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  1.  # 1

    Fiz um contrato de arrendamento para começar a 1 de Fevereiro, já paguei a primeira renda. Queria saber qual é a forma legal de anular o contrato e ser nos devolvido o valor da renda? Comunicamos ao senhorio que não queríamos avançar com o arrendamento, mas ele recusa anular o contrato e devolver o dinheiro.
  2.  # 2

    Só pode dar baixa do contrato de arrendamento no contrato de 1 ano no 8 mês a contar do início, salvo erro.

    Ele pode ir para tribunal se não pagarem as rendas de 8 meses.

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    Há -de aparecer algum user que saiba explicar melhor.
  3.  # 3

    Em Portugal, o arrendatário (inquilino) também pode resolver o contrato de arrendamento antes do seu término, mas existem algumas regras e condições que devem ser cumpridas, dependendo do tipo de contrato e do motivo para a resolução. Abaixo, explico as principais condições que regem a resolução do contrato pelo inquilino:

    1. Resolução do contrato por parte do arrendatário (inquilino)

    O arrendatário pode resolver o contrato de arrendamento de forma antecipada, desde que cumpra certos requisitos legais. A forma mais comum de resolução do contrato por parte do inquilino é através de denúncia do contrato, ou seja, o inquilino comunica ao senhorio a sua intenção de terminar o contrato antes do prazo acordado.

    1.1 Contratos de duração determinada (como 1 ano, por exemplo)

    Em contratos de arrendamento com prazo determinado (como um contrato de 1 ano), o arrendatário pode, em regra, denunciar o contrato de forma antecipada, mas terá de cumprir as seguintes condições:

    Prazo de pré-aviso: O arrendatário tem de avisar o senhorio com uma antecedência mínima de 120 dias (4 meses) se pretender resolver o contrato antes do término do prazo acordado. Esse aviso deve ser feito por escrito.

    Causa justificada (em alguns casos): Se a denúncia ocorrer antes do término do prazo sem uma justificação, o arrendatário pode ser obrigado a pagar uma indemnização ao senhorio. O valor da indemnização pode ser equivalente a um número de meses de renda, mas depende do que estiver estipulado no contrato.


    1.2 Contratos sem prazo definido (contratos de arrendamento sem termo)

    Nos contratos sem prazo fixo (ou seja, quando o contrato de arrendamento é renovado automaticamente, ou quando não há prazo específico), o arrendatário pode denunciar o contrato com um pré-aviso de 30 dias. Não há necessidade de uma justificativa específica, mas deve ser feita a comunicação por escrito.

    2. Resolução do contrato por justa causa

    O arrendatário também pode resolver o contrato antes do prazo se houver uma justa causa, como:

    Falta de condições habitacionais adequadas: Se o senhorio não cumprir com a sua obrigação de manutenção do imóvel ou se houver problemas estruturais que tornem o imóvel inabitável, o arrendatário pode denunciar o contrato.

    Inadimplemento das obrigações do senhorio: Se o senhorio não cumprir as obrigações acordadas no contrato (por exemplo, não fizer reparações necessárias ou não fornecer as condições mínimas de habitabilidade), o arrendatário pode terminar o contrato.


    3. Possibilidade de negociação

    Em muitos casos, é possível que o arrendatário e o senhorio entrem em acordo para terminar o contrato antes do prazo. A resolução amigável é uma opção viável e pode envolver a negociação de uma compensação por parte do arrendatário, especialmente em contratos de duração determinada.

    4. Consequências da resolução antecipada

    Indemnização ao senhorio: Caso o arrendatário resolva o contrato antes do prazo acordado sem justificação válida, ele pode ser obrigado a pagar uma indemnização ao senhorio. Esta indemnização pode ser equivalente a uma parte do valor das rendas que o senhorio deixaria de receber, mas isso depende do que for acordado no contrato.

    Devolução do imóvel: O arrendatário deve entregar o imóvel ao senhorio dentro do prazo acordado e nas condições definidas no contrato, sem débitos em relação às rendas ou danos no imóvel.


    Conclusão

    Portanto, o arrendatário pode resolver o contrato de arrendamento, mas deverá respeitar os prazos e as condições legais. Para contratos de duração determinada, é necessário um pré-aviso de 120 dias, e, caso contrário, o arrendatário pode ter que pagar uma indemnização ao senhorio. Para contratos sem prazo fixo, o pré-aviso é de 30 dias.

