Colocado por: imo
Porquê? Para que é que precisa da senha de acesso do seu irmão ao portal das finanças?
Colocado por: SenhorioL
Mas.....se ficar acordado e documentado que apenas um dos herdeiros é o titular dos rendimentos prediais produzidos pela herança indivisa, apenas este deverá entregar o Anexo F, declarando a totalidade do rendimento. Será também o responsável pela emissão dos respetivos recibos de renda. Esta opção exige que meu irmão assine um Contrato de Comodato. A nossa solicitadora nos enviou uma minuta deste contrato e estamos confirmando com as Finanças se essa opção anulará a necessidade de meu irmão obter uma senha de acesso.
Colocado por: SenhorioLquando a herança indivisa gerar rendimentos prediais, cada herdeiro deverá entregar o Anexo F com a sua declaração anual Modelo 3 de IRS. Deve preencher o Quadro 4 do Anexo F englobando, na proporção da sua quota-parte (al. b) do n.º 2 do art. 22.º do CIRS), o valor dos rendimentos ilíquidos gerados pelos imóveis que integram a herança e as respetivas deduções legais como, por exemplo, despesas com a manutenção do imóvel e condomínio. O que requer que meu irmão obtenha uma senha de acesso
Colocado por: imo
Certo, mas não nesta fase.
Não vejo a questão exatamente assim.
A atitude do seu irmão está a impedir-vos de obterem rendimento do imóvel, que você quer e que é perfeitamente legítimo.
Você pode fazer o contrato em nome da herança, comunicá-lo à AT identificando naturalmente os beneficiários (ambos os irmãos), e cumprir com a sua obrigação de comunicação das rendas recebidas na altura certa.
Agora, se o seu irmão cumpre com a parte dele ou não, já não será da sua responsabilidade.
Salvo melhor opinião.
Edit:
Não percebi bem um detalhe: o seu irmão recusa-se a obter a senha de acesso como disse atrás, ou tentou e não conseguiu? Ele faz parte da solução, ou do problema? Se tentou obtê-la, porque é que não conseguiu?
Colocado por: SenhorioLpor isso aparecem tantas penhoras de 1/2 1/5 ou outros conforme o numeros de titulares que nao querem pagar ás finanças.Eu cá por mim fazia tudo sozinho pagava tudo e recebia mas guardando tudo despesas e recebimentos pois o seu irmao um dia aparece a pedir contas....
As contabilistas todas e solicitadora avisarem que se eu declarar os 50% e depois o meu irmão não fazer igual fica o IRS em alerta e que risco que as propriedades fiquem todas em penhora. A solicitadara afirmou especificamente que “Porque se vamos fazer a sua e não do seu irmão, risco que as finanças vão penhorar a parte e vender.” É claro que não queremos isso.