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  1.  # 1

    Boas,
    Estou neste momento a entrar num processo de compra de uma habitação que está a ser reconstruída praticamente do 0 e ainda não tem licença de utilização.
    No CPCV há uma cláusula na qual me comprometo a entregar a aprovação do financiamento num prazo de 60 dias. A minha questão é: é possível fazer o processo de avaliação do imóvel, quando a obra estiver concluída mesmo sem licença? Poderei ter uma aprovação antes da emissão da licença e apenas a apresentar no momento da escritura?
    Obrigado
    • hangas
    • 23 novembro 2024 editado

     # 2

    Colocado por: DavidlourencodashA minha questão é: é possível fazer o processo de avaliação do imóvel, quando a obra estiver concluída mesmo sem licença? Poderei ter uma aprovação antes da emissão da licença e apenas a apresentar no momento da escritura?


    A avaliação pode ser feita, mas será sempre condicionada.
    Já a aprovação formal só o será pouco tempo antes da escritura, até porque tem um prazo de validade entre 30 a 60 dias conforme os bancos.

    O vendedor também saberá que até ter a documentação toda não pode exigir essa prova.
  2.  # 3

    A cláusula diz:

    D) O Segundo Outorgante vai contrair um crédito bancário para pagamento do preço
    convencionado, facto que a Primeira Outorgante tem perfeito conhecimento e aceita,
    comprometendo-se o Segundo Outorgante, a comunicar a esta, a decisão que o aprove ou
    rejeite o referido crédito e avaliação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de
    assinatura do presente contrato.

    No entanto a casa só estará terminada em janeiro pelo que só conseguirei fazer a avaliação em janeiro e depois as licenças só em final de fevereiro.
    Os bancos dizem-me que não posso avançar para a avaliação sem a LU, é verdade?
    Como funciona este processo? Quando fui ao banco disse-me logo que ainda era cedo para arrancar o processo e agora não sei o que fazer. Não quero perder a casa, mas também não quero ficar sem a entrada de algo correr mal.
  3.  # 4

    E uma decisão dos bancos. Acho que a lei não obriga a que tenham a LU. Acontece que do ponto de vista do banco, a LU é mais uma garantia de valor do imóvel. Duvido que haja bancos dispostos a financiar imóveis sem LU.
  4.  # 5

    Colocado por: DavidlourencodashBoas,
    Estou neste momento a entrar num processo de compra de uma habitação que está a ser reconstruída praticamente do 0 e ainda não tem licença de utilização.
    No CPCV há uma cláusula na qual me comprometo a entregar a aprovação do financiamento num prazo de 60 dias. A minha questão é: é possível fazer o processo de avaliação do imóvel, quando a obra estiver concluída mesmo sem licença? Poderei ter uma aprovação antes da emissão da licença e apenas a apresentar no momento da escritura?
    Obrigado

    Há bancos a fazer empréstimos sem licença, sim, e avaliadores 'para todos os gostos' (embora aqui possa ser mais uma questão de sorte que outra coisa).

    Fale com um intermediário de crédito (ou vários). É grátis e indolor, e pode acabar por ficar com um bom contrato.
  5.  # 6

    Empréstimos sem licença?

    Como assim?

    Financiam imóveis ilegais, ou financias imóveis, com projeto aprovado, sendo que quando concluídos terão licença?
  6.  # 7

    Não.

    Há bancos a fazer empréstimos sobre os imóveis, tenham licença ou não.

    Claro que a avaliação tem que ser suficiente...
  7.  # 8

    Colocado por: jorgemlflorencioNão.

    Há bancos a fazer empréstimos sobre os imóveis, tenham licença ou não.

    Claro que a avaliação tem que ser suficiente...


    Boa tarde,

    Sempre solicitei simulações através de intermediários de crédito e nenhum deles consegue esse feito de empréstimo sem licença.
    Se me permite a pergunta, que bancos estão a aceitar emprestar sem licença?

    Obg
  8.  # 9

    Peço desculpa, estava a referir-me a um caso de uma habitação anterior a 1951, pensei que fosse o seu caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ratoza
 
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