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  1.  # 1

    Boa noite,

    Sempre arrendei imóvel cujas rendas declarei no anexo F. No entanto, sempre optei pelo englobamento com os meus outros rendimentos. Contas feitas no final e por todos os descontos que tenho - despesas, irs conjunto, filhos, ppr, etc. - do muito que teria a pagar, pouco tenho que pagar.

    Surgiu uma troca de inquilino que pede que seja feito contrato para empresa pois "dá-lhe jeito".

    O que eu gostaria de saber é, se serei prejudicado nas contas finais ou se vai dar tudo ao mesmo.

    Antes, recebia a 100% a renda (uma vez que os descontos superam o que tenho a pagar). Agora, obrigatoriamente - segundo me dizem - é feita retenção na fonte pela parte do inquilino que envia os 25% para autoridade tributária.

    O que eu quero saber é, para um cenário onde o valor total declarado - rendas + rendimentos - é igual, se no final, a conta será igual com a diferença de que me é devolvido o que antes eu recebia por inteiro.
    Se receberei de volta esses 25% acumulados por todos os meses de um ano e de uma só vez, embora tenha que aguardar mais de 1 ano desde a primeira renda.

    Ou, se por algum motivo ficarei a perder e as contas finais não estarão em igualdade ao que teria se fosse arrendamento habitacional.

    E por fim, se é conhecido alguma isenção para que o inquilino não seja obrigado a fazer essa retenção.

    Obrigado.
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    • 28 janeiro 2025

     # 2

    Vai dar tudo ao mesmo.
    O que está em causa é o rendimento que recebe, quer seja inquilino comercial ou não.
    A diferença é apenas de ao longo do ano ir pagando o IRS que, será considerado no fim do ano que será corrigido no fim do ano, caso venha a ser o caso.
  2.  # 3

    Colocado por: sizeVai dar tudo ao mesmo.
    O que está em causa é o rendimento que recebe, quer seja inquilino comercial ou não.
    A diferença é apenas de ao longo do ano ir pagando o IRS que, será considerado no fim do ano que será corrigido no fim do ano, caso venha a ser o caso.


    Mas estou a receber menos 25% até que seja feita a devolução. Da primeira renda até à devolução, passará 1 ano e maio a aguardar para receber esse valor, correcto? Não entendo a lógica e o porquê de no contrato habitacional receber a 100% a renda mas no comercial ficar sem 25% para só receber 1 ano e meio depois...

    Caso tenham conhecimento de isenção, agradeço.
    Concordam com este comentário: Afinco
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    • 28 janeiro 2025

     # 4

    Colocado por: ridjumbambo

    Mas estou a receber menos 25% até que seja feita a devolução. Da primeira renda até à devolução, passará 1 ano e maio a aguardar para receber esse valor, correcto?

    Sim, correcto. É assim que determina a lei fiscal. Pagamento do IRS à cabeça e não no fim do ano.

    Não entendo a lógica e o porquê de no contrato habitacional receber a 100% a renda mas no comercial ficar sem 25% para só receber 1 ano e meio depois...

    Não recebe, fica depositário do IRS para ser considerado e entregue ao fisco no fim do ano.
    Esse valor não é seu, é do Estado.
    Existem mais situações com retenção na fonte, como rendimentos do trabalho, rendimentos de capitais. No fim do ano é feito o acerto.
    O Estado resolveu aplicar a retenção de IRS na fonte quando o arrendatário disponha de contabilidade organizada.
  3.  # 5

    Colocado por: sizeNão recebe, fica depositário do IRS para ser considerado e entregue ao fisco no fim do ano.


    Compreendo, mas como no contrato habitação teria que pagar só 1 ano e meio após a primeira renda - e mesmo assim não pago porque tenho descontos que ultrapassam - isto implica perda pois deixo logo à partida de ter o dinheiro a render.
    Além de que desconfio que seja mais fácil não ter que pagar ao fazer o IRS do que receber de volta o valor retido...
    Vou ter que aguardar para ver!

