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  1.  # 1

    Boa tarde
    Sou proprietário de um prédio urbano em regime de propriedade total com utilizações independentes.
    O 1.º andar esta arrendado para habitação
    O RC está livre e foi durante muitos anos um café.
    Na caderneta predial:
    O RC está identificado como comércio
    O 1.º andar como habitação
    Como o R/C tem condições para transformar em habitação comecei a pesquisar na net os passos que teria de dar para concretizar essa ideia.
    O primeiro passo que encontro será alterar o Titulo constitutivo da Propriedade.
    O segundo passo é ajustar a licença de utilização.
    Ora aqui começa a situação ….
    Retirei uma certidão permanente do prédio e vejo que o predio esta todo dado como como habitação. (Não fazia a mínima ideia que estava assim.)
    Diz" Casa para Habitação composta de Res do chao e primeiro andar"
    Tem dois números de policia e duas portas co acesso totalmente independente desde a rua.
    Ambas têm contadores de luz e agua independentes.
    O prédio é de construção anterior a 1951 e por isso não tem licença de utilização.
    Fui consultar a documentação da compra do prédio que fiz em 2007 e tenho prova da consulta feita á Camara municipal aquando da compra onde me referem que estava dispensado de licença por ter sido construído antes de 1951.
    Em suma:
    Tenho o RC dado nas finanças como comercio e no registo tenho predio todo como habitação e como é anterior a 1951 está dispensado de licença de utilização da camara.
    Perante esta situação bastará alterar nas Finanças para habitação ou terei de fazer algum tipo de projeto?
    Obrigado
  2.  # 2

    Diria que bastaria alterar nas Finanças, pois a sua utilização já está para habitação.
    Agora em obra será preciso assegurar que o café não alterou exaustões de cozinhas nem de coretes de WC's.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Blackbass
  3.  # 3

    Obrigado pela sua opinião.
 
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