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  1.  # 21

    Que pena! E o Governo nao consegue resolver estas situacoes!

    Eu nunca venderia essa casa. >Mesmo nao tendo nenhum lucro nao venderia. Eu conheci uma pessoa com caso semelhante e dizia: "nao vendo. Pelomenos quando passo lá à porta olho para o edificio e digo "isto aqui é meu".
    Nao venda. Aguente-se. Nao ceda. A sua propriedade embora nao seja usada agora, há-de haver um dia que venha a usá-la, isto é dispor dela. Nao sou nenhum proprietario de imoveis nestas condicoes. Contudo acho muito injusto o que foi feito com os contratos que se encontram nestas condicoes. Calma que tudo o que vem também vai. Boa sorte!
  2.  # 22

    O senhorio deve ser mais idoso que a inquilina.
    Ainda deve querer fluir do dinheiro.
    Se calhar mora num apartamento.
    E a inquilina na mansão.
    Basta ter herdado o bem e nem ter sido ele a fazer o contrato.
  3.  # 23

    Pode-se fazer um destaque se o terreno for grande?
  4.  # 24

    Ou fazer prédio no local, de futuro?
  5.  # 25

    Colocado por: Palhava

    Pode pedir alguma compensação aos inquilinos?
  6.  # 26

    Os inquilinos naõ querem gastar um tostão.Pagam uma renda aprox de 200€...
  7.  # 27

    Colocado por: sognimPelo menos o proprietário já pediu a compensação aos senhorios?
    Já ajudava a melhorar o rendimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:carolinapires00
  8.  # 28

    Cada vez que o Proprietário tenta alguma coisa,dentro dos seus direitos, .... o Advogado das Inquilina vai diretamente ao Tribunal de Cascais fazer queixa.

    O Proprietário tem perdido sempre em Tribunal. A última foi este ano.Foi a tribunal por causa das Obras que ela fez na Moradia, sem autorização e, constando no Contrato que tem de pedir a mesma. As obras foram várias, e todas ilegais e mal feitas.

    RESULTADO... Como ela tem a empresa dela em nome de outra pessoa (mudou por aconselhamento do seu Adv) apresenta um rendimento muito baixo. O Dono da Moradia saíu do tribunal com uma sentença: Ser ele a repor tudo como deve ser... e ela, em meia voz, disse ao Dono da Moradia que iria fazer as obras que que desse na alta gana..

    Este Senhor, tem alguma idade e na altura (1974) fez o Contrato de Arrendamento para ajudar!!!! Está entalado...
  9.  # 29

    Colocado por: PalhavaEssa inquilina provavelmente irá adquirir a moradia, com apoio dos filhos.
    Terão poder económico?
    Quem habitará no imóvel?
    Tem terreno grande?
  10.  # 30

    Seria fantástico. Até porque o Proprietário, percebendo que o ADV da Inquilina tem interesse em ficar com a casa, fez uma proposta de 420.000€. O Advogado recusou e dá 380.000 pela casa. Ele está a Jogar. Ela nunca vai ficar com a moradia, será o Adv por detrás. Se acontecer será sempre através de bem futuro ou cedencia de posição contratual.

    Tem terreno grande? Não sei o que é grande para si. Tem segundo a CRP: ÁREA TOTAL: 450 M2 , ÁREA COBERTA: 128,9 M2 , ÁREA DESCOBERTA: 321,1 M2.

    Eu sou a pessoa a quem ele quer dar a casa para vender. Eu quero ajudar o Proprietário no processo até porque me revolta esta situação. E sei quanto ele gostava de ter pela Moradia. Sinto que ele prefere quase dar de graça a ter de vender ao Advogado dela.
  11.  # 31

    Colocado por: PalhavaVou estar atento, a ver se aparece na lista de imóveis da zona.
    Ou então nem aparece e será rapidamente vendido.
    Ou então ficará por vender largos meses.
    Há quem não queira ter o dinheiro empatado à espera da morte da bezerra, salvo seja.
  12.  # 32

    Sou eu que vou vender e, gostava de vender antes de entrar online. Gostava de encontrar um investidor matreiro e, com autorização da minha Loja, o Proprietário só pagar os custos que vou ter e já tive. (Documentos e um parecer que pedi para mim, so far)

    Mas um Investidor que tenha filhos.... Esta Moradia é um Depósito a prazo. Um Investidor com os advogados certos ....
  13.  # 33

    Colocado por: MariaseveraO senhorio deve ser mais idoso que a inquilina.
    Ainda deve querer fluir do dinheiro.
    Se calhar mora num apartamento.
    E a inquilina na mansão.
    Basta ter herdado o bem e nem ter sido ele a fazer o contrato.
  14.  # 34

    Devem ter aprox. a mesma idade. A casa foi construída pelos Pais e ele nasceu naquela casa. Emocionalmente quer a casa fora da vista dele. Tem um ADV sem qualquer nível de agressividade.

    Por isto tudo quer vender a preço de chuva. Quer que o resto da vida dele seja em paz.
  15.  # 35

    Colocado por: Palhava
    Sim.
    Tenho interesse para indicar a uma prima que mora na Parede, precisamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:carolinapires00
  16.  # 36

    Bem, quando entrar on-line eu aviso. Mas como disse atrás gostava de vender antes de entrar no ar.
    Só tenho fotos de drone e do exterior de moradia. Duvido que permitam as visitas.

    O princípio desta venda é: Não é possível fazer visitas, assumir que está a precisar de obras totais, e a existência de um Contrato de arrendamento vitálício, não migrado para NRAU e, ainda em nome do falecido ex. marido. Logo, não sendo possível a segunda transmissão. Ah... e a documentação toda, menos o CEN e a preço de chuva
  17.  # 37

    Colocado por: MariaseveraOu fazer prédio no local, de futuro?
  18.  # 38

    A informação que pede só indo à Camara de Cascais.
    O promeiros quase de certeza que não. Quanto ao prédio... a zona é de moradias. Mas talvez com estas alterações
  19.  # 39

    A compensação que eu mencionava era esta: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/compsenhoqe
    Mas das explicações que já deu dá para compreender bem o porque do dono se querer desfazer do imóvel.
    Já tentou fazer o certificado conforme as indicações que aqui lhe deram?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carolinapires00
  20.  # 40

    Eu já lhe falei sobre esse tema, mas ele disse que a ADV dele disse que não podia !!! Eu decidi manter este tema na minha lista a tratar mais tarde. Admito que nestes temas (tal como outros) tem de se usar um ADV especializada na matéria e não um Qualquer.

    Quanto ao CE sem visitar o Imóvel estava exactamente a analisar. Sempre pensei - quicá mal - que os CEs têm de ter uma Visita obrigatoriamente. O ADV dou outro lado pode pedir o CE e questionar.

    Obrigado
 
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