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  1.  # 41

    Colocado por: sisuNa indústria é diferente.

    Verdade! Por isso que os bons técnicos se contam pelas mãos.
    Infelizmente hoje temos empresas prestadoras de serviços a colocar na industria técnicos completamente verdes e sem qualquer vocação para a tarefa.
    Mas concordo consigo, são mundos completamente diferentes.
  2.  # 42

    Colocado por: zedasilvaO DO começa a questionar coisa e num piscar de olhos temos o caldo entornado.
    Sim, percebo isso nesse sentido.


    Colocado por: zedasilvaUm DO ignorante é um DO descansado e dinheiro em caixa.
    Do ponto de vista do empreiteiro (pouco sério), claro.

    Mas eu referia-me a situações do tipo, acontece um imprevisto em obra, o DO não terá de ser informado da situação que apareceu, e que não estava programada? Eu acho que ao DO deveriam ser prestados esclarecimentos, e depois o DO que debatesse essa questão com a quem o deveria apoiar, nomeadamente a fiscalização.
    E isto é válido seguindo o outro caminho, ou seja, o empreiteiro ao encontrar essa situação inesperada, deveria falar com o fiscal para se arranjar a melhor solução, MAS o DO deveria ser parte integrante desse debate.
    Concordam com este comentário: dedao
  3.  # 43

    Colocado por: RuikodeMAS o DO deveria ser parte integrante desse debate.

    O DO tem que ser sempre parte integrante. No fundo a casa é para ele
    O DO deve estar envolvido desde a fase de conceção.
    Quando ele ao fds vai mostrar a obra à cunhada da prima da vizinha do amigo do rés do chão, ele deteta logo que a pala está 5 cm fora do alinhamento e assim já não dá para alinhar com o enfiamento que vem da parede a norte e que vai fazer com que o sol dê até ao quarto mosaico à sexta feira depois de almoço.
    Concordam com este comentário: Cris.pereira
  4.  # 44

    Colocado por: zedasilva
    Pois eu conheço uma boa centena.


    Então em obra particulares em diria que mais de metade não é da área das engenharias.




    A AATAE é o equivalente às ordens, serve apenas para pagar salários a uns quantos.


    Estamos a falar de Coordenadores de Segurança, certo? Esses, só encontrei gente com formação em alguma área da construção.

    TSHST de empreiteiro existem de variadíssimas habilitações, já encontrei informáticos, licenciados em ergonomia, e outras habilitações que não tem nada a ver com construção ou projeto.
  5.  # 45

    Um Eng. Mecânico ou um eng. eletrotecnico inscritos na OE podem ser diretores de fiscalização de uma obra?
  6.  # 46

    Colocado por: jfsmoreiraUm Eng. Mecânico ou um eng. eletrotecnico inscritos na OE podem ser diretores de fiscalização de uma obra?

    De obra de construção civil, não!
  7.  # 47

    Colocado por: zedasilva
    De obra de construção civil, não!

    Entao e se estivermos presentes a uma estrutura metálica ou..a uma instalação elétrica mais complexa numa obra... É o civil que fiscaliza e que assume a responsabilidade?
  8.  # 48

    O diretor de obra é diretor de todas as especialidade, e não apenas de uma.
    Os engenheiros civis estudam estruturas metálicas.
    A responsabilidade pela instalação elétrica é do eletricista, que tem que ter um técnico habilitado para isso.
  9.  # 49

    Colocado por: jfsmoreira
    Entao e se estivermos presentes a uma estrutura metálica ou..a uma instalação elétrica mais complexa numa obra... É o civil que fiscaliza e que assume a responsabilidade?

