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  1.  # 1

    Bom Dia
    Moro num último andar de um prédio (3º) e a vizinha de baixo queixou-se à Loja do Condomínio (são eles o administradores) de que o tecto da sala está cheio de infiltrações e manchas de humidade no tecto. A Loja do Condomínio respondeu-lhe de que a responsabilidade é minha porque a varanda não é parte comum. Veio cá a casa um mestre de obras que me disse taxativamente que a minha varanda por fazer de telhado da sala da vizinha de baixo é considerada parte comum.
    Ora a minha varanda faz de tecto de parte da sala da senhora.
    A quem pertence fazer as obras e quem paga? Toda a gente me diz que tem quem que suportar as despesas é o condomínio.
    Obrigado
  2.  # 2

    Caro João Arranhado, boa tarde. As varandas, normalmente são constituídas por duas placas que constituem estrutura, uma, a do tecto, serve de chão do andar de cima e a do chão serve de tecto do andar de baixo. Depois, normalmente têm também uma parede é a parte da frente do prédio (chamada empena frontal), tudo isto considerado, nos termos do ARTIGO 1421º (Partes comuns do prédio) 1. São comuns as seguintes partes do edifício: a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio. Caro IM, assim sendo, compete ao condómino o uso exclusivo desta parte comum em termos de manutenção funcional e limpeza, mas compete ao Administrador do condomínio, enquanto gestôr das partes comuns, a sua conservação e manutenção gerais. Ora se a infiltração fôr por falta de conservação ou de manutenção normais, falta de limpeza ou entupimento de caleiras e/ou algerozes e águas de chuva é da responsabilidade do Administrador se se trata de infiltração por excesso de líquido de limpeza ou de rega de vasos ou equiparados é da responsabilidade do condómino.
    Tão só e simples. É só definir a razão da infiltração. Não esquecer que tratando-se de motivos como estes, não intervem aqui o seguro. Fique bem.
    [email protected]
    Cumprimentos
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  3.  # 3

    domunostrum, penso que aqui o joão... se estava a referir a um terraço, pois a casa dele parece ser um andar recuado, assim este terraço poderá ser considerado como parte da cobertura do prédio e em caso de infiltração no andar de baixo, terá a haver a intervenção de todo o condominio.
  4.  # 4

    Caro marco, bom dia, se se tratar de terraço, parte comum, mas de uso exclusivo, as responsabilidades mantêm-se como referi. Todavia não sou eu que estou a inventar a varanda, pois foi o caro IM João que a indicou. Fique bem
    [email protected]
    Cumprimentos
  5.  # 5

    domusnostrum, não me interprete mal, eu estava apenas a a referir mais um ponto acerca do assunto, tanto mais que neste assuntos pouco percebo mais que o senso comum.
  6.  # 6

    Arranhado disse:
    SOBRE A VARANDA SER PARTE COMUM OU NÃO.

    OBRIGADO PELA AJUDA. JÁ TÁ RESOLVIDO QUEM PAGA. É O CONDOMÍNIO.
    MAIS UMA VEZ MUITO OBRIGADO
    João Arranhado
    (esqueci-me da senha e nome de utilizador)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: arranhado
  7.  # 7

    Olá Bom Dia

    Em sequência dos meus últimos posts e ainda sobre a varanda já foi pintada a parede mas por iniciativa minha e da vizinha. O adm (loja do Condomínio) não fez nada nestes dois anos que se passaram.

    Vai para dois anos ou mais que venho a insistir com o Adm para se proceder ao arranjo da abóboda da chaminé das lareiras. Na extremidade da dita abóboda (é em ferro) quando chega o Inverno e as pessoas começam a acender as lareiras, com o calor do fumo forma-se uma condensação da água e começa a pingar água preta e suja a fachada da varanda.
    Sobre a pintura o Adm nunca fez nada! E sobre a chaminé igualmente.
    Quais os meios legais ao meu alcance para obrigar o Adm a arranjar a chaminé?

    Antecipadamente grato pela ajuda apresento os meus cumprimentos
      IMG_0333.JPG
  8.  # 8

    Pode começar por mudar a administração. Aí se eu pudesse dizer o que me contaram sobre algumas empresas de administração de condominios que por aí andam...
    •  
      FD
    • 11 novembro 2010

     # 9

    Colocado por: PicaretaAí se eu pudesse dizer o que me contaram sobre algumas empresas de administração de condominios que por aí andam...

    Algumas são meros aparelhos de recebimentos e pagamentos...
  9.  # 10

    Colocado por: FD
    Algumas são meros aparelhos de recebimentos e pagamentos...


    E eu posso dizer muito mais (coisas más).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: arranhado
  10.  # 11

    Bom dia.

    Moro num apartamento de um prédio (propriedade horizontal) constituido por vários blocos (com entradas individuais mas com acesso à garagem; cada bloco tem R/C e 1º Andar). Ao todo somos 12 condóminos.

