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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Entre as várias questões que tenho com o meu prédio, o condomínio não tem qualquer seguro, nem o têm vários dos condóminos, incluindo a fração abaixo da minha.
    O administrador diz que não faz se a maioria não quiser.

    O que se pode fazer?

    Obrigado
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    • 3 março 2025

     # 2

    E, tem o seguro da sua fração ?

    Recais sobre cada condómino a obrigação de formalizar o seguro obrigatório
    ----

    Artigo 1429.º - (Seguro obrigatório)

    1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
  2.  # 3

    Se cada fracção tiver o seu seguro próprio não é necessário um seguro coletivo para nada.
    O seguro de cada fracção cobre, na respetiva permilagem, os espaços comuns também.

    Mas o seguro, próprio ou coletivo, é obrigatório.
  3.  # 4

    Eu sei que é obrigatório, mas recusam-se a resolver o assunto. Está em discussão desde 2020.

    O que posso fazer neste caso? Que autoridade contatar?
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    • 3 março 2025

     # 5

    Colocado por: rfreixialEu sei que é obrigatório, mas recusam-se a resolver o assunto. Está em discussão desde 2020.

    O que posso fazer neste caso? Que autoridade contatar?

    Comece por exigir do administrador o cumprimento de uma das suas funções, que é conferir a existência do seguro de cada fração e notificar os condóminos em falta
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  4.  # 6

    Tal foi pedido inúmeras vezes, mas nunca foi feito. A administratora é um caso muito complicado; não responde a comunicações, não apresenta contas, não cobra dívidas dos amigos, etc.

    Temos o tópico em livros de ata desde 2020, e a administradora recusa pegar no assunto.

    Há alguma entidade que fiscalize seguros? Suponho que não seja a câmara municipal, ou é?
  5.  # 7

    Já se propôs para administrar e resolver essas questões?
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    • 3 março 2025

     # 8

    Colocado por: rfreixialTal foi pedido inúmeras vezes, mas nunca foi feito. A administratora é um caso muito complicado; não responde a comunicações, não apresenta contas, não cobra dívidas dos amigos, etc.

    Temos o tópico em livros de ata desde 2020, e a administradora recusa pegar no assunto.

    Há alguma entidade que fiscalize seguros? Suponho que não seja a câmara municipal, ou é?


    A Câmara Municipal tem mais que fazer !
    Está tudo nas mãos dos condóminos, inclusive, demissão da administradora e consequente eleição de pessoa mais competente.
    Sim, há uma entidade que fiscaliza e pode decidir sobre todos incumprimentos do administrador.
    Você, ou qualquer outro condómino pode convocar uma assembleia de condóminos para analisar todas essas anomalias do administrador, ao abrigo do artigo nº 1438º do CC.

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    Artigo 1438.º – Recurso dos actos do administrador

    Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.
  6.  # 9

    Discutir em assebleia é inútil, insisti várias vezes e o voto foi maioritariamente contra fazer seguros. Isto repete-se há anos.
    Esta administradora tem poderes totais e vitalícios pelo número de amigos que tem entre os condóminos.
    É um daqueles prédios em que metade dos moradores já nasceu aqui e cresceram juntos.

    Nesta situação, a quem posso denunciar a falta de seguro?
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    • 3 março 2025

     # 10

    Colocado por: rfreixial

    Nesta situação, a quem posso denunciar a falta de seguro?


    Mover uma acção judicial nos Julgados de Paz (se existirem no concelho) contra a administradora para ser condenada a cumprir com a lei, em formalizar os seguros dos condóminos em falta, de acordo com o nº 2 do artigo 1429º
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rfreixial
  7.  # 11

    Muito obrigado, fiquei esclarecido. Vou informar-me junto de um julgado.

    Uma boa semana a todos
  8.  # 12

    Desculpem a pergunta adicional; o que poderá acontecer em caso de acidente ou incêndio nas partes comuns/apartamento de terceiro, se mais de metade dos condóminos não tiver seguro das suas frações, como suspeito que seja o caso?

    Quem paga, nesta situação? A minha seguradora pagaria algo?
  9.  # 13

    Colocado por: rfreixialou incêndio


    Aplica-se a expressão "ficam a arder".
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    • 4 março 2025 editado

     # 14

    Colocado por: rfreixialDesculpem a pergunta adicional; o que poderá acontecer em caso de acidente ou incêndio nas partes comuns/apartamento de terceiro, se mais de metade dos condóminos não tiver seguro das suas frações, como suspeito que seja o caso?

    Quem paga, nesta situação? A minha seguradora pagaria algo?


    Fácil..
    Quem não transferiu a sua responsabilidade para uma Seguradora terá que indemnizar, do seu bolso, os lesados pela sua quota parte no sinistro.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, rfreixial
 
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