    Para situação dessas existem as chamadas equipas de fiscalização.
  10.  # 50

    Então um eng mecânico ou electrotécnico, estando inscritos na ordem, não podem de forma alguma assinar um termo de responsabilidade de uma obra? É isso?
    A câmara nunca me pediu um fiscal, mas agora ao pedir a prorrogação exige esse termo se responsabilidade (e agora que só falta os arranjos exteriores e a pintura)... E tinha quem me assinasse de cruz!!!
  11.  # 51

    É tudo uma cambada de gatunos!!! 😁
  12.  # 52

    Colocado por: jfsmoreiraEntão um eng mecânico ou electrotécnico, estando inscritos na ordem, não podem de forma alguma assinar um termo de responsabilidade de uma obra? É isso?

    É
    Obras tem que ser dirigidas por engenheiros civis
    Estamos a falar de obras normais, obras exclusivamente de estrutura metálica podem ser dirigidas por um eng mecânico, mas não estou a ver nenhuma obra assim.

    Colocado por: jfsmoreiraE tinha quem me assinasse de cruz!!!

    Ele que peça uma declaração à ordem dos engenheiros, se a ordem dos engenheiros passar essa declaração é só entregar na câmara.
  13.  # 53

    Bom dia, será que alguém me poderá ajudar na seguinte questão.

    Sou portador do certificado de Condutor de Obra, emitido pelo IEFP em 2008. Até então sempre consegui levantar as licenças na câmara em obras até Classe II apresentando esse certificado, declaração, comprovativo de pertencer aos quadros da empresa, etc.

    Neste momento, para levantar uma licença, a câmara está-me a pedir "Código de verificação das competências profissionais ou Comprovativo da qualificação do técnico para o desempenho das funções, designadamente através do Sistema Eletrónico de Reconhecimento de Atributos Profissionais, a que se refere o artigo 51.o da Lei n.o 2/2013, de 10 de janeiro."

    Alguém sabe, ou poderá indicar como poderei adquirir isso? Obrigado.
  14.  # 54

    Colocado por: dfvcostaSou portador do certificado de Condutor de Obra, emitido pelo IEFP em 2008.

    Este certificado permite-lhe inscrever-se na AATAE ou no SATAE?
    Se sim inscreve-se e passa a ter direito a uma certidão com o respetivo código.
    Se não basta que apresente o seu certificado de curso emitido pelo Sistema Eletrónico de Reconhecimento de Atributos Profissionais
  15.  # 55

    Em relação AATAE, enviei email e disseram para enviar os documentos para análise.

    Obrigado pela resposta.
  16.  # 56

    Colocado por: dfvcostaEm relação AATAE,

    Os gajos do sindicato são menos picuinhas e as cotas creio que até são mais baratas :)
    Para resolver o seu problema no imediato, apresenta o certificado do curso. Se necessário apresenta uma cópia autenticada.
  17.  # 57

    "... declara que, de acordo com o n.º 3 do Quadro 1 da Lei n.º 40/2015 de 1 de Junho, que “Os certificados de aptidão profissional emitidos em momento anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, e válidos a essa data consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação nem de ser substituídos”, sendo que se mantém válido o Certificado de Aptidão Profissional de ..."
    Retirado de um comprovativo de habilitações de um CAP para DTO, em que a "declaração da ordem" é o certificado do IEFP, normalmente este fora de validade mas que existe legislação que o torna sem validade.

    E de resto as câmaras deveriam permitir estes casos sem o código de verificação. Tanto que ele consegue fazer prova com a entrega de documentos.
    Ainda de dizer que na Portaria 71-A, nas instruções de preenchimento do TR de Director ou fiscal está "(k) Código de verificação das competências profissionais emitido por associação pública de natureza profissional, quando for o caso". Este "quando for o caso" poderia ser para estes casos.
  18.  # 58

    Colocado por: paulovalenteEste "quando for o caso" poderia ser para estes casos.

    E é!
    A questão dos CAP`s e da sua validade nem é tanto para estes casos mas mais para os formadores e os técnicos de segurança.
    O que a câmara pediu ao dfvcosta está correto. Está é dito de uma forma que parece um bicho de sete cabeças.
    O que o dfvcosta tem que fazer é apenas apresentar o seu certificado do curso
 
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