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  1.  # 21

    Colocado por: imo
    Porquê? Para que é que precisa da senha de acesso do seu irmão ao portal das finanças?


    Todos os contabilistas que consultámos disseram-nos isto.

    Acabamos de saber que:

    Sobre rendimentos da Categoria F (prediais)...quando a herança indivisa gerar rendimentos prediais, cada herdeiro deverá entregar o Anexo F com a sua declaração anual Modelo 3 de IRS. Deve preencher o Quadro 4 do Anexo F englobando, na proporção da sua quota-parte (al. b) do n.º 2 do art. 22.º do CIRS), o valor dos rendimentos ilíquidos gerados pelos imóveis que integram a herança e as respetivas deduções legais como, por exemplo, despesas com a manutenção do imóvel e condomínio. O que requer que meu irmão obtenha uma senha de acesso.

    Mas.....se ficar acordado e documentado que apenas um dos herdeiros é o titular dos rendimentos prediais produzidos pela herança indivisa, apenas este deverá entregar o Anexo F, declarando a totalidade do rendimento. Será também o responsável pela emissão dos respetivos recibos de renda. Esta opção exige que meu irmão assine um Contrato de Comodato. A nossa solicitadora nos enviou uma minuta deste contrato e estamos confirmando com as Finanças se essa opção anulará a necessidade de meu irmão obter uma senha de acesso.

    https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/rendimentos-da-heranca-indivisa-como-declarar-no-irs-e-outras-obrigacoes-fiscais
  2.  # 22

    • size
    • 17 março 2025 editado

     # 23

    Colocado por: SenhorioL

    Mas.....se ficar acordado e documentado que apenas um dos herdeiros é o titular dos rendimentos prediais produzidos pela herança indivisa, apenas este deverá entregar o Anexo F, declarando a totalidade do rendimento. Será também o responsável pela emissão dos respetivos recibos de renda. Esta opção exige que meu irmão assine um Contrato de Comodato. A nossa solicitadora nos enviou uma minuta deste contrato e estamos confirmando com as Finanças se essa opção anulará a necessidade de meu irmão obter uma senha de acesso.



    Disparate, formalizar uma contrato comodato !?

    Não me parece que tenha que ser formalizado um contrato de comodato. Basta que o cabeça de casal, ou qualquer outro herdeiro, assuma o recebimento da totalidade do rendimento das rendas, emitindo com o seu NIF os respectivos recibos mensais.

    Informe-se melhor junto da sua repartição de finanças-

    https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/rendimentos-prediais-heranca-indivisa
    •  
      imo
    • 17 março 2025 editado

     # 24

    Colocado por: SenhorioLquando a herança indivisa gerar rendimentos prediais, cada herdeiro deverá entregar o Anexo F com a sua declaração anual Modelo 3 de IRS. Deve preencher o Quadro 4 do Anexo F englobando, na proporção da sua quota-parte (al. b) do n.º 2 do art. 22.º do CIRS), o valor dos rendimentos ilíquidos gerados pelos imóveis que integram a herança e as respetivas deduções legais como, por exemplo, despesas com a manutenção do imóvel e condomínio. O que requer que meu irmão obtenha uma senha de acesso

    Certo, mas não nesta fase.
    Não vejo a questão exatamente assim.
    A atitude do seu irmão está a impedir-vos de obterem rendimento do imóvel, que você quer e que é perfeitamente legítimo.
    Você pode fazer o contrato em nome da herança, comunicá-lo à AT identificando naturalmente os beneficiários (ambos os irmãos), e cumprir com a sua obrigação de comunicação das rendas recebidas na altura certa.
    Agora, se o seu irmão cumpre com a parte dele ou não, já não será da sua responsabilidade.
    Salvo melhor opinião.

    Edit:
    Não percebi bem um detalhe: o seu irmão recusa-se a obter a senha de acesso como disse atrás, ou tentou e não conseguiu? Ele faz parte da solução, ou do problema? Se tentou obtê-la, porque é que não conseguiu?
  3.  # 25

    Colocado por: imo
    Certo, mas não nesta fase.
    Não vejo a questão exatamente assim.
    A atitude do seu irmão está a impedir-vos de obterem rendimento do imóvel, que você quer e que é perfeitamente legítimo.
    Você pode fazer o contrato em nome da herança, comunicá-lo à AT identificando naturalmente os beneficiários (ambos os irmãos), e cumprir com a sua obrigação de comunicação das rendas recebidas na altura certa.
    Agora, se o seu irmão cumpre com a parte dele ou não, já não será da sua responsabilidade.
    Salvo melhor opinião.

    Edit:
    Não percebi bem um detalhe: o seu irmão recusa-se a obter a senha de acesso como disse atrás, ou tentou e não conseguiu? Ele faz parte da solução, ou do problema? Se tentou obtê-la, porque é que não conseguiu?


    As contabilistas todas e solicitadora avisarem que se eu declarar os 50% e depois o meu irmão não fazer igual fica o IRS em alerta e que risco que as propriedades fiquem todas em penhora. A solicitadara afirmou especificamente que “Porque se vamos fazer a sua e não do seu irmão, risco que as finanças vão penhorar a parte e vender.” É claro que não queremos isso.
    Concordam com este comentário: imo
  4.  # 26

    Colocado por: SenhorioL

    As contabilistas todas e solicitadora avisarem que se eu declarar os 50% e depois o meu irmão não fazer igual fica o IRS em alerta e que risco que as propriedades fiquem todas em penhora. A solicitadara afirmou especificamente que “Porque se vamos fazer a sua e não do seu irmão, risco que as finanças vão penhorar a parte e vender.” É claro que não queremos isso.
    Concordam com este comentário:imo
    por isso aparecem tantas penhoras de 1/2 1/5 ou outros conforme o numeros de titulares que nao querem pagar ás finanças.Eu cá por mim fazia tudo sozinho pagava tudo e recebia mas guardando tudo despesas e recebimentos pois o seu irmao um dia aparece a pedir contas....
 
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