Uma compensação por ELA estar a segurar a situação.
    E uma compensação por ELA estar a pagar uma renda quando podia estar ela na casa.


    Eu não tenho nenhum problema do género, mas ELA é que está prejudicada.
    Nisto tudo está a pagar renda e não consegue comprar casa própria.
 
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