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  1.  # 1

    Boa noite Srs e Sras,

    É o seguinte: Sou português e a minha esposa não é, ela têm cartão residencia familiar união europeia (com duração de 5 anos), fomos ao banco para pedir crédito habitação (na caixa e santander), mas recusaram por causa do documento dela mesmo sabendo que eu sou português. Alguem já passou por situação parecida ou sabe se algum banco aceita nessas condições?
    Agradeço desde já.
  2.  # 2

    se são casados ela que peça a nacionalidade portuguesa
  3.  # 3

    Colocado por: pauloagsantosse são casados ela que peça a nacionalidade portuguesa
  4.  # 4

    Colocado por: pauloagsantosse são casados ela que peça a nacionalidade portuguesa

    Já pedimos mas está demorar muito a sair, e neste momento ela só tem aquele documento.
  5.  # 5

    Qual é a nacionalidade da esposa?
  6.  # 6

    Colocado por: Bragas VQual é a nacionalidade da esposa?

    Cabo-verdiana, mas tem residencial fiscal e vive cá desde 2016.
  7.  # 7

    Colocado por: pauloagsantosse são casados ela que peça a nacionalidade portuguesa

    Ela pode pedir quando completarmos 3 anos de casados, ou seja setembro deste ano, e nos precisamos pedir crédito habitação agora.
  8.  # 8

    Boa tarde,

    Se quiser fale comigo (envie-me email) que eu questiono os diversos bancos sobre o que é possível ou não.
  9.  # 9

    Pedir com apenas um proponente!
    Até o seguro de vida fica mais em conta.
  10.  # 10

    Colocado por: Rallo3d
    Ela pode pedir quando completarmos 3 anos de casados, ou seja setembro deste ano, e nos precisamos pedir crédito habitação agora.


    Basta viver em Portugal à 5 anos, para poder pedir a nacionalidade... ou seja podia te-lo feito em 2021... estamos em 2025...
    https://justica.gov.pt/Registos/Nacionalidade/Nacionalidade-portuguesa
  11.  # 11

    Podia não ter interesse em 2021…
  12.  # 12

    Colocado por: Bragas VPodia não ter interesse em 2021…


    certo... quero dizer que daí para cá... nem era preciso o casamento... portanto o só poder pedir em setembro, nao faz muito sentido a não ser que me escape algo...

    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1981-34536975
    Aquisição da nacionalidade por naturalização
    Artigo 6.º
    (Requisitos)
    1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
    a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
    b) Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
    c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
    d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
    e) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.
 
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