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  1.  # 1

    Venho pedir se alguém me pode ajudar. Herdei um terreno do meu pai há 3 anos. Esse terreno, faz confrontação com um terreno de um familiar, que na extrema dele tem uns carvalhos. Com o passar dos anos esses carvalhos foram invadindo, tanto em ramos, como com as raízes o nosso terreno. Por várias vezes o meu pai e inclusive eu tentamos falar com esse familiar a pedir que cortasse as mesmas, porque elas já estão totalmente no nosso terreno. Esses contactos foram sempre verbais e ele ia adiando o resolver o problema.
    Agora esse familiar morreu e deparei-me hoje com marcações( paus coloridos) a demarcar o terreno deles, mas por fora das árvores, ou seja no meu terreno. Estão a fazer a extrema do terreno deles pelas raízes que invadiram o meu terreno. Podem fazer isso? Pode alegar usucapião? Por teres sido brandos com um familar, podem aproveitar-se assim?
    Muito obrigada a quem me puder ajudar.
  2.  # 2

    Veja com o familiar onde são os limites dos terrenos, tudo o que passa para o seu lado, pode cortar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jgmelo
  3.  # 3

    O problema é que eles não querem fazer. E parece que agora o foram fazer sem mim. Toda a gente sabe que o terreno tem uma linha recta de um muro em pedra que esta mais a baixo. Mas eles agora demarcaram por fora desse muro. Uma vez uma advogada disse-me que como as árvores estavam há muitos anos no meu terreno, que eles tinham ganho esses metros por usucapião.
  4.  # 4

    absurdo
  5.  # 5

    Colocado por: marco1absurdo



    Desculpe, mas absurdo qual parte? O estarem a aproveitar-se da nossa boa vontade?
  6.  # 6

    Colocado por: Jgmelo


    Desculpe, mas absurdo qual parte? O estarem a aproveitar-se da nossa boa vontade?



    "Uma vez uma advogada disse-me que como as árvores estavam há muitos anos no meu terreno, que eles tinham ganho esses metros por usucapião."
    Concordam com este comentário: marco1, Soliva, parente94
    • Soliva
    • 9 fevereiro 2025 editado

     # 7

    Essa advogada … tirou a licenciatura onde ?
    Na feira ?

    É apresentar aos seus familiares , as delimitações do terreno de forma pacífica por escrito (de preferência em carta registada ) e solicitando que cortem as árvores e retirem as demarcações que se encontram irregulares , dando um prazo para tal acontecer.
    No final do prazo é proceder voçê mesmo ao restabelecimento das delimitações legais, tomando posse da sua propriedade em pleno.

    Pode no entanto optar por no final do prazo , apresentar queixa nas autoridades e câmara , se houver limites definidos da propriedade é pedir para serem registados , iniciando um processo civil para restauração de propriedade plena.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jgmelo
  7.  # 8

    Opa uma pessoa depara-se com cada uma.
    Então o vizinho é que está mal ao ter as árvores a passar para o seu lado e ainda ia ganhar terreno com isso?
    Essa advogada devia ter sido contratada pelo vizinho só pode ou então tirou o curso na net em 3 meses. Não é preciso ser advogado para saber que isso não faz sentido nenhum
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jgmelo
  8.  # 9

    Veja o que diz a legislação (CÓDIGO CIVIL).

    Plantação de árvores e arbustos


    ARTIGO 1366º
    (Termos em que pode ser feita)

    1. É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicialmente ou extrajudicialmente, o não fizer dentro de três dias.

    2. O disposto no número antecedente não prejudica as restrições constantes de leis especiais relativas à plantação ou sementeira de eucaliptos, acácias ou outras árvores igualmente nocivas nas proximidades de terrenos cultivados, terras de regadio, nascentes de água ou prédios urbanos, nem quaisquer outras restrições impostas por motivos de interesse público.

    ARTIGO 1367º
    (Apanha de frutos)

    O proprietário de árvore ou arbusto contíguo a prédio de outrem ou com ele confinante pode exigir que o dono do prédio lhe permita fazer a apanha dos frutos, que não seja possível fazer do seu lado; mas é responsável pelo prejuízo que com a apanha vier a causar.



    ARTIGO 1368º
    (Árvores ou arbustos situados na linha divisória)

    As árvores ou arbustos nascidos na linha divisória de prédios pertencentes a donos diferentes presumem-se comuns; qualquer dos consortes tem a faculdade de os arrancar, mas o outro tem direito a haver metade do valor das árvores ou arbustos, ou metade da lenha ou madeira que produzirem, como mais lhe convier.



    ARTIGO 1369º
    (Árvores ou arbustos que sirvam de marco divisório)

    Servindo a árvore ou o arbusto de marco divisório, não pode ser cortado ou arrancado senão de comum acordo.
    Concordam com este comentário: ffteixeira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jgmelo
  9.  # 10

    Colocado por: JgmeloO problema é que eles não querem fazer. E parece que agora o foram fazer sem mim. Toda a gente sabe que o terreno tem uma linha recta de um muro em pedra que esta mais a baixo. Mas eles agora demarcaram por fora desse muro. Uma vez uma advogada disse-me que como as árvores estavam há muitos anos no meu terreno, que eles tinham ganho esses metros por usucapião.

    Está na hora de mudar de advogda
 
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