    Se o arrendatário estiver a considerar terminar o contrato, é sempre aconselhável comunicar de forma clara e por escrito ao senhorio e, se necessário, consultar um advogado para garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados.
  4.  # 4

    Não sei se está lei se aplica a todos os tipos de contrato:

    Direito de arrependimento: Os consumidores têm um prazo de 14 dias (seguidos), contado a partir da data da celebração do contrato, durante o qual podem livremente cancelá-lo sem custos e sem terem de alegar um motivo. O operador é obrigado a informar o consumidor deste direito antes da celebração do contrato.
    • size
    • 23 janeiro 2025

     # 5

    Tem que cumprir com o contrato que assinou.
    Apenas poderá negociar com o senhorio no sentido de obter o que deseja. Acordo entre as partes.
    Concordam com este comentário: Palhava
  5.  # 6

    O senhorio pode estar a receber indenização de por exemplo 6 meses de renda e entrar outra pessoa em Março?
  6.  # 7

    O contrato só vai vigorar a 1 de fevereiro, quero anular antes do início dele.

    Colocado por: PalhavaEm Portugal, o arrendatário (inquilino) também pode resolver o contrato de arrendamento antes do seu término, mas existem algumas regras e condições que devem ser cumpridas, dependendo do tipo de contrato e do motivo para a resolução. Abaixo, explico as principais condições que regem a resolução do contrato pelo inquilino:

    1. Resolução do contrato por parte do arrendatário (inquilino)

    O arrendatário pode resolver o contrato de arrendamento de forma antecipada, desde que cumpra certos requisitos legais. A forma mais comum de resolução do contrato por parte do inquilino é através de denúncia do contrato, ou seja, o inquilino comunica ao senhorio a sua intenção de terminar o contrato antes do prazo acordado.

    1.1 Contratos de duração determinada (como 1 ano, por exemplo)

    Em contratos de arrendamento com prazo determinado (como um contrato de 1 ano), o arrendatário pode, em regra, denunciar o contrato de forma antecipada, mas terá de cumprir as seguintes condições:

    Prazo de pré-aviso: O arrendatário tem de avisar o senhorio com uma antecedência mínima de 120 dias (4 meses) se pretender resolver o contrato antes do término do prazo acordado. Esse aviso deve ser feito por escrito.

    Causa justificada (em alguns casos): Se a denúncia ocorrer antes do término do prazo sem uma justificação, o arrendatário pode ser obrigado a pagar uma indemnização ao senhorio. O valor da indemnização pode ser equivalente a um número de meses de renda, mas depende do que estiver estipulado no contrato.


    1.2 Contratos sem prazo definido (contratos de arrendamento sem termo)

    Nos contratos sem prazo fixo (ou seja, quando o contrato de arrendamento é renovado automaticamente, ou quando não há prazo específico), o arrendatário pode denunciar o contrato com um pré-aviso de 30 dias. Não há necessidade de uma justificativa específica, mas deve ser feita a comunicação por escrito.

    2. Resolução do contrato por justa causa

    O arrendatário também pode resolver o contrato antes do prazo se houver uma justa causa, como:

    Falta de condições habitacionais adequadas: Se o senhorio não cumprir com a sua obrigação de manutenção do imóvel ou se houver problemas estruturais que tornem o imóvel inabitável, o arrendatário pode denunciar o contrato.

    Inadimplemento das obrigações do senhorio: Se o senhorio não cumprir as obrigações acordadas no contrato (por exemplo, não fizer reparações necessárias ou não fornecer as condições mínimas de habitabilidade), o arrendatário pode terminar o contrato.


    3. Possibilidade de negociação

    Em muitos casos, é possível que o arrendatário e o senhorio entrem em acordo para terminar o contrato antes do prazo. A resolução amigável é uma opção viável e pode envolver a negociação de uma compensação por parte do arrendatário, especialmente em contratos de duração determinada.

    4. Consequências da resolução antecipada

    Indemnização ao senhorio: Caso o arrendatário resolva o contrato antes do prazo acordado sem justificação válida, ele pode ser obrigado a pagar uma indemnização ao senhorio. Esta indemnização pode ser equivalente a uma parte do valor das rendas que o senhorio deixaria de receber, mas isso depende do que for acordado no contrato.

    Devolução do imóvel: O arrendatário deve entregar o imóvel ao senhorio dentro do prazo acordado e nas condições definidas no contrato, sem débitos em relação às rendas ou danos no imóvel.


    Conclusão

    Portanto, o arrendatário pode resolver o contrato de arrendamento, mas deverá respeitar os prazos e as condições legais. Para contratos de duração determinada, é necessário um pré-aviso de 120 dias, e, caso contrário, o arrendatário pode ter que pagar uma indemnização ao senhorio. Para contratos sem prazo fixo, o pré-aviso é de 30 dias.

    Se o arrendatário estiver a considerar terminar o contrato, é sempre aconselhável comunicar de forma clara e por escrito ao senhorio e, se necessário, consultar um advogado para garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados.
    • hangas
    • 24 janeiro 2025 editado

     # 8

    Colocado por: viktorinoO contrato só vai vigorar a 1 de fevereiro, quero anular antes do início dele.


    O arrendamento é que vai iniciar a iniciar a 1 fevereiro, o contrato está em vigor a partir do momento em que é assinado.
 
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