    Fiquei surprendido quando a administração condomínio me disse que a responsabilidade da manutenção do telahdo (incluindo chaminés, girÂndolas e manutenção do telhado) é da responsabilidade de cada entrada/bloco, salvo se essa entrada e respectivos condóminos decidirem que querem esta administração para administrar a sua entrada!!! A garagem de uso comum mas com garaggens individuais , (cave) já é da responsabilidade deles!

    ISto é legal? O telhado pode não ser considerado parte comum??


    Obrigado.
  11.  # 12

    Moro num apartamento de um prédio (propriedade horizontal) constituido por vários blocos (com entradas individuais mas com acesso à garagem; cada bloco tem R/C e 1º Andar). Ao todo somos 12 condóminos.

    Fiquei surprendido quando a administração condomínio me disse que a responsabilidade da manutenção do telahdo (incluindo chaminés, girÂndolas e manutenção do telhado) é da responsabilidade de cada entrada/bloco, salvo se essa entrada e respectivos condóminos decidirem que querem esta administração para administrar a sua entrada!!! A garagem de uso comum mas com garaggens individuais , (cave) já é da responsabilidade deles!
    ISto é legal? O telhado pode não ser considerado parte comum??


    E os blocos estão separados fisicamente?
    • jlmfr
    • 11 fevereiro 2011

     # 13

    Não estão separados. Estão todos juntos.

    Embora sejam entradas individuais, cada um tem o seu nº de polícia . Na escritura está ....Predio em PH, nº X, Y,Z W,etc...).
  12.  # 14

    Boa noites, caros senhores!
    Na sequência deste tema, venho colocar a seguinte situação e para tal peço a vossa ajuda:

    Ontem pelas 22H00, ouvi um enorme estrondo na minha varanda. Para minha surpresa verifiquei que o mármore/cantaria, que está por cima da porta que dá acesso à varanda tinha caído. Este mármore está colocado por cima da porta da varanda na lado exterior.
    Esta porta, por ser grande, não tem um mármore do comprimento do mesmo, mas sim, duas pedras unidas. Só uma delas é que caiu.
    Felizmente, não caiu na via pública.
    As minhas perguntas são as seguintes:

    1. Os mármores que rodeiam as portas de aceso à varanda, são também consideradas partes comuns (lado da varanda)? Uma vez que estão na parte exterior do meu edifício?
    2. Se tivesse ocorrido um acidente com estas pedras, quem teria a responsabilidade de actuação sobre as vítimas: Eu, a administração ou o seguro do prédio?

    Com os melhores cumprimentos
  13.  # 15

    Colocado por: maseumaseu1. Os mármores que rodeiam as portas de aceso à varanda, são também consideradas partes comuns (lado da varanda)? Uma vez que estão na parte exterior do meu edifício?
    Quanto a mim, fazem parte do revestimento da FACHADA, portanto trata-se de um problema de uma zona comum.

    2. Se tivesse ocorrido um acidente com estas pedras, quem teria a responsabilidade de actuação sobre as vítimas: Eu, a administração ou o seguro do prédio?
    Complicado...
    Seria você, se se provasse você tinha conhecimento que isto podia acontecer, e que o podia ter evitado.
    A Administração não. Mas o conjunto do Condomínio, sim, podia ser. A não ser que o Condomínio tenha um seguro de responsabilidade civil.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maseumaseu
  14.  # 16

    Cada um que interprete como quiser:

    Artigo 1421.º - (Partes comuns do prédio)
    1. São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    2. Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
    3. O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.
  15.  # 17

    Obrigado, caro amigo Luis KW!
    Tem muito sentido a sua opinião!
  16.  # 18

    Se está a referir-se às cantarias (e não ao revestimento da fachada), tenho algumas dúvidas.
    Parece-me razoável considerar que são uma parte análoga à fachada, da mesma forma que não me repugna considerá-las algo semelhante às janelas.

    Por acaso, no ano passado sucedeu o mesmo num prédio que administro, e tomámos a decisão de substituir a pedra, por conta do condomínio (e essa decisão não foi contestada, pelo que não tive oportunidade de testar a validade da opção). E não foi fácil encontrar uma pedra de mais de 3 metros...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maseumaseu
  17.  # 19

    Voltando às varandas como partes comuns... se o revestimento superior (mosaico) das mesmas se danificar, quem deve assumir a responsabilidade? O condomínio ou o condómino?
  18.  # 20

    Colocado por: condomínio Voltando às varandas como partes comuns... se o revestimento superior (mosaico) das mesmas se danificar, quem deve assumir a responsabilidade? O condomínio ou o condómino?
    Se estiver danificado por causa do chichi do cão, é da responsabilidade do dono do cão.

    Isto é, só se se danificar por normal utilização e desgaste dos materiais é que a responsabilidade é do condomínio (ou do construtor).

    Se for por alguma utilização anormal ou deficiente manutenção (lavar com ácido...), a responsabilidade é do condómino.
 
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