Colocado por: BrunoR1Agradecia que me conseguissem ajudar.
Colocado por: TOMViva,
Não foi criada nenhuma clausula de, no caso de a data não poder ser cumprida por exemplo por motivos burocraticos,haver lugar a um pagamento em dinheiro?
"onde um terreno seria cedido a um contrutor",seria ou foi cedido?
O projecto entrou no seu nome ou no nome do construtor?
Tom
Colocado por: Princesa_Eu não teria muita fé nos Tribunais e tentava acordar qualquer coisa com o construtor. Esquecia isso dos prazos, tentava a "bem" com ele.
Colocado por: TOMSe o bem está no nome dele ele até pode vender sem lhe dizer nada.
Colocado por: PicaretaSe não conseguir acordo, deve contratar um advogado, e a primeira coisa a fazer é fazer um registo na conservatória, de modo a que ele não possa vender o terreno, agora não me lembro do nome disso.
Colocado por: A. MadeiraSerá uma providência cautelar?
Colocado por: BrunoR1Quando me dizem que ele pode vender o terreno, preocupa-me, pois sinceramente acho que isso nao é assim tão linear.
Colocado por: Princesa_(...)Talvez devesse ter jogado o dinheiro à rua com advogados mais cedo...
Colocado por: TOMViva,Ou uma garantia bancária...
Acho que devia ter ficado com uma hipoteca sobre esse terreno e que só era levantada com a entrega das fracçoes.
Colocado por: TOMAcho que devia ter ficado com uma hipoteca sobre esse terreno e que só era levantada com a entrega das fracçoes.