Colocado por: sizeVai dar tudo ao mesmo.
O que está em causa é o rendimento que recebe, quer seja inquilino comercial ou não.
A diferença é apenas de ao longo do ano ir pagando o IRS que, será considerado no fim do ano que será corrigido no fim do ano, caso venha a ser o caso.
Colocado por: ridjumbambo
Mas estou a receber menos 25% até que seja feita a devolução. Da primeira renda até à devolução, passará 1 ano e maio a aguardar para receber esse valor, correcto?
Não entendo a lógica e o porquê de no contrato habitacional receber a 100% a renda mas no comercial ficar sem 25% para só receber 1 ano e meio depois...
Colocado por: sizeNão recebe, fica depositário do IRS para ser considerado e entregue ao fisco no fim do ano.
Colocado por: IkoAgora fiquei curioso, ao ler este post…
O dinheiro não lhe pertence porque?
Colocado por: ridjumbamboPara mim, que não percebo muito do assunto e nunca fiz retenção, a retenção é uma forma de pagar adiantado e de forma faseada conforme recibos emitidos, aquilo que poderia depois mais tarde ser difícil de pagar de uma só vez, tendo acumulado valor.
Colocado por: sizeO dinheiro a render ? Com dinheiro que não lhe pertence ?
Oportunismo permitido pelo estado