Boa tarde Sou proprietário de um prédio urbano em regime de propriedade total com utilizações independentes. O 1.º andar esta arrendado para habitação O RC está livre e foi durante muitos anos um café. Na caderneta predial: O RC está identificado como comércio O 1.º andar como habitação Como o R/C tem condições para transformar em habitação comecei a pesquisar na net os passos que teria de dar para concretizar essa ideia. O primeiro passo que encontro será alterar o Titulo constitutivo da Propriedade. O segundo passo é ajustar a licença de utilização. Ora aqui começa a situação …. Retirei uma certidão permanente do prédio e vejo que o predio esta todo dado como como habitação. (Não fazia a mínima ideia que estava assim.) Diz" Casa para Habitação composta de Res do chao e primeiro andar" Tem dois números de policia e duas portas co acesso totalmente independente desde a rua. Ambas têm contadores de luz e agua independentes. O prédio é de construção anterior a 1951 e por isso não tem licença de utilização. Fui consultar a documentação da compra do prédio que fiz em 2007 e tenho prova da consulta feita á Camara municipal aquando da compra onde me referem que estava dispensado de licença por ter sido construído antes de 1951. Em suma: Tenho o RC dado nas finanças como comercio e no registo tenho predio todo como habitação e como é anterior a 1951 está dispensado de licença de utilização da camara. Perante esta situação bastará alterar nas Finanças para habitação ou terei de fazer algum tipo de projeto? Obrigado
Diria que bastaria alterar nas Finanças, pois a sua utilização já está para habitação. Agora em obra será preciso assegurar que o café não alterou exaustões de cozinhas nem de coretes de WC's.
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