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  1. As candidaturas indevidamente anuladas e que foram reclamadas, vão ser novamente reavaliadas por juristas
  2. Como sabem que foram indevidamente anuladas, se não foram reavaliadas?
  3. Colocado por: AvelinoAs candidaturas indevidamente anuladas e que foram reclamadas, vão ser novamente reavaliadas por juristas


    Como é que sabes? Tive uma reclamada por falta de certificado energético mas na verdade tenho o certificado e está na terceira..

    Vale a pena meter advogado?
  4. Colocado por: AvelinoAs candidaturas indevidamente anuladas e que foram reclamadas, vão ser novamente reavaliadas por juristas

    Ministra promete reavaliação das candidaturas contestadas
    Confrontado com este quadro de queixas, o MAEN diz compreender “as preocupações das pessoas” e avança ao Expresso que a ministra determinou a reavaliação, por uma equipa essencialmente composta por juristas, das candidaturas que apresentaram reclamação, “para garantir uma revisão justa e rigorosa”.

    “No entanto, importa sublinhar que as regras do aviso do PAE+S 2023 são claras e foram estabelecidas muito antes de este Governo tomar posse, não tendo sido alteradas. A análise das candidaturas segue critérios transparentes, assegurando a correta aplicação dos fundos públicos”, aponta o gabinete de Maria da Graça Carvalho.
  5. Colocado por: Varejote
    Ministraprometereavaliação das candidaturas contestadas
    Confrontado com este quadro de queixas, o MAEN diz compreender “as preocupações das pessoas” e avança ao Expresso que a ministra determinou a reavaliação, por uma equipa essencialmente composta por juristas, das candidaturas que apresentaram reclamação, “para garantir uma revisão justa e rigorosa”.

    “No entanto, importa sublinhar que as regras do aviso do PAE+S 2023 são claras e foram estabelecidas muito antes de este Governo tomar posse, não tendo sido alteradas. A análise das candidaturas segue critérios transparentes, assegurando a correta aplicação dos fundos públicos”, aponta o gabinete de Maria da Graça Carvalho.
  6. É nesse contexto que existe uma oportunidade de as candidaturas indevidamente anuladas, serem rectificadas,se houver razão para isso, não há milagres!
  7. Deve haver milhares de candidaturas em conformidade, que eventualmente por um lapso na submissão de documentos, viram a sua situação excluída, é isto que deve ser tido em conta!
  8. A minha candidatura foi agora considerada não elegível, devido á falta do certificado de manuseamento de gases fluorados quando a minha bomba de calor AQS monobloco segundo as regras deles na altura da candidatura não o exigia como podem ver a seguir.

    5. NO CASO DE BOMBAS DE CALOR COMPACTAS (OU MONOBLOCO) PARA PRODUÇÃO DE AQS, É NECESSÁRIO APRESENTAR O CERTIFICADO DA EMPRESA PARA O MANUSEAMENTO DE GASES FLUORADOS?
    Não. Tratando-se de um sistema compacto (cuja instalação envolve apenas a ligação a uma tomada de água e a uma ligação à eletricidade) em que não exista manuseamento de gases fluorados na instalação, não é necessário o referido certificado.
    Em substituição, deve o candidato apresentar uma declaração do fabricante ou da empresa fornecedora/instaladora, onde se identifique a marca/modelo do equipamento em apreço e que ateste que a instalação não requer manuseamento de gases fluorados.

    Isto já aconteceu com alguém? Conseguiram resolver a situação de alguma maneira? No meu caso ainda tentei pedir o certificado á empresa, mas esta ou não o tem ou não se mostra muito interessada em facultá-lo, agora o fundo ambiental deu-me o prazo para contestar. Alguma sugestão?
  9. Já pediu à marca, ou representante nacional da mesma?
  10. Da marca entreguei na altura a declaração que eles pediam em que provava que a bomba não necessitava do certificado de gases fluorados, mas neste momento estão a exigir o certificado de gases fluorados da empresa instaladora.
    • argo
    • 24 março 2025 editado
    É fazer o que fez aqui, citar o ponto 5 do aviso em vigor na data da submissão.
    Importante nomear a versao exacta do aviso em vigor à data.
  11. Onde é que podemos apresentar reclamação?
    Na altura contestei mas anularam na mesma.
  12. Colocado por: fpacardosoOnde é que podemos apresentar reclamação?
    Na altura contestei mas anularam na mesma.
  13. Só deve ter eficácia a reclamação com fundamento...
  14. Parece que abriram as comportas....
    Não sei se estão mesmo em análise ou se é só para dizer que estão a trabalhar bem.
    Seja como for.. 👍👍👍👍
  15. A minha, 398** , está para pagamento desde o dia 01/03.
  16. Bom dia,

