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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Num CPCV de imóvel é sempre necessário mencionar a intervenção da agência imobiliária? O que acontece se tiver havido intervenção de uma agência no negócio mas o cpcv não mencionar esse facto?
  2.  # 2

    Se houve intervenção de imobiliária são devidos os honorários à mesma.
    O CPCV não fala disso nem é obrigado a mencionar.
    A dúvida, qual é mesmo?
  3.  # 3

    A dúvida é que a imobiliária assegura determinadas situações que devem acontecer para a realização da escritura. Se não aparece oficialmente no contrato e essas condições por alguma razão falham quem se responsabiliza?
  4.  # 4

    Colocado por: TeuladaA dúvida é que a imobiliária assegura determinadas situações que devem acontecer para a realização da escritura. Se não aparece oficialmente no contrato e essas condições por alguma razão falham quem se responsabiliza
    Na escritura o Notário pergunta se houve intervenção de Imobiliária, Deve dizer a verdade e só a VERDADE.
  5.  # 5

    Colocado por: TeuladaBoa tarde,
    Num CPCV de imóvel é sempre necessário mencionar a intervenção da agência imobiliária? O que acontece se tiver havido intervenção de uma agência no negócio mas o cpcv não mencionar esse facto?


    É obrigatório que conste na escritura, sob pena de o cliente incorrer em crime de desobediência. Quanto ao CPCV, resta saber se "titula um negócio sobre bem imóvel"
    Artigo 40.º
    Intervenção de notário ou profissional equiparado em negócios sobre imóveis
    1 - A escritura pública ou documento particular que titule negócio sobre bem imóvel deve mencionar se o mesmo foi objeto da intervenção de empresa de mediação imobiliária, com indicação, em caso afirmativo, da respetiva denominação social e número de licença ou registo junto do InCI.
    2 - O notário ou profissional equiparado que intervenha em negócios sobre imóveis deve advertir os intervenientes do dever de fazerem constar dos documentos respetivos a intervenção referida no número anterior de que tenham conhecimento, bem como a cominação prevista no número seguinte.
    3 - O cliente de empresa de mediação imobiliária que, tendo sido advertido nos termos do número anterior, omita a informação relativa à intervenção daquela no negócio incorre na pena de desobediência prevista no artigo 348.º do Código Penal.
    4 - Quando haja indícios da intervenção na mediação de negócios sobre bens imóveis de pessoa singular ou coletiva que não esteja legalmente habilitada para o exercício da atividade de mediação imobiliária, o notário ou profissional equiparado deve enviar ao InCI, no prazo de 15 dias, cópia dos documentos em que tal intervenção conste.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Teulada
  6.  # 6

    Colocado por: A. MadeiraNa escritura o Notário pergunta se houve intervenção de Imobiliária, Deve dizer a verdade e só a VERDADE.


    Eu estou a falar do CPCV não da escritura .....
  7.  # 7

    Colocado por: luisvv

    É obrigatório que conste na escritura, sob pena de o cliente incorrer em crime de desobediência. Quanto ao CPCV, resta saber se "titula um negócio sobre bem imóvel"
    Artigo 40.º
    Intervenção de notário ou profissional equiparado em negócios sobre imóveis
    1 - A escritura pública ou documento particular que titule negócio sobre bem imóvel deve mencionar se o mesmo foi objeto da intervenção de empresa de mediação imobiliária, com indicação, em caso afirmativo, da respetiva denominação social e número de licença ou registo junto do InCI.
    2 - O notário ou profissional equiparado que intervenha em negócios sobre imóveis deve advertir os intervenientes do dever de fazerem constar dos documentos respetivos a intervenção referida no número anterior de que tenham conhecimento, bem como a cominação prevista no número seguinte.
    3 - O cliente de empresa de mediação imobiliária que, tendo sido advertido nos termos do número anterior, omita a informação relativa à intervenção daquela no negócio incorre na pena de desobediência prevista no artigo 348.º do Código Penal.
    4 - Quando haja indícios da intervenção na mediação de negócios sobre bens imóveis de pessoa singular ou coletiva que não esteja legalmente habilitada para o exercício da atividade de mediação imobiliária, o notário ou profissional equiparado deve enviar ao InCI, no prazo de 15 dias, cópia dos documentos em que tal intervenção conste.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Teulada


    Muito obrigada por esta dica. Tinha ideia que haveria uma obrigação dessas mesmo em sede de CPCV mas não tinha certeza. Obrigada de novo.
  8.  # 8

    Quem fez o contrato de angariação imobiliária foi o vendedor.
    E provavelmente a imobiliária também já recebeu algum se não todo o dinheiro da comissão nesta fase.
    Atenção: o valor pago no CPCV é em nome do Vendedor.
 
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