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  1.  # 1

    Bom dia, comprei um apartamento sozinha antes de casar, fiz crédito sozinha, quando casei assinei um papel em que o apartamento também era dele, não informei o banco que iria fazer tal coisa, agora que nos divorciamos ele pegou nesse papel e foi regista-lo, a minha questão é como o banco não sabe desse papel e ele registou no mês anterior de eu sair de casa se realmente a casa é também dele, o banco não deu consentimento pois não foi informado, apenas há o registo feito apenas por ele eu não estava presente quando ele foi registar, levou apenas o papel assinado por mim. Ou seja é legal? Eu vou ficar com a dívida e ele vai ter direito a metade do apartamento?

    Desde já obrigada
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    • 6 março 2025

     # 2

    Que papel foi esse ?
    Qual o regime de bens ?
    Só com uma escritura de doação é que poderia ceder 50% da casa para outro titular.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mendes26
  2.  # 3

    Regime de bens adquiridos
    Não tenho certeza se seria uma escritura pois já foi há alguns anos mas foi num notario. Pois ele ficou com o papel em posse dele nunca mais o vi.
  3.  # 4

    Tem alguma certidão permanente atualizada, onde diga que ele é proprietário de 50% da casa?
  4.  # 5

    havendo um crédito ao banco e estando o imovel hipotecado acho que o banco tinha de opinar sobre o assunto.

    ele até pode registar num notário o dito papel, mas sem registar os 50% na conservatória ele não é dono de nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mendes26
  5.  # 6

    Colocado por: PickaxeTem alguma certidão permanente atualizada, onde diga que ele é proprietário de 50% da casa?


    Na certidão aparece convencionado a comunicabilidade do bem ao cônjuge
    Mas nas finanças nao consta
  6.  # 7

    Colocado por: Mendes26Na certidão aparece convencionado a comunicabilidade do bem ao cônjuge

    É isso que lá está escrito? ou foi isso que você interpretou.
  7.  # 8

    Colocado por: Pickaxe
    É isso que lá está escrito? ou foi isso que você interpretou.


    É mesmo isso que está lá escrito
    • Soliva
    • 6 março 2025 editado

     # 9

    Colocado por: pauloagsantosele até pode registar num notário o dito papel,


    Correção … ele até pode tentar registar num notário o dito papel … não vai é conseguir.
    Qualquer notário que aceitasse esse documento sem reconhecimento de assinatura ou procuração está a participar em fraude.
    Atenção que eu não digo que ele não tenha “um conhecido” … é facilmente impugnável com 5 minutos num advogado.

    Deixe-o achar que é o rei do mundo … com uma mão cheia de nada.

    A título de conselho … não volte a fazer tal disparate … o que é seu, é seu …
    Por acaso desta vez correu-lhe bem, pra próxima pode apanhar um artista mais esperto que você.
  8.  # 10

    Colocado por: Soliva

    Correção … ele até pode tentar registar num notário o dito papel … não vai é conseguir.
    Qualquer notário que aceitasse esse documento sem reconhecimento de assinatura ou procuração está a participar em fraude.
    Atenção que eu não digo que ele não tenha “um conhecido” … é facilmente impugnável com 5 minutos num advogado.

    Deixe-o achar que é o rei do mundo … com uma mão cheia de nada.

    A título de conselho … não volte a fazer tal disparate … o que é seu, é seu …
    Por acaso desta vez correu-lhe bem, pra próxima pode apanhar um artista mais esperto que você.


    O dito papel foi assinado por mim num notario, e dessa burrada eu tenho consciência agora o papel foi usado de má fé pois ele meteu nem 1 mês antes de eu sair de casa quando já tínhamos tudo acertado para o divórcio e tudo mais, ele foi registar esse papel no registo predial e agora na certidão aparece "convencionado a comunicabilidade do bem ao cônjuge" contudo o crédito é só meu e nas finanças também só está declarado no meu nome
  9.  # 11

    Colocado por: Mendes26"convencionado a comunicabilidade do bem ao cônjuge"

    Não sei bem o que isto significa, mas a casa continua a ser sua. Tem que falar com um advogado ou solicitador, ou ir à conservatória pedir esclarecimentos.
  10.  # 12

    Aqui não há nenhuma ilegalidade, quando casou foi ao notário fazer uma "doação" de 50% do imóvel ao cônjuge, uma vez que o mesmo era bem próprio.