    Eu sei que já foi falado aqui no forum mas ja não me recordo , se alguem me poder ajudar por favor.
    Gostaria de saber quais as etapas e sequência de aprovação das candidaturas.

    obrigado,

    Com os melhores cumprimentos,

    DiogoM
  17. Candidatura 400xx em pagamento desde ontem.
  18. 46xxx e análise tecnica, vou envolver advogado por terem rejeitado a candidatura intermédia por falta de certificação energética. Eu fiz certificação energética no final, quando as 3 candidaturas foram submetidas e anexei na terceira.

    Não é claro no regulamento quando deve ser anexado o certificado, sendo que nenhuma candidatura ultrapassa os 5000€ sem iva, anexei na final.

    34. SOU OBRIGADO A APRESENTAR O CERTIFICADO ENERGÉTICO DO IMÓVEL NA CANDIDATURA?

    Não, apenas quando as despesas elegíveis candidatadas forem iguais ou superiores a 5000€ (cinco mil euros) sem IVA incluído. Nesses casos, para que a candidatura seja elegível será necessário emitir, pelo mesmo Perito Qualificado do SCE4, um certificado energético «antes» e um outro «após» a execução da tipologia de intervenção prevista na candidatura a submeter.
    A despesa relativa à certificação energética é comparticipada neste Aviso com uma taxa de 85%, até ao limite máximo de 125€ e apenas pode ser apresentada uma única vez, independentemente das candidaturas submetidas. Ou seja, as despesas com a certificação energética apenas serão financiadas uma única vez, não obstante de poderem ser necessárias para a elegibilidade de posteriores candidaturas.
    De referir, que mesmo para despesas elegíveis inferiores a 5000€, os candidatos podem, se assim o pretenderem, obter comparticipação para a certificação energética do imóvel intervencionado, nas condições mencionadas no parágrafo anterior.
    Para mais informações consulte um Perito Qualificado do SCE em https://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/.
  19. Colocado por: TicMic46xxx e análise tecnica, vou envolver advogado por terem rejeitado a candidatura intermédia por falta de certificação energética. Eu fiz certificação energética no final, quando as 3 candidaturas foram submetidas e anexei na terceira.

    Não é claro no regulamento quando deve ser anexado o certificado, sendo que nenhuma candidatura ultrapassa os 5000€ sem iva, anexei na final.

    34. SOU OBRIGADO A APRESENTAR O CERTIFICADO ENERGÉTICO DO IMÓVEL NA CANDIDATURA?

    Não, apenas quando as despesas elegíveis candidatadas forem iguais ou superiores a 5000€ (cinco mil euros) sem IVA incluído. Nesses casos, para que a candidatura seja elegível será necessário emitir, pelo mesmo Perito Qualificado do SCE4, um certificado energético «antes» e um outro «após» a execução da tipologia de intervenção prevista na candidatura a submeter.
    A despesa relativa à certificação energética é comparticipada neste Aviso com uma taxa de 85%, até ao limite máximo de 125€ e apenas pode ser apresentada uma única vez, independentemente das candidaturas submetidas. Ou seja, as despesas com a certificação energética apenas serão financiadas uma única vez, não obstante de poderem ser necessárias para a elegibilidade de posteriores candidaturas.
    De referir, que mesmo para despesas elegíveis inferiores a 5000€, os candidatos podem, se assim o pretenderem, obter comparticipação para a certificação energética do imóvel intervencionado, nas condições mencionadas no parágrafo anterior.
    Para mais informações consulte um Perito Qualificado do SCE emhttps://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/.
 
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