    Obrigado!
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    • 31 janeiro 2025

     # 6

    O dinheiro a render ? Com dinheiro que não lhe pertence ?
    Oportunismo permitido pelo estado
    • Iko
    • 31 janeiro 2025

     # 7

    Agora fiquei curioso, ao ler este post…

    O dinheiro não lhe pertence porque? Se antes as contas se faziam no final e o dinheiro lhe pertencia, agora que lhe é descontado 25% para retenção na fonte… entendo a indignação do senhorio. Quem estará a lucrar é o estado com dinheiro que a partida não lhe pertence, com um empréstimo sem juros.

    Mas pode sempre não alugar a empresa e alugar a uma pessoa comum.
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    • 31 janeiro 2025

     # 8

    Colocado por: IkoAgora fiquei curioso, ao ler este post…

    O dinheiro não lhe pertence porque?


    Claro que não lhe pertence, trata-se de um imposto a pertencer ao Estado.
    Que moralidade objectiva se pode invocar que pertence ao senhorio e, assim, poder beneficiar do mesmo ?
    O IVA também é um imposto, só que é arrecadado à cabeça para ser de imediato entregue ao fisco,
    Lá porque, no caso do IRS das rendas esteja facultado de ser entregue ao Estado no fim do ano Fiscal, nunca se pode considerar que tal valor pertence ao senhorio. O senhorio apenas fica depositário desse valor.
    • Iko
    • 31 janeiro 2025

     # 9

    Mas se nos anos anteriores nunca pagou imposto a conta de englobar os rendimentos, agora tb não os vai pagar mas vais ficar com os 25% de rendimentos bloqueados durante mais de um ano.

    Não é uma questão de fazer dinheiro com dinheiro que não lhe pertence… mas essa regra da retenção não faz muito sentido sobre um contribuinte que não é uma empresa e com rendimentos menores.
  4.  # 10

    Isto é o que acontece a milhões de contribuintes, a retenção do IRS é quase sempre superior ao valor a pagar, daí as devoluções após a entrega das declarações.
  5.  # 11

    Para mim, que não percebo muito do assunto e nunca fiz retenção, a retenção é uma forma de pagar adiantado e de forma faseada conforme recibos emitidos, aquilo que poderia depois mais tarde ser difícil de pagar de uma só vez, tendo acumulado valor.

    No entanto, deveria ser opcional. No meu caso, onde sei que não vou ter que pagar o imposto devido aos descontos que se aplicam, não faz sentido que uma renda de 1000 chegue a mim com menos 25%. Deveria ser eu a decidir a dar os 25% ao Estado e não o estado a retirar logo à partida, porque o que me é devido são os 1000 e não os 750.

    Menos ainda compreendo porque é que é diferente do contrato habitação, porque é que sempre recebi os 1000 mas agora, só porque a morada vai ficar como empresa, só recebo os 750 (ficando 1 ano e meio à espera dos 250 por cada renda a ser devolvido).
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    • 1 fevereiro 2025 editado

     # 12

    Colocado por: ridjumbamboPara mim, que não percebo muito do assunto e nunca fiz retenção, a retenção é uma forma de pagar adiantado e de forma faseada conforme recibos emitidos, aquilo que poderia depois mais tarde ser difícil de pagar de uma só vez, tendo acumulado valor.


    Não será bem assim.
    Regra geral, o IRS é devido e arrecadado pelas entidades pagadoras dos rendimentos no momento da entrega, (retenção na fonte) para ser entregue ao Estado no mês seguinte.

    É o caso de:
    Rendimentos do trabalho
    Rendimento de pensões
    Rendimento de capitais
    Rendimentos prediais
    etc

    Só que, no caso dos rendimentos predais, a lei fiscal não onerou os arrendatários (particulares) com o encargo de mensalmente ter que deduzir à renda o valor do imposto e ter que o ir entregar às Finanças. Seria um expediente deveras complicado para estes arrendatários. Mas, sim, quem disponha de contabilidade organizada, é aplicada a norma geral.
    Concordam com este comentário: ridjumbambo
    • AlexS
    • 13 fevereiro 2025

     # 13

    Colocado por: sizeO dinheiro a render ? Com dinheiro que não lhe pertence ?
    Oportunismo permitido pelo estado


    O estado tamb´m fica com o dinheiro de retenções nos quais aqueles valores que tem de devolver não paga juros a não ser após 1 de Setembro.
 
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