    Agora o cônjuge antes da relação terminar, foi averbar essa "doação" à conservatória do registo predial.

    Antes de ter feito a "doação" é que deveria ter comunicado ao banco essa intenção, mas na altura não lhe convinha.
  11.  # 13

    já agora, ele nesse tempo juntos participou na prestação da casa?
    • Soliva
    • 7 março 2025 editado

     # 14

    Colocado por: Mendes26O dito papel foi assinado por mim num notario,
    Colocado por: Mendes26e agora na certidão aparece "convencionado a comunicabilidade do bem ao cônjuge"
    Em corriqueiro português … “já fostes”
    Colocado por: marco1já agora, ele nesse tempo juntos participou na prestação da casa?

    Isso já nem interessa para nada …
    A única coisa que pode fazer neste momento é arranjar um bom advogado e tentar a inegibilidade do documento …
    1. ou alegando coação ou algo do género, no entanto sem testemunhas de por exemplo, violência doméstica ou relação abusiva será muito difícil.
    2. Ou por dissolução da união, que será mais fácil visto que neste momento só um ( presumo eu ) estará a assumir as responsabilidades financeiras do empréstimo.

    Por outro lado pode exigir a parte dele da responsabilidade do crédito , visto que o mesmo aceitou a comunicabilidade.
    Mas mais uma vez… advogado!
  12.  # 15

    Colocado por: SolivaPor outro lado pode exigir a parte dele da responsabilidade do crédito , visto que o mesmo aceitou a comunicabilidade.
    Mas mais uma vez… advogado!


    de certa forma afinal interessa, se ele pagou prestações ou não.
    Concordam com este comentário: Iko
    • Soliva
    • 7 março 2025 editado

     # 16

    Colocado por: marco1

    de certa forma afinal interessa, se ele pagou prestações ou não.

    O que me estava a referir é ao montante por liquidar…

    Se a quota parte participada por ele for irrisória no montante total já liquidado e por liquidar… não interessa muito.
    Depende um pouco de como se julgará a procedência.
    Será porém fácil contestar que a quota-parte , participada por ele seria devido ao seu usufruto no dito imóvel.

    Pode-se julgar por ou a OP ter de lhe devolver o valor … ou não .
    Como o disse … depende da argumentação de ambas as partes.
  13.  # 17

    a mim o que me espanta é por um lado as pessoas cairem neste tipo de situações e tambem em face dos valores em causa, não irem de imediato consultar um advogado.
  14.  # 18

    Colocado por: marco1já agora, ele nesse tempo juntos participou na prestação da casa?


    Bom dia não. Só está neste momento a pagar a prestação porque ele ficou no ap mas só está a apagar porque foi obrigado pelo tribunal a quando do divórcio até resolvermos as partilhas

    Nunca pagou nada.
  15.  # 19

    Ontem já entrei mais uma vez em contacto com o meu advogado e hoje irei ao registo tentar ver o tal papel.

    Colocado por: marco1a mim o que me espanta é por um lado as pessoas cairem neste tipo de situações e tambem em face dos valores em causa, não irem de imediato consultar um advogado.


    As pessoas enganam muito. São estes os "deficientes" que nos temos em portugal pois ele tem mais de 70% de incapacidade ou seja eu só tentei salvaguardar o bem estar dele afinal era meu marido. Hoje questiono como é que ele arranja estes atestados de incapacidade pois já nem nisso acredito. Todas as incapacidades que são alegadas nenhuma é visível a nível físico. Contudo tem razão fui muito anjinha.

    Hoje vou tentar mais verificar esse tal papel. Porque até estou na dúvida se o assinei mesmo antes de casar ou depois.
    • smst
    • 7 março 2025

     # 20

    Mas se a casa supostamente é sua, porque é que você saiu de casa? Em caso de divórcio seria você a ficar na sua casa e ele a sair.
    Muita coisa mal contada nesta história.
    Aconselhe-se com um bom advogado (ou dois).
 
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